Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A Reforma Tributária aprovada no Brasil em 2023 representa a maior reestruturação do sistema de impostos das últimas décadas. O objetivo central é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituindo um conjunto de impostos complexos por modelos mais transparentes, modernos e eficientes.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o país inicia a transição para um novo modelo, que será implantado de forma gradual até 2033. Ao longo desse processo, empresas, contadores e profissionais da área fiscal precisarão se adaptar às mudanças, que incluem a extinção de cinco tributos importantes e a criação de três novos impostos unificados.
A Reforma Tributária brasileira é uma proposta que visa transformar o sistema atual de cobrança de tributos sobre o consumo, tornando-o mais simples, justo e eficiente.
Atualmente, o modelo é considerado um dos mais complexos do mundo, com múltiplas regras por tipo de imposto, variações estaduais e municipais, cumulatividade e uma série de obrigações acessórias que exigem esforço desproporcional das empresas para manter a conformidade fiscal.
A seguir, conheça os principais objetivos por trás da reforma.
A unificação de tributos é um dos pilares da Reforma. Hoje, empresas precisam lidar com:
Cada um com regras próprias, diferentes formas de cálculo e obrigações distintas. A proposta da Reforma é substituir esses tributos por dois principais impostos unificados:
A unificação trará mais transparência, segurança jurídica e eficiência administrativa, especialmente para empresas que operam em diferentes estados e cidades.
Além da simplificação, a Reforma busca eliminar a cumulatividade, ou seja, o famoso “efeito cascata”, em que o imposto é cobrado em várias etapas da cadeia produtiva sem possibilidade de crédito integral.
Com a substituição dos tributos atuais por CBS e IBS, o novo modelo adotará a lógica de imposto sobre valor agregado (IVA). Isso significa que:
Essa mudança beneficia a competitividade das empresas, melhora o ambiente de negócios e reduz disputas judiciais complexas com o Fisco.
Leia agora: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 promove uma mudança significativa na estrutura dos tributos sobre o consumo no Brasil. Um dos pontos centrais é a substituição de cinco tributos atuais por novos impostos unificados, com foco em simplificação, transparência e redução de disputas fiscais.
Abaixo, explicamos quais tributos serão extintos e por quê:
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. Atualmente, eles estão entre os mais complexos da legislação tributária, devido à coexistência de dois regimes distintos:
Além disso, há diversas alíquotas e tratamentos especiais para diferentes setores, o que aumenta os custos de conformidade e as dúvidas fiscais.
Com a reforma, ambos serão extintos e substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal único e não cumulativo, com crédito financeiro amplo.
Entenda como o PIS e COFINS funcionam: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, energia elétrica, transporte e comunicação. Já o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços.
Ambos apresentam graves problemas estruturais:
Essas diferenças criam um ambiente inseguro e oneroso, tanto para o contribuinte quanto para a fiscalização.
A Reforma extingue os dois tributos e os substitui pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que será:
O IBS tem como objetivo central uniformizar a tributação do consumo no Brasil, dando segurança jurídica e previsibilidade.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), também de competência federal, será gradualmente extinto, exceto para produtos industrializados fabricados na Zona Franca de Manaus, que terão tratamento específico garantido pela Constituição.
Além do IPI, outras contribuições menores e tributos indiretos sobre o consumo também estão previstos para extinção ou absorção pelo novo modelo tributário. Exemplos incluem:
A proposta é concentrar a tributação do consumo em três tributos principais (CBS, IBS e IS), reduzindo a dispersão atual e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Leia também: “Extinção do PIS/COFINS: como a CBS os substituirá?“
A extinção de cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) não significa perda de arrecadação para o Estado. Pelo contrário, a Reforma Tributária propõe a substituição desses impostos por três novos tributos, com base em modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotados em diversos países.
Os novos tributos visam simplificar a cobrança, reduzir a cumulatividade e garantir maior transparência na apuração. São eles:
A base da nova estrutura de tributos sobre o consumo será composta por dois impostos principais: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Ambos terão características semelhantes, mas com competências diferentes:
A CBS busca acabar com a complexidade dos regimes cumulativos e não cumulativos, unificando as regras para todos os setores e garantindo crédito integral de insumos.
O IBS encerrará a guerra fiscal entre estados e municípios e eliminará o emaranhado de legislações locais. Sua implantação será gradual, com período de transição até 2033.
Além da CBS e IBS, a Reforma institui o Imposto Seletivo (IS), um tributo de caráter regulatório, voltado a desestimular o consumo de determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IS funcionará como um instrumento de política pública, à semelhança de tributos seletivos aplicados em outros países (como os impostos sobre cigarros e refrigerantes nos EUA e na Europa).
A intenção é manter a arrecadação sobre produtos que já sofrem tributação específica, sem comprometer o novo modelo de IVA geral (CBS + IBS).
Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
A implementação da Reforma Tributária trará ajustes profundos nos processos fiscais, contábeis e tecnológicos das empresas. Mesmo com a transição gradual até 2033, é essencial que empresas e contadores comecem a se preparar desde já, ajustando rotinas e sistemas.
As mudanças vão além da extinção de tributos. Elas alteram a forma como as empresas apuram, escrituram, documentam e reportam suas obrigações fiscais ao Fisco.
Com a substituição dos atuais tributos por CBS, IBS e IS, o modelo de apuração de tributos será simplificado, mas também mais centralizado e automatizado.
As principais mudanças incluem:
Essa transformação exigirá revisão de processos fiscais, atualização dos layouts de documentos eletrônicos e requalificação de profissionais contábeis e fiscais.
Saiba mais sobre a escrituração em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
A adoção da CBS, IBS e IS também exigirá revisão nos códigos fiscais atualmente utilizados, como:
Além disso, como a escrituração seguirá altamente digitalizada, o uso do certificado digital será ainda mais central no cumprimento das obrigações acessórias:
Empresas precisarão investir em infraestrutura de compliance fiscal digital e em consultoria especializada, especialmente no período de convivência entre os sistemas antigo e novo (fase de transição até 2033).
Leia agora: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS“.
A Reforma Tributária marca uma virada estrutural no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Mais do que alterar siglas e nomes de impostos, ela transforma profundamente a forma como as empresas lidam com a tributação em suas operações diárias.
Para estar em conformidade e manter a competitividade, será essencial:
Empresas que se anteciparem na preparação terão vantagem operacional, evitarão riscos fiscais e estarão prontas para navegar na nova realidade tributária com mais segurança e clareza.
Em tempos de transformação como este, a tecnologia, a qualificação e o planejamento tributário estratégico serão aliados indispensáveis.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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