ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

No sistema tributário brasileiro, a correta classificação fiscal de uma venda é a base para a conformidade legal de qualquer empresa. Quando essa venda é direcionada a um cliente em outro estado que não é contribuinte do ICMS, a atenção deve ser redobrada.
É nesse contexto específico que o CFOP 6108 se torna essencial. Utilizar o código errado nessa situação pode gerar sérias consequências, como a não geração do DIFAL, multas e transtornos fiscais.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o CFOP 6108. Você entenderá exatamente o que ele significa, quando aplicá-lo, como preencher a nota fiscal corretamente e quais são as principais diferenças para outros CFOPs similares.
Dominar este conhecimento é crucial para contadores, gestores fiscais e empreendedores que realizam vendas interestaduais para consumidores finais.
O CFOP 6108 é um código da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações que classifica uma operação muito específica: a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação interestadual, destinada a não contribuinte do ICMS.
Em outras palavras, ele é o código correto para quando uma empresa vende um produto que comprou de um fornecedor para um cliente final (pessoa física ou jurídica não inscrita no ICMS) localizado em outro estado.
Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
A numeração do CFOP segue uma lógica precisa que revela sua natureza:
Então, o CFOP 6108 é sobre a venda interestadual de mercadorias que sua empresa comprou de terceiros e destina a não contribuintes do ICMS.
Este código é essencial para operações fiscais entre estados, garantindo a correta apuração do ICMS e o registro contábil adequado.
Esta é a distinção fundamental para a correta aplicação do CFOP. O tratamento fiscal é completamente diferente.
Na venda para contribuinte do ICMS, o destinatário é uma Pessoa Jurídica (CNPJ) com Inscrição Estadual (IE) válida. Nesse caso, a operação é tratada como uma etapa da cadeia de circulação de mercadorias. O ICMS é cobrado pela alíquota interestadual, e o próprio destinatário (contribuinte) tem o direito de aproveitar o crédito desse imposto. O CFOP utilizado é o 6102.
Já na venda para não contribuinte do ICMS, o destinatário é quem não está inscrito no ICMS. Isso inclui:
Nessa situação, a operação é considerada o fim da cadeia. Por isso, aplica-se o DIFAL (Diferencial de Alíquota), e o CFOP correto é o 6108.
A aplicação do CFOP 6108 é obrigatória quando uma série de condições específicas é atendida simultaneamente. Ignorar qualquer uma delas pode levar ao uso incorreto do código.
Este é o cenário mais comum para o CFOP 6108. Um e-commerce sediado em Minas Gerais que vende um produto para uma pessoa física no Ceará está realizando uma operação que se enquadra perfeitamente no CFOP 6108.
A empresa vende uma mercadoria que não produziu (adquiriu de terceiros) para um não contribuinte (pessoa física) em outra unidade federada.
Um dos aspectos mais importantes do CFOP 6108 é que ele está intrinsecamente ligado à lógica do DIFAL (Diferencial de Alíquota). Em uma venda para contribuinte (CFOP 6102), o ICMS é destacado na nota fiscal com a alíquota interestadual (ex.: 7% ou 12%).
Já na venda para não contribuinte (CFOP 6108), a responsabilidade pelo recolhimento integral do imposto (incluindo a parte do DIFAL) é do vendedor remetente. A nota fiscal com CFOP 6108 deve refletir o cálculo completo do ICMS, que será devido para o estado de origem (parte interestadual) e para o estado de destino (parte do DIFAL).
Saiba mais sobre o assunto em: “DIFAL: como calcular?” e “Como calcular o ICMS?”.
Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.
O principal cuidado é a validação do destinatário. Antes de escolher o CFOP 6108, você deve ter certeza de que o cliente é, de fato, um não contribuinte.
Para Pessoas Jurídicas, é fundamental consultar a inscrição estadual fornecida. Se a PJ possuir uma IE válida, mesmo que a venda seja para consumo final (ex.: um escritório comprando um café), o CFOP correto será o 6102, pois se trata de um contribuinte. O CFOP 6108 é restrito àqueles que legalmente não possuem essa condição.
Para fixar o entendimento, vejamos alguns casos concretos:
O preenchimento preciso da NF-e é a materialização da conformidade fiscal. Siga este passo a passo.
Se for Pessoa Física, preencha o campo CPF.
Se for Pessoa Jurídica não contribuinte, preencha o campo CNPJ e o campo Inscrição Estadual deve ser marcado como “Isento” ou deixado em branco, conforme a validação do sistema da Sefaz do estado destinatário.
O endereço completo, incluindo a UF, deve ser rigorosamente correto.
Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
Saiba mais em: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?” e “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente.”.
O CFOP 6108 foi criado exclusivamente para identificar vendas interestaduais de mercadorias adquiridas de terceiros cujo destinatário final não é contribuinte do ICMS (pessoas físicas ou jurídicas isentas). Seu uso assegura a correta aplicação do DIFAL.
A diferença está exclusivamente no destinatário.
Se a mercadoria estiver sujeita à Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais, o CFOP mais indicado pode ser o 6408.
Nesse regime, o vendedor (contribuinte substituto) deve calcular e recolher o ICMS-ST devido por toda a cadeia de circulação, com base em um valor presumido (MVA). As regras são definidas por protocolos entre os estados.
Não apenas pode, como deve ser usado. O CFOP 6108 foi concebido especificamente para operações interestaduais. Ele não se aplica a vendas dentro do mesmo estado (operacões internas). Para vendas internas para não contribuintes, o CFOP equivalente é o 5108.
A escolha entre o CFOP 6102 e o CFOP 6108 é mais do que uma formalidade contábil; é uma decisão com impactos fiscais diretos e significativos.
Utilizar o CFOP 6108 de forma correta é a garantia de que a empresa está cumprindo com suas obrigações relativas ao DIFAL, evitando passivos tributários e autuações fiscais.
A regra é clara: em toda venda interestadual, a primeira pergunta a ser feita é: “Meu cliente é contribuinte do ICMS?”. Se a resposta for não, o caminho seguro e legal é a emissão da nota fiscal com o CFOP 6108.
Implementar processos e configurações sistêmicas que automatizam essa verificação é a melhor estratégia para manter a conformidade fiscal e a saúde do negócio no comércio interestadual. Em caso de dúvidas sobre regimes especiais ou situações particulares, a consulta a um profissional contábil especializado é sempre recomendada.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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