ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

A correta emissão de uma nota fiscal vai além de informar produtos, valores e impostos. Ela exige atenção especial aos detalhes que podem parecer simples, como o preenchimento de itens isentos de tributos, especialmente o ICMS. Um erro nesse tipo de operação pode resultar não apenas na rejeição da NF-e, mas também em autuações fiscais, malha fina e inconsistências no SPED.
Por isso, entender o que caracteriza um item isento, quais campos precisam ser preenchidos corretamente e como essa informação é interpretada pela Sefaz e pelos sistemas de escrituração é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação fiscal.
Neste conteúdo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre nota fiscal com item isento, incluindo como identificar produtos isentos, como preencher corretamente os campos obrigatórios e quais são as consequências de erros nessa etapa. Se a sua empresa lida com produtos ou serviços com isenção parcial ou total de ICMS, esse guia é indispensável.
Um item isento em uma nota fiscal é aquele que, mesmo compondo uma operação regular de venda, não sofre incidência de determinado imposto, geralmente o ICMS, mas também pode incluir o IPI ou ISS, dependendo da atividade.
A isenção ocorre quando há previsão legal explícita que exclui a cobrança do tributo sobre aquele produto ou serviço. Isso é diferente de outros tratamentos tributários, como a suspensão, diferimento ou alíquota zero.
Na prática, ao declarar um item isento em uma NF-e, o contribuinte precisa:
Importante: o fato de um item ser isento não isenta o contribuinte de declarar a operação de forma completa na NF-e. Deixar de incluir ou preencher corretamente os campos obrigatórios pode gerar erros de validação ou problemas na escrituração fiscal
Mesmo que um produto ou serviço esteja isento de tributos, ele deve obrigatoriamente constar na nota fiscal e seguir as mesmas exigências formais de qualquer outro item. A isenção não exime o contribuinte da prestação de informações fiscais completas, principalmente em operações interestaduais, substituição tributária ou integração com sistemas como SPED Fiscal e GIA.
A legislação tributária brasileira exige que todas as operações comerciais, independentemente da incidência ou não de impostos, sejam documentadas por nota fiscal. Isso garante:
O erro mais comum é acreditar que, por não haver cobrança de ICMS, o item pode ser omitido ou inserido sem os campos tributários devidamente preenchidos. Essa falha gera rejeição da nota fiscal no momento da transmissão e até autuações por omissão de informação.
Além disso, o item isento deve estar devidamente codificado com CFOP, CST/CSOSN e campos de base e alíquota zerados, conforme o caso. A ausência dessas informações prejudica a escrituração, o cruzamento com a SEFAZ e pode afetar o crédito tributário de outras empresas envolvidas na cadeia.
Saiba mais sobre as obrigações dos PME: “Quais obrigações fiscais sua PME precisa cumprir além da emissão de nota fiscal“.
A isenção do ICMS não é genérica nem automática: ela está prevista em legislação específica e pode variar de estado para estado, já que o ICMS é um imposto de competência estadual. Produtos e serviços isentos são aqueles que, por decisão legal, não geram a obrigação de recolhimento do imposto — ainda que estejam sujeitos à emissão de nota fiscal.
De modo geral, os produtos mais comuns com isenção de ICMS incluem:
É fundamental verificar a legislação estadual vigente e, quando necessário, consultar um contador ou especialista tributário. A isenção pode depender do destinatário, da natureza da operação ou até de regimes especiais de tributação (como o Simples Nacional ou programas de incentivo fiscal).
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos do sistema fiscal brasileiro, incidente sobre:
Sua gestão é estadual, ou seja, cada estado possui sua própria legislação complementar, tabelas de alíquotas e regras específicas sobre benefícios fiscais, reduções de base e isenções.
A isenção de ICMS é um benefício fiscal que desonera o contribuinte da obrigação de pagar o imposto em determinadas operações, conforme previsto:
É importante destacar que:
Além disso, em muitos casos, é necessário informar o fundamento legal da isenção no campo de informações complementares da NF-e, citando a legislação ou o convênio correspondente.
Saiba mais: “Como calcular o ICMS?”
O preenchimento de uma nota fiscal que contenha itens isentos exige o mesmo nível de rigor técnico e atenção que uma nota fiscal com tributação normal.
A diferença é que, nesse caso, os campos relacionados à tributação devem ser preenchidos de forma específica para indicar a ausência de imposto, sem comprometer a validade jurídica e fiscal do documento.
Muitos erros de rejeição ou autuação fiscal ocorrem justamente porque a isenção não foi devidamente informada nos campos corretos da nota, ou por uso indevido de códigos fiscais. A seguir, explicamos os pontos mais críticos no preenchimento.
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para indicar a natureza da operação. Quando se trata de item isento, o código precisa refletir não só o tipo de transação (venda, devolução, transferência etc.), mas também o fato de que o produto não sofre tributação de ICMS.
Exemplos comuns de CFOPs utilizados para itens isentos:
No entanto, o CFOP não define a isenção por si só. Ele apenas descreve a operação. A indicação da isenção será feita com mais precisão no campo do CST ou CSOSN e, se necessário, com o complemento das informações legais no campo de observações.
Dica prática: consulte a tabela oficial de CFOP e escolha sempre o código que representa a real natureza da operação. Um CFOP inadequado pode comprometer a escrituração do seu cliente ou ser rejeitado no cruzamento do SPED.
O CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o campo que efetivamente indica à Sefaz a situação tributária do item, se ele é tributado, isento, não tributado ou sujeito à substituição.
Para empresas do regime normal de tributação, usa-se o CST:
Já para empresas optantes pelo Simples Nacional, é usado o CSOSN, com destaque para os códigos:
É fundamental não confundir isenção com alíquota zero (CST 020) ou não incidência (CST 041), pois cada situação tem implicações fiscais diferentes. Um erro aqui pode causar:
Boas práticas: valide o CST ou CSOSN com base na legislação do estado de origem da operação e consulte um contador sempre que houver dúvida sobre o enquadramento.
Mesmo com o CFOP e o CST/CSOSN corretos, algumas isenções exigem que o contribuinte descreva, em campo específico da NF-e, o fundamento legal que ampara a isenção. Esse campo é chamado de “Informações Complementares” e é obrigatório em muitos casos.
Exemplos do que pode ser informado neste campo:
A ausência dessa informação pode não gerar rejeição automática da nota, mas dificulta a comprovação da isenção em uma eventual fiscalização, além de comprometer a conferência automatizada pelos sistemas contábeis e pelo SPED.
Além disso, em alguns sistemas de emissão (como emissores gratuitos ou ERPs mais simples), essas observações não são preenchidas automaticamente. É responsabilidade do emissor garantir que a justificativa legal esteja presente sempre que exigido.
Importante: alguns estados exigem ainda o preenchimento do campo de “informações adicionais de interesse do fisco” com o número do convênio, lei estadual ou decreto que ampara a isenção. Consulte a legislação estadual.
Declarar incorretamente um item isento na nota fiscal pode parecer um erro inofensivo à primeira vista, afinal, não há imposto sendo recolhido, certo? Errado. Mesmo quando não há valor de tributo envolvido, a obrigação acessória permanece ativa, e qualquer falha no preenchimento pode trazer prejuízos fiscais, operacionais e legais.
Erros nesse processo comprometem a conformidade com a legislação, geram inconsistências no cruzamento de dados e podem até colocar o CNPJ da empresa sob fiscalização ou em malha fina.
A seguir, detalhamos as principais consequências que uma empresa pode enfrentar ao cometer equívocos na declaração de itens isentos.
A legislação fiscal brasileira prevê penalidades mesmo quando não há sonegação intencional de imposto, apenas pelo descumprimento das obrigações acessórias, como o envio de informações incorretas na NF-e.
Se um item for declarado como isento sem o devido respaldo legal (ex.: CST errado, ausência de justificativa ou CFOP incompatível), o contribuinte pode ser autuado por:
As multas variam conforme o estado e o enquadramento da empresa, mas, em geral, podem representar:
Além da penalidade, há o risco de o contribuinte ter créditos de ICMS glosados ou ser impedido de aproveitar benefícios fiscais.
Atenção: empresas que cometem esse tipo de erro com frequência podem ter seus arquivos do SPED escriturados como inconsistentes, o que amplia a possibilidade de fiscalização detalhada.
Quando o erro na declaração do item isento afeta campos técnicos obrigatórios da NF-e, como CFOP, CST/CSOSN ou alíquota, o próprio sistema da Sefaz pode bloquear a autorização da nota fiscal, gerando um código de rejeição automático.
Erros comuns que causam rejeição:
Essas rejeições impedem o envio da nota ao cliente, bloqueiam o faturamento e podem gerar atrasos logísticos e contábeis. Em muitos casos, o emissor nem percebe o erro até tentar transmitir a nota e receber a mensagem de erro da Sefaz.
Boa prática: utilize um emissor de notas fiscais que possua validação prévia automatizada, isso reduz drasticamente a ocorrência de rejeições por preenchimento incorreto.
Mesmo que a nota fiscal seja transmitida com sucesso, um erro na indicação do item isento pode gerar problemas posteriores na escrituração fiscal e contábil, especialmente no cruzamento de dados do SPED.
O sistema do fisco realiza análises automatizadas entre:
Quando há divergências, por exemplo, entre o CST informado na NF-e e o valor escriturado no SPED, o sistema pode gerar alertas, bloqueios ou até notificações formais ao contribuinte.
As principais dificuldades enfrentadas por quem declara mal um item isento incluem:
Além disso, parceiros comerciais e contadores também podem ser prejudicados, pois os erros comprometem a cadeia de informações compartilhadas entre fornecedores, clientes e o fisco.
A isenção de tributos como o ICMS em determinados produtos ou serviços não significa que a empresa esteja livre de responsabilidades fiscais. Pelo contrário, é justamente nessas operações que se exige um nível maior de atenção no preenchimento da nota fiscal, para garantir que a ausência de tributação esteja corretamente documentada e justificada.
Declarar corretamente um item isento envolve a combinação de conhecimento técnico, cuidado na escolha de CFOP, CST ou CSOSN, e a inserção de informações legais no campo de observações, sempre que necessário. Esses detalhes evitam rejeição da NF-e, glosas de crédito, autuações fiscais e falhas no cruzamento com o SPED.
Além de proteger a empresa de penalidades, o preenchimento adequado contribui para a transparência fiscal, fortalece o relacionamento com clientes e contadores, e assegura o pleno cumprimento das obrigações acessórias.
Em um cenário cada vez mais automatizado e fiscalizado eletronicamente, não basta apenas emitir a nota, é preciso emitir com precisão. Itens isentos são parte integral da operação fiscal e devem ser tratados com o mesmo rigor que produtos tributados.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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