ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

Emitir uma nota fiscal interestadual envolve regras específicas que vão além do simples preenchimento de dados. Quando a operação ocorre entre contribuintes localizados em estados diferentes, entram em cena normas como o ICMS interestadual e o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que precisam ser corretamente calculados e destacados na NF-e.
Essas regras existem para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria ou serviço. Desde a Emenda Constitucional 87/2015, o DIFAL passou a ser obrigatório em mais situações, o que impactou diretamente empresas de todos os portes, especialmente no comércio eletrônico e nas vendas B2B.
Neste guia, você vai entender o que é uma operação interestadual, como funciona o DIFAL, como calcular e preencher corretamente a nota fiscal, e quais erros evitar para manter a conformidade fiscal e evitar multas.
Uma operação interestadual acontece quando a origem e o destino da mercadoria ou serviço estão em estados diferentes, independentemente de a distância percorrida ser grande ou pequena.
No âmbito do ICMS, essa distinção é importante porque as alíquotas interestaduais costumam ser menores que as internas, variando normalmente entre 4%, 7% e 12%, de acordo com as regras do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e o tipo de produto comercializado.
A característica principal da operação interestadual é que tanto o remetente quanto o destinatário são contribuintes do ICMS, ou seja, possuem inscrição estadual ativa.
Exemplo:
Essas transações exigem atenção especial no preenchimento da NF-e, pois envolvem códigos de CFOP específicos e, em muitos casos, o destaque do DIFAL
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem. Ele foi criado para equilibrar a arrecadação tributária entre os estados.
A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a forma de cobrança do DIFAL, determinando que, em operações interestaduais destinadas a consumidores finais (sejam contribuintes ou não), parte do imposto seja recolhida para o estado de destino.
Antes da EC 87, todo o ICMS ficava com o estado de origem. Após a mudança:
Para vendas destinadas a consumidor final não contribuinte (pessoa física), as regras foram reforçadas pela Lei Complementar 190/2022.
O cálculo do DIFAL segue esta fórmula básica:
DIFAL = (Valor da operação × Alíquota interna do destino) – (Valor da operação × Alíquota interestadual)
Exemplo prático:
Na NF-e, o DIFAL deve ser destacado nos campos próprios de ICMS Partilha.
Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal”.
O preenchimento da NF-e interestadual exige atenção especial porque, além de indicar que a operação ocorre entre estados diferentes, é preciso garantir que as informações fiscais sejam consistentes com a legislação vigente.
Isso envolve escolher o CFOP correto, aplicar a alíquota interestadual adequada, calcular e destacar o DIFAL quando necessário e associar corretamente com os demais campos fiscais da nota.
Um erro simples nessa etapa pode resultar em autuações, perda de créditos de ICMS ou até bloqueio da operação.
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para informar ao fisco o tipo de operação realizada.
Nas vendas interestaduais, geralmente são usados códigos que começam com “6” (saídas de mercadorias para fora do estado). Alguns exemplos comuns:
Como definir a base de cálculo:
A base de cálculo do ICMS interestadual deve considerar o valor total da operação, incluindo:
Essa base será usada tanto para calcular o ICMS interestadual quanto para determinar o valor do DIFAL, quando aplicável.
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) precisa ser destacado na NF-e sempre que houver operação interestadual destinada a consumidor final (contribuinte ou não) em outro estado.
Como preencher:
Exemplo prático:
Cálculo do DIFAL:
Softwares fiscais como o ClickNotas já fazem esse cálculo automaticamente e preenchem os campos da NF-e conforme a legislação vigente de cada estado, evitando erros de cálculo e de preenchimento.
Leia também: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.
Mesmo empresas experientes cometem deslizes na emissão de NF-e interestadual, principalmente em relação ao DIFAL, à aplicação correta de alíquotas e à escolha adequada do CST.
Esses erros, além de gerarem inconsistências no SPED Fiscal e no SINTEGRA, podem resultar em multas e contestação de crédito de ICMS.
A seguir, explicamos os principais problemas e como evitá-los.
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) deve ser informado sempre que houver venda interestadual para consumidor final em outro estado, seja ele contribuinte ou não do ICMS.
Erros mais frequentes:
Consequências: a ausência do destaque do DIFAL pode gerar autuações tanto no estado de origem quanto no de destino, além de impedir o cliente de aproveitar eventuais créditos de ICMS.
Como evitar:
A alíquota interestadual e o Código de Situação Tributária (CST) precisam estar adequados à operação.
Muitos erros acontecem por falta de atenção às regras da Resolução do Senado nº 22/1989 (que define as alíquotas interestaduais) e à correta vinculação entre CFOP, CST e NCM.
Principais erros:
Consequências:
Como evitar:
É preciso compreender como funcionam o DIFAL, as alíquotas interestaduais e a correta aplicação do CST para cada operação.
Erros nesses pontos podem gerar autuações, glosas de crédito e retrabalho, prejudicando o fluxo de caixa e a reputação fiscal da empresa.
Ao manter-se atualizado sobre as regras, conferir sempre os dados do cliente, utilizar as tabelas oficiais de alíquotas e contar com sistemas de emissão que automatizam o cálculo e o preenchimento, a empresa reduz riscos e garante conformidade com a legislação.
No ambiente fiscal atual, prevenção é economia, e uma emissão de NF-e bem feita significa menos impostos pagos indevidamente, menos multas e mais segurança nas operações.
Ferramentas como o ClickNotas podem ser grandes aliadas, integrando as regras fiscais de cada estado e automatizando os cálculos, para que você se concentre no crescimento do negócio enquanto mantém a tranquilidade com o fisco.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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