ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

O crédito fiscal é uma das ferramentas mais importantes para empresas que operam sob os regimes não cumulativos de tributação, especialmente no caso do ICMS e das contribuições de PIS e COFINS.
Saber como esses créditos funcionam, quais despesas podem ser abatidas e como fazer o correto aproveitamento fiscal pode representar uma economia tributária significativa e garantir conformidade com a legislação.
No entanto, o uso incorreto ou o desconhecimento sobre as vedações legais pode levar a glosas em fiscalizações, autuações e até prejuízos contábeis.
O crédito fiscal é um dos principais mecanismos de compensação tributária no Brasil. Ele permite que empresas reduzam o valor a pagar de determinados tributos, com base no que já foi recolhido em etapas anteriores da cadeia de produção ou circulação.
Esse sistema está previsto nas normas dos principais tributos indiretos como ICMS, PIS e COFINS e é essencial para evitar a cumulatividade de impostos nas operações empresariais.
A seguir, entenda os fundamentos desse mecanismo e por que ele é tão importante na contabilidade tributária.
Do ponto de vista legal, crédito fiscal é o direito de o contribuinte deduzir tributos pagos anteriormente, quando esses valores são considerados insumos ou custos para fins de apuração de tributos não cumulativos.
No caso do:
O crédito só pode ser aproveitado se:
A distinção entre crédito e débito fiscal é fundamental para compreender como se dá a apuração dos tributos:
| Tipo | O que representa | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Crédito | Tributo que a empresa paga na compra e pode descontar | ICMS pago ao comprar mercadoria para revenda |
| Débito | Tributo que a empresa cobra na venda e precisa recolher | ICMS destacado na venda de produto |
A empresa compensa os créditos com os débitos no período de apuração. Se sobrar crédito, pode haver saldo credor, que pode ser compensado ou transferido (dependendo da legislação de cada tributo).
O princípio da não-cumulatividade é a base conceitual que justifica o uso do crédito fiscal. Ele está presente tanto na Constituição Federal (art. 155, §2º, I – ICMS; art. 195, §12 – PIS/COFINS) quanto às legislações infraconstitucionais.
Esse princípio determina que: o imposto só deve incidir sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.
Ou seja, não se deve pagar imposto sobre imposto.
Exemplo:
Esse sistema garante mais justiça tributária, evita o efeito cascata e melhora o controle do fisco sobre a cadeia produtiva.
Leia agora: “ICMS: o que é?”.
O aproveitamento do crédito de ICMS é um direito assegurado ao contribuinte sempre que a mercadoria ou serviço adquirido for essencial à atividade da empresa e estiver dentro da legalidade fiscal. Porém, esse direito não é absoluto: ele depende de requisitos formais e materiais bem definidos em legislação, além de estar sujeito a vedações específicas.
Acompanhe os principais critérios que determinam quando o ICMS pode (ou não) ser creditado.
De acordo com o artigo 20 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para que o crédito do ICMS seja considerado legítimo, é necessário que:
Além disso, o crédito só pode ser lançado no mesmo mês da entrada da mercadoria ou em até cinco anos, desde que respeitados os requisitos fiscais (vide jurisprudência sobre decadência).
Algumas situações clássicas em que o crédito de ICMS é permitido incluem:
Importante: se a operação de saída for isenta ou não tributada, normalmente não há direito a crédito. Mas há exceções, como exportações, que geram crédito outorgado ou ressarcimento.
Apesar de amplo, o direito ao crédito de ICMS possui restrições legais importantes. São hipóteses comuns de vedação ao crédito:
Além disso, erros formais na nota fiscal (como CST incorreto, ausência de CFOP compatível ou documentos inválidos) também impedem o crédito e podem gerar glosa na fiscalização.
Atenção: utilizar créditos indevidos pode gerar multa, juros e autuações. Por isso, o mapeamento tributário e a revisão fiscal mensal são essenciais para empresas com grande volume de entrada de notas.
Aprenda a calcular o ICMS em: “ICMS: como calcular”.
As contribuições do PIS/PASEP e da COFINS também permitem o aproveitamento de crédito fiscal, desde que a empresa esteja no regime de apuração não cumulativo. Assim como no ICMS, o objetivo do crédito é evitar a tributação em cascata — ou seja, o pagamento repetido do tributo em diferentes etapas da cadeia.
Essa possibilidade, no entanto, não se aplica a todas as empresas, e o aproveitamento está condicionado a critérios legais específicos.
A forma como a empresa apura o PIS e a COFINS influencia diretamente na possibilidade de aproveitar créditos:
O modelo não cumulativo segue o mesmo princípio do ICMS: permite abater créditos gerados nas entradas do valor devido nas saídas.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é, em regra, a receita bruta da empresa, definida nos termos da Lei 12.973/2014.
As alíquotas aplicáveis variam conforme o regime:
| Regime | PIS (%) | COFINS (%) |
|---|---|---|
| Cumulativo | 0,65 | 3,00 |
| Não cumulativo | 1,65 | 7,60 |
Importante: no regime não cumulativo, os valores pagos nas aquisições (desde que permitidos por lei) podem ser creditados para abater o montante a recolher.
O aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS exige que a empresa mantenha em ordem todos os documentos fiscais, especialmente:
Além disso, o crédito só pode ser registrado no mês de aquisição ou, em alguns casos, em até 5 anos, desde que respeitados os critérios legais (vide IN RFB nº 1.911/2019).
Saiba mais sobre PIS/COFINS em: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?”.
Tanto o ICMS quanto o PIS e a COFINS, quando apurados sob o regime não cumulativo, permitem que a empresa aproveite créditos fiscais para reduzir o valor dos tributos a pagar. No entanto, a legislação estabelece limites claros sobre o que pode ou não ser incluído como crédito e ignorar essas regras pode levar à glosa do crédito, autuações e multas.
Veja a seguir os itens que geralmente são aceitos e aqueles que costumam ser vedados para crédito fiscal.
Abaixo, os itens mais comuns que geram direito a crédito, desde que devidamente documentados e vinculados à atividade-fim da empresa:
Dica: no caso do PIS/COFINS, o conceito de “insumo” é jurisprudencialmente ampliado, ou seja, não está só no que é consumido diretamente na produção, mas também no que é essencial e relevante à atividade da empresa (STJ – REsp 1.221.170).
Nem todas as despesas geram direito a crédito. Veja os principais exemplos de itens vedados por lei:
Atenção: mesmo que o item faça parte da rotina da empresa, se não houver previsão legal expressa ou não atender ao critério de essencialidade, o crédito será considerado indevido em fiscalização.
Leia agora: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
A apuração e compensação dos créditos fiscais é a etapa em que a empresa calcula o quanto pode abater dos tributos devidos com base nos créditos acumulados. Esse processo deve ser feito com precisão e sempre em conformidade com a legislação, para evitar erros que possam gerar glosas fiscais, multa e impugnações em auditorias.
Entenda agora como funciona esse procedimento nos principais tributos: ICMS, PIS e COFINS.
A apuração dos créditos fiscais é, via de regra, mensal. Ao final de cada período, a empresa compara:
O mesmo se aplica a PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Empresas devem guardar os documentos fiscais por pelo menos 5 anos, já que esse é o prazo decadencial para apuração e revisões fiscais.
Nem todo crédito pode ser usado livremente. Existem regras e limites legais para compensar tributos entre si, especialmente quando falamos de:
O saldo credor de um mês pode ser utilizado para compensar débitos futuros, desde que corretamente escriturados.
Se a empresa não conseguir utilizar o crédito no próprio período, por exemplo, se teve mais crédito do que débito, existem formas legais de recuperar ou transferir esse valor:
Em ambos os casos, a restituição ou compensação requer documentação robusta, comprovação de legitimidade e correta escrituração.
A correta contabilização e escrituração dos créditos fiscais é essencial para garantir o aproveitamento legítimo dos valores, evitar glosas e manter a empresa em conformidade com as fiscalizações da Receita Federal e das secretarias estaduais de Fazenda.
Seja no caso do ICMS, PIS ou COFINS, é indispensável que os créditos estejam devidamente registrados nos livros contábeis e fiscais, com base em documentação idônea e dentro dos prazos legais.
Na contabilidade, os créditos fiscais devem ser registrados como ativos compensáveis. O lançamento padrão, na maioria dos casos, é feito da seguinte forma:
Compra de mercadoria com ICMS recuperável:
Se for PIS ou COFINS não cumulativos:
Esses lançamentos são fundamentais para:
O não registro contábil impede o uso do crédito em compensações federais (como Per/DComp) ou estaduais.
Além dos livros contábeis, os créditos fiscais precisam ser devidamente escriturados nos livros fiscais e, obrigatoriamente, enviados por meio eletrônico nos seguintes sistemas:
A omissão ou erro nesses registros pode comprometer:
Dica: mantenha sempre o CST (Código de Situação Tributária) e o CFOP alinhados com o tipo de crédito declarado.
A apuração e escrituração dos créditos fiscais estão atreladas ao cumprimento de várias obrigações acessórias, que variam conforme o tributo:
| Tributo | Obrigações principais |
|---|---|
| ICMS | EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal), GIA, SINTEGRA (em alguns estados) |
| PIS/COFINS | EFD-Contribuições, DCTF, Per/DComp, DRE (para controle interno) |
Além disso, em processos de fiscalização eletrônica ou auditoria tributária, é comum que o fisco exija:
Leia agora: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
Esta seção responde às dúvidas mais comuns de quem atua com apuração tributária, escrituração fiscal e análise de créditos de ICMS, PIS e COFINS. As respostas foram estruturadas com base na legislação vigente e práticas recomendadas.
Sim, desde que os créditos estejam dentro do prazo de decadência de cinco anos (contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador).
No entanto, o aproveitamento retroativo precisa seguir alguns cuidados:
Muitos estados exigem que esse aproveitamento seja informado por meio de retificação do SPED Fiscal ou apresentação de um pedido formal à SEFAZ, conforme legislação local.
O crédito-presumido é um benefício fiscal concedido por leis estaduais ou federais que permite à empresa lançar créditos de forma estimada, independentemente da ocorrência real de determinadas operações.
Exemplos comuns:
Atenção: o uso do crédito-presumido substitui o crédito real (não são cumulativos) e requer previsão legal específica. Também exige registros adequados na escrituração contábil e na EFD.
Quando a empresa acumula mais crédito do que débito (ou seja, gera saldo credor), existem três caminhos possíveis:
Recomenda-se o controle centralizado dos créditos acumulados, com planilhas ou sistema ERP, para evitar vencimento do prazo legal de aproveitamento (5 anos).

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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