ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

Em um cenário empresarial cada vez mais exigente em termos de conformidade fiscal, a gestão precisa ir além das obrigações mais visíveis, como a emissão de notas fiscais de venda. Há processos igualmente essenciais que, embora menos discutidos, são fundamentais para a regularidade tributária.
É o caso da nota fiscal de entrada, um documento muitas vezes negligenciado, mas que desempenha um papel estratégico no controle das operações internas e na relação com o Fisco.
Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando utilizar a nota de entrada, como emiti-la corretamente e quais são os impactos de um registro mal executado. Se essa é a sua realidade, este conteúdo foi feito para você.
A seguir, vamos explorar em profundidade o que é a nota fiscal de entrada, em quais situações ela deve ser aplicada e qual é a forma correta de registrá-la, sempre com foco em clareza, segurança fiscal e aderência às normas legais.
A nota fiscal de entrada é um documento fiscal utilizado para registrar a entrada de produtos, mercadorias ou serviços no estabelecimento de uma empresa.
Embora o nome sugira que se trata apenas de compras, seu uso vai além: ela também abrange devoluções, importações, transferências entre filiais, entre outras operações.
Diferentemente da nota de saída, que é emitida ativamente pela empresa ao vender ou prestar serviço, a nota de entrada pode ser tanto recebida de terceiros (como no caso de uma compra) quanto emitida pela própria empresa, especialmente em situações em que o fornecedor não emite o documento ou quando a legislação exige um controle mais detalhado da operação.
Na prática, esse tipo de nota funciona como uma ferramenta de rastreabilidade fiscal, que permite acompanhar a movimentação de bens e serviços, garantir o correto recolhimento (ou creditamento) de tributos e manter a organização contábil da empresa em dia.
A diferença entre nota de entrada e nota de saída vai muito além da direção do fluxo de mercadorias. Ela está diretamente relacionada ao papel da empresa na operação e à obrigação fiscal de registrar a movimentação corretamente.
A nota de saída é emitida quando a empresa vende um produto, presta um serviço ou transfere um bem, formalizando a saída do item de seu estoque ou patrimônio. Já a nota de entrada representa o registro da chegada de algo ao estabelecimento, seja em razão de uma compra, retorno, doação, conserto, entre outros.
A distinção também afeta o tipo de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) utilizado, a forma de contabilização e os tributos envolvidos. Portanto, não se trata apenas de um nome diferente, mas de operações com finalidades fiscais específicas, que exigem atenção tanto do time contábil quanto do setor de compras e logística.
Por exemplo, ao adquirir mercadorias de um fornecedor localizado em outro estado, você irá receber uma nota de saída emitida por ele. No entanto, é seu dever registrar essa entrada no seu sistema, especialmente se houver incidência de ICMS por diferencial de alíquota ou outras obrigações fiscais.
A nota fiscal de entrada pode surgir em diversas situações, e entender essas possibilidades ajuda a prevenir omissões no registro e a manter o compliance da empresa. Veja as mais comuns:
Esses são apenas alguns exemplos. A legislação fiscal brasileira prevê uma série de situações onde o registro formal da entrada é obrigatório, e negligenciar esse processo pode levar a penalidades, divergências nos livros fiscais ou perda de créditos tributários.
A emissão e o registro adequado da nota fiscal de entrada são indispensáveis para a saúde fiscal e contábil da empresa. Embora esse tipo de nota não esteja diretamente associado à geração de receita, sua função é estratégica para o equilíbrio operacional e a transparência das movimentações internas.
Primeiramente, ela é essencial para o controle de estoque. Toda entrada de mercadoria precisa estar documentada para que o sistema reflita a realidade física. Isso impacta diretamente nas vendas futuras, no inventário e no fluxo de caixa.
Além disso, a nota de entrada influencia a apuração correta de tributos, especialmente quando a empresa está no regime de lucro real ou presumido. Muitos impostos, como o ICMS e o IPI, são recuperáveis mediante o lançamento correto da nota de entrada. Portanto, se o documento não for emitido ou registrado corretamente, a empresa pode perder créditos fiscais legítimos.
No aspecto contábil, a nota de entrada alimenta os livros obrigatórios, como o Livro Registro de Entradas e o SPED Fiscal. Ela também serve como base para o controle de ativo imobilizado, no caso de bens duráveis adquiridos.
Por fim, no caso de auditorias fiscais ou cruzamentos eletrônicos feitos pela Receita Federal ou Sefaz, a ausência ou irregularidade no registro de entradas pode gerar questionamentos, autuações e multas. Ou seja, além de um requisito legal, a nota fiscal de entrada é um escudo que protege a empresa contra passivos fiscais indesejados.
Leia também: “Como organizar as notas fiscais da sua PME para auditoria?”.
Apesar de a nota fiscal de entrada ser frequentemente associada a situações operacionais internas, há contextos em que sua emissão e registro não são apenas recomendados, mas legalmente obrigatórios. Nesses casos, deixar de registrar corretamente a entrada de mercadorias ou produtos pode expor a empresa a inconsistências fiscais, autuações e prejuízos contábeis.
A seguir, vamos detalhar as principais situações em que a emissão ou o lançamento da nota fiscal de entrada deve ocorrer de forma obrigatória.
Ao adquirir mercadorias de um fornecedor localizado em outro estado, sua empresa deve, obrigatoriamente, registrar a entrada dessas mercadorias com base na nota fiscal recebida. Esse registro não é uma mera formalidade, ele cumpre papel central na apuração do ICMS, especialmente no que diz respeito ao diferencial de alíquota (Difal).
Quando o fornecedor é de fora do estado, a nota fiscal de saída dele normalmente virá com o ICMS interestadual destacado. No entanto, a responsabilidade por complementar o ICMS com base na alíquota interna é da empresa compradora, principalmente se ela for contribuinte do ICMS no regime normal.
Ao registrar a nota fiscal de entrada corretamente, a empresa:
Deixar de lançar a nota de entrada nessas situações pode significar sonegação involuntária de tributos, o que gera passivos fiscais e complicações junto ao Fisco.
Outra situação em que a nota fiscal de entrada é obrigatória é no recebimento de devoluções de clientes ou terceiros. Sempre que uma mercadoria previamente vendida retorna ao estabelecimento, é necessário formalizar essa entrada com uma nota fiscal que referencie o documento original da operação de venda.
Esse processo tem dois objetivos principais:
Se a devolução for total, a nota de entrada “anula” a operação inicial. Se for parcial, o reajuste será proporcional ao volume devolvido.
Além disso, a nota de devolução de entrada pode impactar diretamente o faturamento mensal da empresa, o registro de receitas e o acesso a créditos fiscais. Por isso, ela deve ser emitida com rigor técnico, especialmente em relação ao CFOP, códigos de produtos, valores e impostos destacados.
Atenção: a nota de devolução deve ser emitida dentro do prazo estipulado pela legislação, normalmente em até 30 dias a partir da saída da mercadoria, para que a operação seja aceita pela Sefaz e os tributos possam ser ajustados corretamente.
No caso de importação, a obrigatoriedade da nota fiscal de entrada é ainda mais clara e inegociável. Isso porque a empresa importadora é quem deve emitir a nota, já que o fornecedor estrangeiro não possui inscrição fiscal no Brasil e, portanto, não tem competência legal para emitir nota fiscal válida em território nacional.
A nota de entrada é emitida com base nos documentos da operação internacional, como:
Esse documento é crucial para:
Além disso, a falta de emissão dessa nota impede o desembaraço aduaneiro completo, o que pode causar atrasos logísticos, retenção de mercadorias e penalidades por omissão de obrigação fiscal.
Portanto, nas importações, a nota fiscal de entrada não apenas é obrigatória, ela é o ponto central que legaliza toda a operação.
Saiba mais sobre o assunto: “Indústria leve: como emitir notas fiscais com insumos”.
Emitir a nota fiscal de entrada no momento certo é apenas uma parte do processo. Para garantir que a empresa esteja em conformidade fiscal e possa usufruir dos créditos tributários devidos, é fundamental que o registro dessa nota seja feito de maneira correta e consistente, tanto nos sistemas internos quanto nas obrigações acessórias.
Essa etapa exige atenção a detalhes técnicos, especialmente em relação ao CFOP, ao lançamento nos livros fiscais e à conferência de dados. O erro em qualquer um desses pontos pode resultar em multas, perda de crédito de impostos ou problemas em auditorias.
A seguir, explicamos como fazer esse registro da forma correta.
O primeiro passo é a definição do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que será utilizado na nota de entrada. Esse código é essencial para indicar a natureza da operação e direcionar corretamente o tratamento tributário do documento.
A escolha do CFOP precisa considerar:
Utilizar o código incorreto pode gerar diferenças na apuração do ICMS, inconsistências no SPED Fiscal e, em muitos casos, glosa de crédito tributário.
Por exemplo:
Depois de emitida, a nota fiscal de entrada deve ser lançada corretamente nas obrigações acessórias, especialmente no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e nos livros fiscais obrigatórios, conforme o regime da empresa.
Esse registro garante:
O lançamento deve conter:
No caso de importações ou transferências entre filiais, o registro precisa ainda referenciar os documentos de origem, como declaração de importação ou nota fiscal da unidade remetente.
Antes de finalizar o registro, é imprescindível realizar uma conferência detalhada dos dados da nota, especialmente nos casos em que a nota foi recebida de terceiros — como fornecedores ou transportadoras.
Verifique com atenção:
Além disso, considere a verificação dos custos indiretos, como frete e seguro, que muitas vezes impactam a base de cálculo dos impostos e o valor do estoque.
Qualquer inconsistência deve ser tratada imediatamente com o fornecedor ou com o responsável interno pela emissão da nota. O registro de uma nota fiscal incorreta pode gerar apuração indevida de tributos, levando a erros que se acumulam nos relatórios fiscais mensais.
Leia agora: “Quais documentos precisam ser arquivados digitalmente por exigência legal“.
A nota fiscal de entrada pode até parecer, à primeira vista, um detalhe técnico no dia a dia fiscal de uma empresa. No entanto, como vimos ao longo deste conteúdo, ela é muito mais do que isso: é um instrumento fundamental para manter a conformidade tributária, garantir o controle do estoque e assegurar a apuração correta de impostos.
Seja no recebimento de mercadorias, na devolução de produtos, na importação ou em qualquer outro tipo de movimentação não relacionada à venda direta, a nota de entrada precisa ser registrada com precisão, com os CFOPs adequados e dentro das exigências legais. Mais do que um simples requisito contábil, ela é parte ativa do sistema de rastreabilidade fiscal que protege sua empresa contra penalidades e passivos ocultos.
Ignorar ou tratar com descuido a emissão e o registro dessas notas pode comprometer a integridade das informações fiscais, resultar na perda de créditos tributários e até gerar autuações por parte da Receita ou da Sefaz.
Por outro lado, empresas que mantêm o processo bem estruturado e atualizam corretamente seus lançamentos ganham eficiência, segurança jurídica e controle operacional — pilares fundamentais para crescer com estabilidade.
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Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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