ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

Se você trabalha com vendas ou compras de produtos, cedo ou tarde vai se deparar com a necessidade de emitir uma nota fiscal de devolução.
Seja porque o cliente desistiu da compra, porque a mercadoria apresentou defeito ou simplesmente porque houve um erro no envio, essa nota é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa.
Mais do que uma simples formalidade, ela corrige operações comerciais e evita que você pague impostos indevidamente.
Neste guia, você vai entender de forma simples o que é a nota fiscal de devolução, quando ela deve ser usada, quais códigos utilizar e como emiti-la corretamente.
A nota fiscal de devolução é o documento usado para formalizar o retorno de mercadorias ao fornecedor ou o recebimento de produtos devolvidos por clientes. Ela serve para anular, parcial ou totalmente, uma transação comercial que já foi registrada fiscalmente.
Na prática, é como se fosse o “movimento inverso” da nota fiscal original. Com ela, você ajusta o estoque, os impostos e os registros contábeis da sua empresa, garantindo que a operação de devolução esteja conforme a legislação tributária.
Essa nota é obrigatória sempre que houver devolução de produtos, seja por erro no pedido, mercadoria danificada, cancelamento de venda ou qualquer outro motivo que exija o retorno físico da mercadoria.
É comum confundir os dois tipos de devolução, mas eles têm sentidos opostos na operação fiscal:
A escolha do CFOP e do tipo de nota (entrada ou saída) vai depender de qual lado da operação sua empresa está.
A emissão da nota fiscal de devolução é obrigatória sempre que houver retorno de mercadorias com impacto tributário. Ela evita o pagamento indevido de impostos como ICMS, PIS e Cofins, e mantém o controle correto do estoque e das movimentações da empresa.
Veja abaixo os cenários mais comuns:
Quando apenas parte do pedido é devolvida, é necessário emitir uma nota fiscal de devolução proporcional. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o cliente recusar alguns itens de um pedido ou se sua empresa devolver ao fornecedor uma parte da remessa.
A nota fiscal de devolução deve refletir exatamente os produtos e quantidades devolvidas.
Se uma venda ou compra foi efetivada, mas depois foi cancelada fora do prazo legal para o cancelamento da nota original (normalmente até 24 horas após a emissão), a devolução deve ser feita por meio de uma nota fiscal de devolução.
Isso substitui o cancelamento e garante que a operação seja desfeita corretamente aos olhos do fisco.
Se houve envio incorreto de mercadorias, como produtos errados, em quantidade errada ou com defeito, o retorno ao fornecedor ou do cliente à sua empresa precisa ser registrado com uma nota fiscal de devolução. Isso regulariza a operação e evita cobranças tributárias indevidas.
Em todos os casos, a nota deve conter os dados da nota original, o motivo da devolução e os valores corretos, além do CFOP adequado, que varia conforme o tipo de devolução e a origem do destinatário (mesmo estado ou interestadual).
Cometeu um erro na nota fiscal? Saiba como corrigir em: “Carta de Correção de Nota Fiscal: tudo o que você precisa saber”
Para que a nota fiscal de devolução seja aceita pela Receita e mantenha a regularidade da empresa, é essencial usar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto. Esse código identifica a natureza da operação e varia conforme o tipo de devolução e o local da transação.
A escolha do CFOP depende da origem da mercadoria, da finalidade da devolução e da localização do destinatário:
Esses são apenas alguns exemplos. Usar o CFOP incorreto pode causar problemas fiscais e até indeferimento da nota.
Saiba mais sobre CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Para que a nota fiscal de devolução tenha validade legal e seja corretamente processada pelos sistemas da Receita e da SEFAZ, ela deve conter alguns campos obrigatórios.
Emitir a nota fiscal de devolução exige atenção aos detalhes da operação original e o uso correto do sistema fiscal correspondente ao tipo de empresa.
Se sua empresa é prestadora de serviços e está devolvendo valores ou corrigindo erros em notas de serviço, o procedimento deve ser feito diretamente no portal da prefeitura. O caminho e os campos variam de cidade para cidade, mas, em geral, você deve:
Se sua empresa vende produtos e precisa devolver mercadorias ou registrar a devolução de clientes, você deve usar um sistema emissor de NF-e. O processo normalmente segue esses passos:
Utilizar uma plataforma confiável faz toda a diferença nesse processo. Com sistemas como o ClickNotas, você consegue emitir notas de devolução de forma prática, com suporte ao preenchimento automático de CFOPs, cálculo de tributos e integração com o seu ERP
Se a sua empresa utiliza um ERP (Sistema de Gestão Empresarial), a emissão da nota fiscal de devolução costuma ser ainda mais simples e segura. Esses sistemas geralmente já estão integrados com os dados da nota original e automatizam etapas como:
Além de garantir conformidade fiscal, o ERP ajuda a evitar erros humanos e agiliza todo o processo — especialmente para empresas que lidam com grande volume de vendas e devoluções.
Não. Embora ambos os procedimentos sirvam para desfazer uma operação comercial, nota de devolução e cancelamento de nota fiscal são ações distintas, com prazos e implicações fiscais diferentes.
Emitir a nota de devolução corretamente evita o pagamento indevido de tributos e mantém o controle contábil e de estoque em ordem.
Saiba tudo que precisa sobre nota fiscal em: “NF-e: Guia completo, tudo que você precisa saber”.
Ignorar a emissão da nota de devolução pode parecer inofensivo no dia a dia, mas as consequências podem ser sérias — tanto para o caixa da empresa quanto para sua situação fiscal. Veja os principais riscos:
A recomendação é clara: sempre que houver retorno de mercadorias, emita a nota fiscal de devolução. Ela garante segurança jurídica e fiscal para a empresa e evita prejuízos futuros.
A nota fiscal de devolução não é apenas uma exigência fiscal, ela é uma ferramenta essencial para manter a saúde contábil, tributária e operacional de uma empresa.
Seja no caso de um erro no pedido, de um produto defeituoso ou de uma devolução parcial, emitir essa nota corretamente, evita o pagamento de impostos indevidos, regulariza o estoque e garante transparência nas operações.
Entender quando e como usá-la, escolher o CFOP adequado e manter os registros sempre atualizados é um cuidado que protege seu negócio e facilita a rotina contábil. Se sua empresa ainda não tem um processo claro para isso, este é o momento ideal para organizar e automatizar essa etapa.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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