ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

No universo da emissão de notas fiscais, especialmente para empresas enquadradas no Simples Nacional, a escolha correta de cada campo fiscal faz toda a diferença. Um dos elementos mais importantes nessa configuração é o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).
O CSOSN é fundamental para garantir que a empresa cumpra as regras tributárias específicas do regime e evite problemas com a Receita Estadual.
Neste conteúdo, você vai entender o que é o CSOSN, por que ele existe, como escolher o código correto e quais as consequências de um preenchimento incorreto.
O CSOSN é um código numérico utilizado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações com incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Esse código tem o objetivo de informar à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) como a operação deve ser tratada tributariamente em relação ao ICMS, dentro das particularidades previstas para o Simples Nacional.
Enquanto empresas de regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real utilizam o CST (Código de Situação Tributária) para classificar a incidência de ICMS em cada operação, o Simples Nacional exige o uso do CSOSN, com códigos específicos.
O CSOSN é composto por três dígitos numéricos, cada um representando um tipo de tributação.
O CSOSN tem várias finalidades técnicas e fiscais, que impactam diretamente a rotina de quem emite NF-e. Ele serve para:
Se uma empresa do Simples Nacional faz uma venda de mercadoria tributada com direito a crédito de ICMS, ela deve utilizar o CSOSN 101. Já se a operação for isenta, o código pode ser o 103, dependendo da natureza da operação.
Por isso, escolher o CSOSN correto é uma responsabilidade técnica que exige atenção, análise da legislação vigente e, muitas vezes, o apoio de um contador.
Leia também: “Simples Nacional: como funciona o regime e o que sua empresa precisa saber“.
Uma dúvida muito comum entre emissores de nota fiscal e profissionais da área contábil é a diferença entre o CSOSN e o CST, e como esses dois códigos se relacionam.
Embora o CSOSN seja exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional, ele tem uma correspondência direta com o CST, que é usado por empresas enquadradas no Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.
Por que entender essa equivalência é importante?
Abaixo, apresentamos os principais códigos CSOSN utilizados no Simples Nacional, com uma breve descrição de cada um:
Agora, veja a tabela com os principais CSTs (Código de Situação Tributária) utilizados por empresas de outros regimes:
| CSOSN | Descrição |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditos de ICMS |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditos de ICMS |
| 103 | Isenção do ICMS na faixa de receita bruta prevista na legislação |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS-ST |
| 203 | Isenção na faixa de receita, com cobrança do ICMS-ST |
| 300 | Imune de ICMS |
| 400 | Não tributada pelo ICMS |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (somente para operações de entrada) |
| 900 | Outros (código usado em substituições que não se enquadram nos demais códigos) |
Agora, veja a tabela com os principais CSTs (Código de Situação Tributária) utilizados por empresas de outros regimes:
| CST | Descrição |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada com cobrança de ICMS-ST |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS-ST |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspenção |
| 51 | Deferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS-ST |
| 90 | Outras |
Embora tanto o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) quanto o CST (Código de Situação Tributária) sirvam para indicar o tratamento do ICMS nas operações fiscais, eles são códigos destinados a regimes tributários diferentes e têm particularidades que exigem atenção.
Conhecer essas diferenças é fundamental, principalmente para empresas que estão migrando de regime ou para profissionais que lidam com emissão de notas fiscais para clientes de perfis variados.
CSOSN: utilizado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional, que são Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento dentro do limite legal.
CST: adotado por empresas que estão fora do Simples Nacional, como as que operam sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
CSOSN: é um código de três dígitos numéricos, geralmente começando por 1, 2, 3, 4, 5 ou 9. Cada numeração corresponde a uma situação tributária específica prevista para o Simples Nacional. Exemplo: 101, 201, 500, 900, entre outros.
CST: também possui três dígitos numéricos, mas com uma tabela de códigos completamente diferente, destinada aos regimes de lucro presumido ou real.
Exemplo: 00 (Tributada integralmente), 10 (Com ICMS-ST), 20 (Redução de base de cálculo)
CSOSN: indica como a operação será tributada dentro das regras do Simples Nacional. O foco está na forma de recolhimento do ICMS e nos possíveis tratamentos especiais aplicáveis a pequenas empresas.
CST: indica as modalidades de tributação do ICMS para empresas de regime normal, com detalhamentos como:
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é um campo obrigatório na emissão de NF-e por empresas do Simples Nacional. Ele é composto por três dígitos e cada código representa uma situação tributária específica em relação ao ICMS.
Conhecer o significado de cada código é essencial para garantir a correta tributação, evitar rejeições na SEFAZ e manter a conformidade fiscal da empresa.
Abaixo, explicamos os principais códigos CSOSN previstos na legislação:
Indica que a operação é tributada pelo Simples Nacional e que o destinatário (se for contribuinte do ICMS) pode se creditar do ICMS destacado.
Importante: o emitente deve informar o percentual de crédito permitido, que varia conforme a legislação estadual ou o segmento da empresa.
A operação é tributada, mas não gera direito a crédito de ICMS para o destinatário.
Quando usar:
Destaque: embora exista a tributação, o imposto não será aproveitado como crédito na etapa seguinte da cadeia.
Refere-se às operações de empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam dentro da faixa de receita que prevê isenção de ICMS, conforme a legislação estadual.
Quando usar:
Atenção: esse código é menos comum e deve ser usado com o respaldo de orientação contábil.
CSOSN 201 – Tributada com permissão de crédito e com ICMS-ST:
CSOSN 202 – Tributada sem permissão de crédito e com ICMS-ST:
CSOSN 203 – Isenção na faixa de receita com ICMS-ST:
Situações comuns para esses códigos:
CSOSN 300 – Imune:
CSOSN 400 – Não tributada:
CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (entrada):
CSOSN 900 – Outros:
Escolher o CSOSN correto não é apenas uma questão de preencher um campo na NF-e. A escolha envolve análise tributária detalhada, interpretação da legislação vigente e, muitas vezes, consulta ao contador da empresa.
Selecionar o código inadequado pode gerar rejeição na emissão da nota, inconsistências na apuração de impostos e até riscos de autuação fiscal.
Aqui estão os principais fatores que influenciam essa escolha e boas práticas para evitar erros:
O contador é a figura-chave na escolha do CSOSN correto.
Ele tem conhecimento técnico sobre:
Além disso, o contador pode orientar sobre alterações recentes nas regras de ICMS, garantir que a empresa não cometa erros que levem a multas e validar os parâmetros fiscais configurados nos sistemas emissores.
Dica prática: se houver qualquer dúvida sobre qual CSOSN utilizar, consulte seu contador antes de emitir a nota fiscal.
A tecnologia também pode ser uma grande aliada na escolha do CSOSN.
Vantagens de usar um sistema bem configurado:
Mesmo com o suporte da tecnologia, o ideal é que todas as configurações de CSOSN sejam feitas com base em orientação contábil, garantindo a segurança fiscal da empresa.
Preencher corretamente o CSOSN na emissão da NF-e é uma etapa obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional. Esse código é o que define o tratamento tributário do ICMS na operação e, por isso, deve ser informado com atenção.
Um erro nessa etapa pode gerar rejeições na SEFAZ, inconsistências nas obrigações fiscais e até multas em caso de fiscalização.
O CSOSN deve ser preenchido dentro do campo de informações fiscais do ICMS, mais especificamente na seção que trata do ICMS para empresas do Simples Nacional.
No XML da NF-e: a informação vai dentro da tag <ICMS>, em uma sub-tag específica para o CSOSN, que varia conforme o código.
Por exemplo:
No sistema emissor de NF-e: a maioria dos ERPs ou emissores de NF-e traz esse campo como “Código de Situação da Operação no Simples Nacional” ou simplesmente “CSOSN“, geralmente com um menu de seleção contendo todos os códigos disponíveis.
Leia também: “O que é uma Nota Fiscal completa?“
A escolha incorreta do CSOSN na NF-e pode gerar uma série de consequências fiscais, legais e operacionais para a empresa. Por ser um campo validado pela SEFAZ, o uso de um código inadequado não passa despercebido e costuma gerar impactos imediatos ou posteriores.
Sim, o CSOSN também cobre situações de isenção e imunidade de ICMS, garantindo que a empresa possa realizar operações com tratamento fiscal diferenciado de forma correta e documentada.
| CSOSN | Finalidade |
|---|---|
| 103 | Isenção por faixa de receita (quando aplicável) |
| 300 | Operações imunes de ICMS (exemplo: exportações, vendas a órgãos públicos imunes) |
| 400 | Não tributada (situações onde a legislação exclui a incidência de ICMS) |
| 203 | Isenção com ICMS-ST, em casos específicos de substituição tributária |
O uso desses códigos exige documentação comprobatória, como legislação estadual que justifique a isenção ou imunidade.
Sim, e de maneira direta. O CSOSN é o campo da NF-e que determina se a operação permite ou não o crédito de ICMS para o destinatário.
Saiba mais sobre ICMS em: “ICMS: o que é?“
A rejeição CSOSN ocorre quando a SEFAZ identifica que o código informado na nota fiscal não está adequado aos parâmetros exigidos para aquela operação, considerando o regime tributário da empresa e a estrutura fiscal da NF-e.
Exemplo prático: utilizar um CSOSN que permite crédito de ICMS em uma operação interestadual com um estado que não aceita esse tipo de tributação.
Outros erros comuns de CSOSN:
Em um cenário onde a tecnologia fiscal evolui rapidamente e as exigências do Fisco se tornam cada vez mais rigorosas, entender o que é o CSOSN e como escolher o código correto deixou de ser apenas uma tarefa operacional para se tornar uma estratégia de gestão tributária responsável.
Mais do que evitar erros, o conhecimento sobre o CSOSN permite que as empresas tomem decisões mais seguras sobre a forma como registram e comunicam suas operações comerciais ao governo.
Além disso, esse cuidado demonstra uma postura proativa na gestão fiscal, evitando retrabalho e fortalecendo a reputação da empresa junto a clientes, fornecedores e órgãos de fiscalização.
Se você ainda enxerga o preenchimento da NF-e apenas como uma etapa burocrática, talvez seja a hora de repensar e adotar uma abordagem mais estratégica, transformando a gestão tributária em um aliado para a saúde financeira e o crescimento sustentável do seu negócio.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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