Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A reforma tributária em curso no Brasil coloca o tema do consumo no centro da mudança fiscal. Nesse cenário, o conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) surge como peça-chave para modernizar e simplificar o sistema tributário de nosso país.
Em essência, o IVA propõe unificar diversos tributos que hoje incidem sobre bens e serviços, estabelecendo regras mais claras, justiça fiscal entre estados e municípios, e um único mecanismo que incide sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.
Para empresas, contadores, profissionais de finanças e empreendedores, compreender o que é o IVA, como ele funciona no mundo e como será implementado no Brasil é fundamental para estar preparado para o novo ambiente tributário.
Este artigo explica, de forma direta e acessível: o que é o IVA, sua origem internacional e os elementos básicos de sua implementação no Brasil.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um tributo que incide sobre o valor que é agregado a um bem ou serviço em cada etapa da produção ou comercialização. Ou seja, em vez de tributar de forma cumulativa ou múltipla a mesma operação, o IVA permite que cada participante pague imposto apenas sobre aquilo que ele efetivamente adiciona.
Alguns elementos centrais do IVA:
O modelo de IVA tem forte tradição internacional, especialmente em países europeus, onde é o tributo principal sobre consumo (frequentemente chamado de VAT, “Value Added Tax”). Em muitos desses países, o IVA já se consolidou como instrumento eficiente de arrecadação, com transparência e menor interferência econômica.
Por exemplo, o mecanismo típico: cada etapa da cadeia produção, distribuição, comércio adiciona valor ao bem ou serviço, sobre o qual incide o imposto, e as etapas anteriores já pagaram suas parcelas e têm direito a compensação. No resultado final, o consumidor final suporta o tributo agregado, mas o mecanismo evita tributar várias vezes o mesmo valor.
Além disso, a adoção de modelo de IVA responde a desafios como: tributação em várias etapas, acúmulos de encargos indiretos, complexidade regulatória e arbitragem fiscal entre níveis federativos. A reforma em debate no Brasil destaca justamente que, com o IVA, “cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço”.
No Brasil, o IVA será introduzido como parte da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentações subsequentes. A proposta prevê o modelo chamado de “IVA dual”, ou seja, dois tributos que juntos constituirão o novo imposto sobre consumo:
Algumas das características específicas para o Brasil:
Em resumo, o IVA no Brasil representa não só a mudança de nomenclatura de tributos, mas uma reorganização profunda de como o consumo será tributado, com foco em simplificação, transparência e redução de distorções.
Leia também: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033“.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) representa uma mudança estrutural no modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Enquanto o sistema atual é fragmentado com regras diferentes em cada esfera de governo, o novo modelo busca unificar normas, reduzir burocracias e aumentar a transparência fiscal.
Atualmente, empresas de todos os portes enfrentam dificuldades em interpretar legislações distintas para ICMS (estadual), ISS (municipal) e PIS/COFINS (federais).
O resultado é um cenário de complexidade operacional, alta litigiosidade e custo de conformidade elevado.
O IVA, por outro lado, introduz um sistema padronizado e digital, com alíquotas únicas, incidência no valor adicionado e regras de crédito mais claras, simplificando a vida de quem empreende e reduzindo disputas entre entes federativos.
A principal diferença prática entre o modelo atual e o IVA está na unificação dos tributos.
Hoje, as empresas recolhem impostos distintos para cada tipo de operação:
Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), esses quatro tributos serão substituídos por dois novos, que juntos formam o modelo brasileiro de IVA:
Esses dois impostos terão a mesma base de cálculo e legislação harmonizada, reduzindo sobreposições e divergências jurídicas. Além disso, ambos serão não cumulativos, o que significa que cada empresa poderá abater o imposto pago nas etapas anteriores, evitando o chamado “efeito cascata”.
Com essa unificação, espera-se:
Entenda mais sobre esses impostos em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Outra mudança essencial do IVA brasileiro é a forma de arrecadação. No modelo atual, o ICMS é cobrado principalmente no estado de origem da mercadoria, onde ela é produzida ou faturada. Isso gerou, ao longo dos anos, distorções regionais e a chamada “guerra fiscal”, em que estados oferecem benefícios para atrair empresas e aumentar sua arrecadação.
O novo modelo do IVA inverte essa lógica: a cobrança passa a ocorrer no destino do consumo. Isso significa que o imposto será devido ao estado ou município onde o produto ou serviço é efetivamente consumido, promovendo maior equilíbrio federativo e justiça tributária.
Entre os benefícios da mudança:
O princípio da cobrança no destino é o mesmo adotado em países que já aplicam o IVA com sucesso, como Canadá, Alemanha, França e Portugal, e está em linha com as boas práticas da OCDE.
Leia também: “Entenda como o PIS e COFINS funcionam: Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
O modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) aprovado na Reforma Tributária brasileira será composto por dois tributos principais, a CBS e o IBS, além do Imposto Seletivo (IS), que atuará de forma complementar. Essa estrutura, chamada de IVA dual, é uma adaptação do sistema internacional de valor agregado ao modelo federativo do Brasil, equilibrando a arrecadação entre União, estados e municípios.
Na prática, o IVA brasileiro funcionará como um sistema unificado de tributação sobre o consumo, mas com gestões distintas para cada nível de governo, a fim de preservar a autonomia federativa sem comprometer a simplicidade para empresas e contribuintes.
A base do novo sistema é formada por dois tributos:
Ambos terão as mesmas regras de apuração, alíquota sobre o valor adicionado, e serão não cumulativos, ou seja, permitirão o crédito integral do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia. Isso garante mais transparência, neutralidade e previsibilidade na formação de preços e margens de lucro.
Os dois tributos também terão sistema digital unificado de cobrança, com arrecadação automatizada e distribuição da receita entre os entes federativos de acordo com critérios predefinidos. A administração será feita por um Comitê Gestor Nacional, responsável por supervisionar a aplicação das alíquotas e assegurar que a arrecadação seja corretamente repassada a cada estado e município.
Outros pontos importantes:
Com isso, o sistema tende a reduzir a guerra fiscal e aumentar a competitividade nacional, além de facilitar o planejamento tributário de empresas que atuam em diferentes regiões do país.
Além da CBS e do IBS, o novo modelo de tributação contará com um terceiro tributo complementar: o Imposto Seletivo (IS). Ele não faz parte do IVA, mas atua de forma paralela, com foco em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo do IS é desestimular o consumo de determinados produtos, sem interferir na lógica ampla e neutra do IVA. Entre os setores mais citados nas discussões legislativas estão:
De acordo com o texto aprovado da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto Seletivo será federal, mas sua arrecadação poderá ser partilhada com estados e municípios conforme regulamentação posterior.
A alíquota do IS será definida por lei complementar, e a cobrança poderá coexistir com o IVA — ou seja, uma bebida alcoólica, por exemplo, poderá ser tributada tanto pelo IBS/CBS (IVA) quanto pelo IS, com propósitos diferentes (arrecadação e controle de consumo).
Em termos de função, o IS substitui parcialmente o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será mantido apenas para a Zona Franca de Manaus, conforme exceção prevista na reforma.
Em conjunto, CBS, IBS e IS formam o novo arcabouço da tributação sobre o consumo no Brasil.
Enquanto o IVA (CBS + IBS) busca simplificar, unificar e tornar transparente a cobrança de impostos, o Imposto Seletivo atua de forma pontual e regulatória, para alinhar a tributação a políticas públicas de saúde e sustentabilidade.
Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) promete resolver alguns dos maiores gargalos do sistema tributário brasileiro: a complexidade, o excesso de burocracia e a insegurança jurídica.
Ao unificar as regras e reduzir o número de tributos sobre o consumo, o país se aproxima de um modelo mais moderno, previsível e competitivo, semelhante ao que já é adotado nas principais economias do mundo.
A seguir, veja os principais benefícios esperados com a adoção do novo modelo.
O sistema atual, com tributos diferentes em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), gera uma infinidade de legislações, regimes especiais e exceções. Empresas precisam lidar com obrigações acessórias distintas em cada estado, o que aumenta custos, tempo de apuração e riscos de erro.
Com o IVA, esse cenário muda radicalmente. A unificação entre CBS e IBS cria um modelo de arrecadação padronizado, com sistema digital único e crédito financeiro integral. Isso significa que as empresas poderão abater todo o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, evitando a tributação em cascata e tornando a formação de preços mais justa.
Além disso:
De acordo com o Ministério da Fazenda, o IVA deve melhorar o ambiente de negócios, estimular investimentos e aumentar a produtividade da economia, fatores essenciais para o crescimento sustentável do país.
Outro benefício direto da reforma é a redução expressiva das disputas tributárias — um dos maiores entraves do sistema atual. Hoje, o Brasil acumula um contencioso tributário estimado em mais de R$ 5,4 trilhões, valor equivalente a quase 50% do PIB nacional, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Grande parte dessas disputas decorre da sobreposição de regras, alíquotas e regimes especiais entre ICMS, ISS, PIS e COFINS. Cada tributo possui sua própria base de cálculo, exceções e legislações locais, o que leva empresas e governos a recorrer constantemente ao Judiciário para resolver divergências.
Com o IVA, a unificação legislativa e operacional tende a eliminar boa parte dessas incertezas. O novo sistema trará:
Essas medidas devem diminuir o custo do compliance tributário e liberar recursos que hoje são gastos com consultorias, auditorias e processos judiciais, permitindo que as empresas concentrem esforços no crescimento e na inovação.
A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) marca um divisor de águas na história tributária do Brasil. Depois de décadas convivendo com um sistema fragmentado, burocrático e de alta litigiosidade, o país inicia um movimento em direção à simplificação, eficiência e equidade fiscal.
A criação da CBS e do IBS, pilares do novo modelo, representa mais do que uma troca de siglas: é uma mudança de paradigma. Com o IVA, o Brasil adota um modelo não cumulativo, neutro e transparente, em que a cobrança acontece no destino do consumo e as empresas têm créditos tributários mais amplos e previsíveis.
Ao reduzir a quantidade de tributos e padronizar as regras em todo o território nacional, o IVA traz segurança jurídica, melhora o ambiente de negócios e aumenta a competitividade do país. É o passo mais concreto rumo à unificação tributária brasileira, uma demanda histórica de empresários, contadores e economistas.
Embora a transição para o novo sistema seja gradual (de 2026 a 2033), micro e pequenas empresas precisam começar desde já a se preparar para operar nesse novo cenário. Mesmo que o Simples Nacional continue existindo, o IVA afetará de forma indireta todos os negócios, especialmente no relacionamento com fornecedores, clientes e órgãos fiscais.
Veja as principais recomendações para quem quer se antecipar às mudanças:
O IVA será totalmente digital, com apuração integrada e emissão automatizada de documentos fiscais. PMEs devem investir em sistemas de gestão e ERPs atualizados, capazes de lidar com o novo formato de notas e escrituração.
É essencial revisar cadastros, códigos fiscais e parametrizações de produtos e serviços para garantir que tudo esteja adequado às novas bases de cálculo do IBS e da CBS.
Profissionais de contabilidade e finanças precisarão dominar as regras de crédito tributário, cobrança no destino e uso de plataformas unificadas. Treinamentos e consultorias especializadas serão grandes aliados nesse período.
Durante a fase de convivência entre o sistema atual e o novo (2026–2032), empresas terão de lidar com duas estruturas de apuração simultâneas. Por isso, é importante manter reservas e planejamento de caixa para evitar surpresas com ajustes de alíquota e recolhimentos paralelos.
A Reforma Tributária ainda depende de leis complementares que definirão detalhes operacionais do IVA. Acompanhar as atualizações oficiais e orientações de entidades como Receita Federal, Sebrae e conselhos regionais de contabilidade é fundamental para não ser pego de surpresa.
Em resumo, o IVA representa uma evolução histórica na tributação brasileira. Mais do que simplificar o pagamento de impostos, ele moderniza a relação entre governo e contribuinte, trazendo transparência e previsibilidade.
Para as empresas que se prepararem desde já, essa transição será uma oportunidade de ganhar eficiência, reduzir custos e crescer com segurança dentro de um sistema mais justo e equilibrado.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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