ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

A emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) envolve diversos campos obrigatórios, validações automáticas e cruzamentos fiscais. Por isso, é comum que empresas, mesmo com processos organizados, enfrentem a temida rejeição da nota pela Sefaz.
Quando isso acontece, o documento fiscal não tem validade jurídica, não pode ser utilizado em operações comerciais e precisa ser corrigido e reenviado.
O problema é que, muitas vezes, o emissor não entende o motivo da rejeição ou demora para agir, o que pode gerar atrasos na entrega, problemas contábeis, ruptura de estoque e até penalidades fiscais.
Este guia completo vai te mostrar por que uma nota fiscal pode ser rejeitada, como identificar a falha, o que fazer para corrigir e como prevenir que isso se repita.
Uma nota fiscal rejeitada é aquela que, ao ser transmitida para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), não passou pelas validações automáticas do sistema autorizador e, por isso, não foi aceita como documento fiscal válido.
Isso significa que, embora a nota tenha sido gerada pelo sistema emissor, ela não foi autorizada pela Sefaz, o que a torna inexistente do ponto de vista fiscal. Em outras palavras, a empresa não pode utilizá-la para acobertar mercadorias, prestar serviços, gerar crédito de ICMS ou registrar operações contábeis.
Ao contrário da nota fiscal cancelada, que é autorizada e, depois, anulada formalmente, a nota rejeitada nunca chegou a ser registrada oficialmente, pois apresentou alguma inconsistência que impediu a autorização imediata.
Principais características de uma NF-e rejeitada:
As rejeições geralmente envolvem erros de preenchimento, inconsistência de dados fiscais ou técnicos, como problemas no certificado digital, CFOP incorreto, duplicidade, CNPJ inválido, entre outros.
A rejeição de uma NF-e ocorre quando a Secretaria da Fazenda identifica inconsistências nos dados informados no momento da transmissão.
Esses erros podem ser de natureza técnica, tributária, cadastral ou estrutural, e cada um é identificado por um código de rejeição específico, que ajuda o contribuinte a entender e corrigir o problema.
Conhecer os principais códigos de rejeição é fundamental para agilizar a regularização, evitar paralisações no faturamento e prevenir autuações por descumprimento de obrigações acessórias.
A seguir, explicamos os códigos mais comuns e o que fazer em cada situação.
Esses dois códigos indicam que o CNPJ informado na nota fiscal está inválido, incorreto ou sem autorização para operação fiscal.
Como resolver:
Esse erro indica que houve falha na assinatura digital da NF-e, que é obrigatória para garantir a integridade e autenticidade do documento.
Isso pode ocorrer por:
Como resolver:
Este erro aparece quando se tenta cancelar uma NF-e fora do prazo permitido, que normalmente é de até 168 horas (7 dias) após a autorização da nota, podendo variar conforme o estado.
Uma nota rejeitada não precisa ser cancelada, mas se a tentativa for feita após esse prazo, o sistema da Sefaz não permitirá o cancelamento.
Como resolver:
Esses códigos de rejeição estão relacionados à Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário, e podem indicar:
Como resolver:
Esse código aparece quando o CFOP usado na NF-e não corresponde a uma operação de devolução, mas a nota é identificada como tal.
Isso pode acontecer, por exemplo, ao tentar fazer devolução de venda interestadual com CFOP de operação interna, ou ao usar um CFOP de entrada para saída.
Como resolver:
Este erro indica que a nota fiscal já foi transmitida com a mesma chave de acesso, ou seja, mesmo número, série e CNPJ do emitente.
É um erro comum quando:
Como resolver:
Essas rejeições ocorrem quando há inconsistência no preenchimento de alíquotas, CST ou valores de PIS e Cofins.
Como resolver:
Esse tipo de rejeição acontece ainda na fase de autorização, ou seja, antes mesmo da nota ser considerada válida juridicamente. Por isso, é essencial saber onde e como identificar o erro o quanto antes.
Quando uma nota fiscal é transmitida para a Sefaz, ela passa por uma série de validações automáticas no sistema do governo.
Se qualquer uma dessas validações falhar, seja por erro no CNPJ, código fiscal, valores, certificado digital ou campos obrigatórios, a nota não será autorizada e o sistema retornará uma mensagem de rejeição com um código numérico e descrição do erro.
Essa mensagem pode ser visualizada de diferentes formas, dependendo da plataforma utilizada para a emissão. Veja a seguir onde encontrar essa informação.
A forma mais comum de identificar uma rejeição é por meio da mensagem automática exibida no próprio sistema emissor de NF-e. Ao tentar transmitir a nota, o sistema retorna uma notificação com algo semelhante a:
❌ “Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na chave de acesso.”
Essas mensagens são padronizadas e seguem os códigos de rejeição definidos pela Sefaz. Um bom emissor de notas deve permitir a consulta detalhada desse retorno e, de preferência, orientar sobre a correção do erro.
Outra forma de confirmar se uma nota foi rejeitada é por meio da consulta direta no portal da NF-e da Sefaz, utilizando a chave de acesso da nota. No site, você pode inserir a chave de 44 dígitos e visualizar o status da nota.
Toda NF-e transmitida gera um XML de retorno, que deve conter o protocolo de autorização ou a mensagem de rejeição. No XML de uma nota rejeitada, você encontrará uma tag <cStat> com um código de status (ex.: cStat=539) e uma descrição do motivo, como:
<cStat>539</cStat>
<xMotivo>Rejeição: Duplicidade de NF-e</xMotivo>
Esse arquivo é fundamental para auditorias e escrituração contábil e deve ser armazenado mesmo em casos de rejeição.
Algumas plataformas de gestão e ERPs integrados à Sefaz também oferecem notificações automáticas por e-mail sempre que ocorre uma rejeição, já indicando o motivo e o próximo passo.
Isso ajuda principalmente quando a emissão é feita por equipes diferentes (vendas, faturamento, contabilidade), permitindo uma ação rápida para correção e reemissão.
Leia mais: “Arquivo XML: tudo sobre o documento fiscal obrigatório“.
A rejeição de uma NF-e costuma estar associada a erros que poderiam ser evitados com uma conferência adequada ou a utilização de um sistema emissor mais completo. Em muitas empresas, esses erros se tornam recorrentes e atrasam o faturamento, geram retrabalho e até causam problemas fiscais mais sérios.
Abaixo listamos os erros mais comuns que provocam rejeição na Sefaz e explicamos como preveni-los no dia a dia.
Esse é o tipo de erro mais frequente e, infelizmente, também o mais negligenciado. Pequenas falhas no preenchimento da NF-e, como campos obrigatórios deixados em branco, descrições incoerentes, formato de data inválido, ou valores com casas decimais incorretas, podem causar a rejeição da nota.
Esses erros são detectados pelo validador automático da Sefaz no momento da transmissão. Por isso, é essencial que o sistema emissor valide esses campos antes do envio.
Dica prática: utilize emissores que façam validação prévia dos campos obrigatórios e exibam alertas antes de transmitir a NF-e.
O erro por duplicidade acontece quando a mesma nota fiscal é enviada mais de uma vez com a mesma chave de acesso (mesma série, número e CNPJ). Nesses casos, o sistema retorna o código de rejeição 539.
Isso é comum quando:
Como evitar: sempre verifique o status da NF-e no sistema da Sefaz antes de reenviar. Se a nota já foi autorizada, use o XML e o DANFE existentes.
Códigos de rejeição como 207, 208 ou 210 indicam que o CNPJ ou CPF informado no campo de emitente ou destinatário está incorreto, inativo ou não cadastrado na Receita Federal.
Também pode ocorrer quando:
Solução: valide o CNPJ/CPF no site da Receita Federal antes de emitir a nota. E, no caso de clientes isentos de IE, sempre marque a opção “ISENTO” corretamente.
Todo arquivo de NF-e precisa ser assinado digitalmente com um certificado digital válido do tipo A1 ou A3, vinculado ao CNPJ da empresa.
Se houver algum problema nessa assinatura, como:
A nota será rejeitada com erro, como o código 213.
O uso incorreto de CFOP, CST ou CSOSN é um erro que pode causar rejeição imediata da NF-e ou provocar problemas na escrituração posterior.
Exemplos de erros comuns:
Códigos como 327 (CFOP inválido) estão entre os mais comuns nesse grupo.
Erros na quantidade de produtos ou valores calculados (como total, impostos, frete ou desconto) também podem gerar rejeição da nota.
Alguns exemplos:
Isso gera erros como os códigos 602 e 603, relacionados ao PIS e Cofins.
Nem todos os erros vêm do preenchimento manual. Às vezes, a rejeição ocorre por problemas técnicos, como:
Embora nem sempre seja culpa do usuário, essas falhas podem bloquear a transmissão da nota e precisam ser identificadas rapidamente para evitar atrasos no faturamento.
Leia mais: “Notas fiscais MEI: quais os tipos e como emitir?”
Embora existam mais de 900 códigos de rejeição definidos pela Sefaz, alguns são mais comuns e ocorrem com frequência nas operações do dia a dia.
Abaixo, listamos os principais códigos de rejeição que impactam empresas de diferentes setores, junto com uma breve descrição do problema envolvido.
Códigos de rejeição mais comuns
Para uma lista completa e atualizada, consulte a documentação técnica da NF-e no Portal Nacional da Sefaz.
Importante: ao receber um código de rejeição, consulte a descrição completa no sistema emissor ou no XML de retorno, e corrija exatamente o campo indicado, não tente adivinhar ou reemitir a NF-e sem entender o erro.
Essa é uma dúvida muito comum entre emissores, principalmente quando há confusão entre os termos “rejeitada”, “cancelada” e “inutilizada”.
A resposta direta é: não, uma nota fiscal rejeitada não pode ser cancelada.
Isso acontece porque a rejeição impede que a NF-e seja autorizada pela Sefaz, ou seja, ela nunca existiu oficialmente. Logo, não há o que cancelar. O cancelamento só é possível para notas já autorizadas, que receberam um protocolo da Sefaz e passaram a ter validade jurídica.
Quando a nota é rejeitada, o ideal é agir de forma rápida e precisa para não impactar o fluxo operacional da empresa. Veja o passo a passo:
Uma das grandes vantagens da nota fiscal ser rejeitada apesar do transtorno que causa, é que ela ainda não possui validade jurídica. Ou seja, não foi registrada oficialmente e, portanto, não está sujeita a prazos formais de cancelamento ou estorno, como ocorre com as notas autorizadas.
Não existe um prazo legal fixo para corrigir e reenviar uma NF-e rejeitada, pois ela tecnicamente nunca foi validada pela Sefaz. No entanto, na prática, o emissor deve agir com agilidade para:
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Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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