Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

Entre as mudanças mais relevantes está a extinção do PIS e da COFINS, dois tributos federais historicamente marcados por alta complexidade, sobreposição de regras e disputas jurídicas.
Esses impostos, criados originalmente para financiar a seguridade social, tornaram-se símbolos da burocracia fiscal brasileira, com diferentes regimes, bases de cálculo e formas de apuração.
Para substituir esse modelo e alinhar o Brasil ao padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), surge a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — um novo tributo federal que promete simplificar a cobrança, eliminar a cumulatividade e ampliar o crédito tributário.
A decisão de extinguir o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) está diretamente ligada à necessidade de simplificar e modernizar a arrecadação sobre o consumo no Brasil.
Embora esses tributos tenham sido essenciais para o financiamento das políticas públicas, o modelo atual é ineficiente, complexo e pouco transparente, fatores que aumentam o custo das empresas e alimentam a litigiosidade tributária.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo modelo, liderado pela CBS, deverá reduzir significativamente o contencioso fiscal e trazer previsibilidade e neutralidade para as operações empresariais, aproximando o país das práticas adotadas em economias da OCDE.
Entenda como o PIS e Cofins funcionavam: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
O sistema atual do PIS e da COFINS é um dos mais complicados do mundo.
Existem múltiplos regimes de apuração (cumulativo, não cumulativo, monofásico, substituição tributária e regimes especiais), cada um com regras próprias de cálculo, deduções e créditos.
Essa multiplicidade gera insegurança jurídica e custos administrativos elevados. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), empresas gastam, em média, 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações acessórias relacionadas a tributos federais, e boa parte desse tempo está ligada à apuração do PIS e da COFINS.
Outro problema é a cumulatividade: em vários casos, o tributo pago em uma etapa da cadeia produtiva não gera crédito para a etapa seguinte. Isso significa que o imposto acaba sendo cobrado sobre outro imposto, aumentando artificialmente o preço final dos produtos e serviços.
Além disso, o sistema permite regras diferentes para setores específicos, como combustíveis, medicamentos e telecomunicações, o que cria um ambiente desigual e de difícil controle. O resultado é um modelo tributário ineficiente e caro, que desestimula investimentos e reduz a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
A extinção do PIS e da COFINS tem como principal objetivo simplificar a tributação federal sobre o consumo. Com a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a cobrança passa a seguir regras únicas e padronizadas, eliminando a multiplicidade de regimes e interpretações.
Entre os principais objetivos da mudança estão:
Segundo a Receita Federal, a CBS é um passo essencial para aproximar o Brasil do padrão de tributação por valor agregado, adotado em mais de 170 países, e garantir uma reforma neutra, sem aumentar a carga tributária total.
Leia agora: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033“.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a COFINS. Ela faz parte da estrutura do IVA Dual, modelo de Imposto sobre Valor Agregado que passará a vigorar no Brasil nos próximos anos.
O objetivo central da CBS é simplificar e unificar a arrecadação de tributos federais sobre o consumo, trazendo um sistema mais transparente, previsível e alinhado às práticas internacionais.
Segundo o Ministério da Fazenda, a CBS será não cumulativa, terá base ampla (abrangendo bens, serviços e direitos) e será cobrada no destino do consumo, ou seja, no local onde o produto ou serviço for efetivamente utilizado.
A CBS substitui diretamente duas contribuições que, ao longo das últimas décadas, se tornaram sinônimo de complexidade e insegurança tributária: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Ambos foram criados com finalidades sociais, financiar programas de integração e seguridade, mas, na prática, se tornaram instrumentos de arrecadação com múltiplos regimes e bases de cálculo diferentes.
Enquanto o PIS era apurado em alguns casos de forma cumulativa (sem direito a crédito), o COFINS tinha regras próprias de não cumulatividade, além de exceções para diversos setores econômicos.
Essa sobreposição resultou em um sistema fragmentado e difícil de administrar, tanto para o governo quanto para as empresas. A CBS vem justamente para eliminar essa fragmentação, criando um único tributo federal sobre o consumo, com regras uniformes, crédito integral e escrituração digital centralizada.
Entre as principais mudanças trazidas pela substituição estão:
Com isso, o país dá um passo importante para reduzir a litigiosidade, diminuir o custo de conformidade e aumentar a transparência no recolhimento de tributos.
A CBS será um tributo federal único sobre bens e serviços, estruturado sobre o conceito de valor agregado. Isso significa que cada empresa pagará imposto apenas sobre o valor que acrescentar ao bem ou serviço, descontando o imposto já pago nas etapas anteriores, princípio que elimina a tributação em cascata.
A base de incidência da CBS será ampla, alcançando operações com bens, serviços e direitos, independentemente da natureza jurídica ou do meio de comercialização (incluindo vendas físicas e digitais).
De acordo com o Ministério da Fazenda, as principais características do novo tributo são:
Quanto à alíquota, o texto da reforma prevê que ela será única e uniforme para todas as operações, eliminando a diferenciação de setores que existia no PIS e COFINS.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o sistema, ainda definirá os percentuais finais, mas as projeções oficiais indicam que a alíquota combinada do IVA (CBS + IBS) deve ficar entre 25% e 27%, sendo a parte da CBS estimada entre 8% e 12%, conforme estudos do Ministério da Fazenda e do Senado Federal.
Além disso, a CBS incorpora mecanismos para garantir neutralidade arrecadatória, ou seja, a substituição de PIS e COFINS não deve aumentar a carga tributária total. O objetivo é tornar a tributação mais previsível e transparente, sem alterar o volume de arrecadação, apenas melhorando a eficiência do sistema.
Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
A substituição do PIS e da COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será feita de forma gradual e planejada, a fim de evitar impactos abruptos na economia e permitir que empresas, contadores e sistemas fiscais se adaptem ao novo modelo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a transição será progressiva entre 2026 e 2033, acompanhando o cronograma de implementação do novo sistema tributário de consumo (CBS + IBS).
O cronograma oficial de implementação da CBS está dividido em três fases principais:
Essa transição longa foi desenhada para garantir estabilidade fiscal e operacional, permitindo que o novo modelo entre em vigor de forma segura e sem prejudicar o fluxo de caixa das empresas.
A implementação da CBS exigirá adaptações significativas nos sistemas de gestão fiscal e contábil das empresas. Como o novo tributo substituirá dois impostos com estruturas diferentes (PIS e COFINS), os ERPs, softwares de emissão de NF-e e plataformas de escrituração precisarão ser atualizados.
Entre as principais mudanças operacionais estão:
Essas mudanças trarão maior transparência e simplificação, mas exigirão investimentos em tecnologia e treinamento. Empresas que se anteciparem e modernizarem seus sistemas estarão mais preparadas para operar de forma eficiente no novo ambiente digital de arrecadação.
Saiba mais sobre a escrituração em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
A chegada da CBS trará mudanças estruturais para as empresas brasileiras. Embora o novo tributo tenha o objetivo de simplificar e reduzir custos de conformidade, o período de adaptação exigirá atenção a detalhes operacionais, especialmente na apuração de créditos, base de cálculo e emissão de documentos fiscais.
Uma das maiores inovações da CBS é a adoção do crédito financeiro integral, que substitui o modelo limitado de créditos existente no PIS e na COFINS. Com essa mudança, todas as aquisições de bens, serviços e insumos relacionados à atividade empresarial darão direito a crédito, independentemente de sua natureza contábil.
De acordo com a Receita Federal, o novo modelo ampliará o aproveitamento de créditos e reduzirá as distorções entre setores, especialmente em cadeias longas, como indústria e varejo.
Com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) passarão por adaptações técnicas.
Os campos específicos de PIS e COFINS nas notas deixarão de existir e serão substituídos por campos unificados de CBS, que refletirão as novas regras de incidência e crédito.
Além disso, a CBS será totalmente digital, permitindo que o Fisco acompanhe em tempo real as operações e reduza o risco de fraudes e erros. As empresas deverão revisar processos internos de emissão de notas, parametrização de produtos e mapeamento de CFOPs, garantindo que todos os registros estejam alinhados ao novo formato.
Leia também: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”.
A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Ao substituir o PIS e a COFINS, a CBS consolida o primeiro passo da Reforma Tributária sobre o consumo, aproximando o Brasil do modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Embora o processo de transição exija atenção e adaptação tecnológica, os benefícios de longo prazo são claros:
A CBS inaugura uma nova era de simplificação e eficiência na tributação federal, permitindo que empresas concentrem seus esforços no que realmente importa: crescer, inovar e gerar resultados em um ambiente mais justo e previsível.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
Emita suas notas fiscais sem complicação
NF-e, NFS-e e NFC-e em um só lugar, com suporte de verdade.
Reforma TributáriaEntenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.
Notas FiscaisEvite notas fiscais rejeitadas e retenções indevidas. Veja como o cadastro de produtos define o sucesso da emissão sob as novas regras do IVA Dual.
Reforma TributáriaPrepare sua contabilidade para o novo SPED. Descubra como adaptar sua escrituração para o IBS e CBS e garanta conformidade na transição do IVA Dual.