ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

Se você administra uma empresa que movimenta produtos entre filiais, envia mercadorias para conserto ou disponibiliza itens em demonstração para clientes, a nota fiscal de remessa precisa fazer parte da sua rotina fiscal.
Diferente da nota fiscal de venda, a NF de remessa serve para formalizar a circulação de bens sem que haja uma transferência de propriedade ou geração de receita. Ou seja, não há venda, mas ainda assim, a empresa é obrigada a emitir nota para manter a operação dentro da legalidade.
Neste artigo, vamos explicar com clareza o que é uma NF de remessa, quando ela deve ser usada, e como preencher esse documento de forma segura e correta.
A nota fiscal de remessa é um tipo de nota fiscal eletrônica usada para documentar o envio de uma mercadoria que será movimentada fisicamente, mas sem que isso represente uma venda. Em outras palavras, é uma forma de legalizar o transporte de produtos que ainda pertencem à empresa, mesmo estando fora do seu endereço fiscal.
Essa nota é exigida pela legislação brasileira para fins de controle tributário, transporte legal de mercadorias e, principalmente, para proteger o contribuinte em situações onde o bem sai de um local e retorna posteriormente, como ocorre em consertos, exposições e demonstrações.
Ao contrário da NF de venda, ela não representa receita e, na maioria dos casos, não gera impostos, embora o preenchimento exija atenção aos códigos fiscais corretos para evitar erros de tributação.
Essa é uma dúvida comum, principalmente entre pequenos empreendedores que estão emitindo notas fiscais pela primeira vez.
A venda implica na transferência de propriedade da mercadoria para um cliente mediante pagamento. Nela, incidem tributos como ICMS, PIS e COFINS, dependendo do regime tributário da empresa.
Já a remessa não envolve pagamento nem transferência de titularidade. Ela ocorre quando a empresa:
Portanto, o objetivo da NF de remessa é formalizar essa movimentação temporária, documentando que o bem ainda é da empresa — evitando interpretações erradas pelo Fisco, como uma “venda não declarada”.
Emitir esse tipo de nota fiscal é mais do que uma obrigação fiscal, é uma prática que protege a empresa juridicamente e ajuda na gestão operacional. Veja alguns motivos fundamentais:
Veja também: “Nota fiscal para prestação de serviço técnico fora do domicílio: como preencher”.
Nem toda movimentação de mercadoria está ligada a uma venda. E é justamente nessas situações que a nota fiscal de remessa se torna obrigatória.
Abaixo, destacamos os principais cenários em que esse tipo de documento deve ser emitido:
Emitir a nota é mais simples do que parece — desde que você saiba os dados certos. A seguir, explicamos os pontos mais importantes do preenchimento:
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da movimentação. Ele varia de acordo com a origem/destino (dentro ou fora do estado) e o tipo da operação. Aqui vão alguns exemplos comuns:
A escolha do CFOP correto é fundamental para evitar erros de tributação, rejeições da nota e complicações futuras em auditorias.
Leia também: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Outro ponto-chave no preenchimento da NF de remessa é o CST (Código de Situação Tributária), que define a forma de tributação do ICMS na operação.
As situações mais comuns incluem:
Além do CST, é preciso preencher a base de cálculo e o valor do ICMS, mesmo que seja “R$ 0,00”. Isso garante que a nota esteja corretamente estruturada no XML e seja aceita pela Sefaz.
Leia também: “ICMS: o que é?“.
Fique por dentro (em breve): “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”.
Mesmo sendo um documento fiscal que não envolve venda, a nota fiscal de remessa exige tanto cuidado quanto uma NF-e comum. Pequenos deslizes no preenchimento ou no controle de retorno podem gerar sérios transtornos com o Fisco.
A seguir, destacamos os erros mais frequentes e como evitá-los.
Esse é um dos erros mais comuns, especialmente entre empresas que ainda não têm apoio contábil especializado ou utilizam emissores genéricos.
A remessa, por não envolver receita, geralmente não deve ter cobrança de impostos como ICMS, PIS e COFINS. No entanto, se a nota for emitida com o CFOP errado ou com um CST incorreto, o sistema pode entender que se trata de uma venda, gerando cobranças indevidas de tributos.
Esse tipo de erro pode afetar o caixa da empresa, gerar divergências em obrigações acessórias (como a EFD ICMS/IPI) e até impedir a compensação correta de créditos fiscais.
Como evitar:
Outro erro grave, e muitas vezes negligenciado, é não emitir a nota fiscal de retorno quando a mercadoria voltar ao estoque da empresa.
Isso acontece, por exemplo, quando um equipamento enviado para conserto retorna ao remetente, mas a empresa não documenta a devolução. O problema? Fica parecendo que o item ainda está fora do estoque, ou pior: que foi vendido sem registro.
Além de desorganizar a gestão de inventário, essa falha pode gerar questionamentos durante fiscalizações, especialmente se o bem for de alto valor ou se a operação estiver sendo auditada.
Como evitar:
Entenda também: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.
Seja para consertos, demonstrações, industrialização ou transferências internas, cada tipo de remessa exige atenção a detalhes fiscais específicos, como CFOP, CST e tributação. E, acima de tudo, a emissão da NF de retorno fecha o ciclo de maneira legal e transparente.
Caso sua empresa ainda emita essas notas manualmente ou utilize sistemas limitados, vale considerar emissores como o ClickNotas, que automatizam o processo, reduzem riscos e integram com seu ERP ou contador com facilidade.
Com a base certa, emitir nota de remessa deixa de ser uma dor de cabeça e passa a ser uma tarefa simples, segura e estratégica.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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