Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

O sistema atual, formado por tributos distintos, ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e COFINS (federais) é amplamente reconhecido como um dos mais complexos do mundo, repleto de exceções, regimes especiais e disputas judiciais.
Para resolver esse problema, o Brasil adotará um modelo inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em países da OCDE e da União Europeia. Dentro desse novo modelo, nasce o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será o principal substituto do ICMS e do ISS — dois tributos que há décadas geram insegurança e burocracia para empresas e governos.
Mais do que uma simples troca de siglas, o IBS representa uma revolução na estrutura tributária brasileira: simplificar, padronizar e trazer justiça fiscal à arrecadação sobre o consumo, reduzindo a guerra fiscal entre estados e municípios e tornando o sistema mais transparente.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS. Ele faz parte do modelo chamado de IVA dual, no qual o consumo será tributado por dois impostos complementares:
Segundo a Receita Federal, o IBS será não cumulativo, terá base ampla (abrangendo bens, serviços e direitos) e será cobrado no destino do consumo, não na origem da produção. Isso significa que ele incidirá sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia, permitindo o crédito integral do imposto pago anteriormente.
Na prática, o IBS foi criado para corrigir distorções históricas e resolver três grandes problemas do sistema atual:
O IBS, portanto, nasce com o propósito de simplificar a tributação, eliminar sobreposições e trazer previsibilidade ao ambiente de negócios. De acordo com o Ministério da Fazenda, esse modelo tem potencial para aumentar o PIB em até 12% em 15 anos, ao reduzir custos de conformidade e incentivar investimentos produtivos.
Leia agora: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033“.
O IBS foi desenhado para ser um imposto único sobre bens e serviços, unificando e padronizando a arrecadação hoje dividida entre estados e municípios. Atualmente, o ICMS incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, enquanto o ISS alcança apenas prestações de serviço e essa divisão gera inúmeras disputas de competência (por exemplo, se um software deve pagar ICMS ou ISS).
Com o IBS, essa fragmentação deixa de existir: bens e serviços passam a ter a mesma regra de incidência, a mesma alíquota e o mesmo formato de apuração.
Entre os principais objetivos da criação do IBS estão:
Esse alinhamento é inspirado nos modelos de IVA utilizados em países como França, Alemanha e Canadá, onde a tributação sobre o valor agregado é considerada uma das formas mais eficientes de arrecadação sem distorcer a economia.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado para unificar e substituir diretamente dois dos tributos mais complexos e antigos do sistema brasileiro: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal.
Ambos continuarão existindo durante um período de transição, mas serão progressivamente substituídos pelo IBS até 2033, quando o novo sistema estará totalmente implantado.
Essa substituição faz parte do processo de simplificação da Reforma Tributária, que busca integrar os diferentes tributos sobre consumo em uma estrutura única, moderna e digital, reduzindo a fragmentação e as disputas entre entes federativos.
O modelo atual de tributação sobre o consumo é considerado um dos maiores gargalos da economia brasileira. O ICMS, cobrado pelos estados, incide sobre a circulação de mercadorias, energia elétrica, combustíveis e parte dos serviços de comunicação e transporte.
Cada estado define suas próprias alíquotas, benefícios e regras de apuração, o que gera um emaranhado de legislações diferentes.
Já o ISS, de competência municipal, é cobrado sobre serviços e apresenta um problema semelhante: cada município possui sua própria legislação, alíquotas que variam entre 2% e 5%, e interpretações distintas sobre o que é considerado “serviço”.
Essa falta de padronização cria dificuldades operacionais para as empresas, especialmente aquelas que atuam em mais de um estado ou município e incentiva a guerra fiscal, com governos locais concedendo benefícios para atrair empresas.
O IBS foi projetado justamente para eliminar essa fragmentação, ele terá uma base de incidência ampla, cobrindo bens, serviços e direitos sob as mesmas regras e alíquota uniforme.
De acordo com a Receita Federal, tanto o ICMS quanto o ISS deixarão de existir, e suas arrecadações serão integradas ao IBS, administrado de forma conjunta por um Comitê Gestor Nacional, com representação equilibrada de estados e municípios.
Na prática, isso significa que:
Com a extinção do ICMS e do ISS, o IBS se tornará o principal imposto sobre o consumo no Brasil, responsável por equilibrar a arrecadação entre as diferentes regiões e trazer mais previsibilidade às finanças públicas.
Saiba mais sobre os impostos que serão substituídos em: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
A transição entre o sistema atual e o novo modelo do IBS será feita de forma progressiva, justamente para que empresas, estados e municípios possam se adaptar tecnicamente e financeiramente.
De acordo com o cronograma oficial da Emenda Constitucional nº 132/2023 e informações do Ministério da Fazenda, a implementação seguirá três grandes fases:
Essa transição longa e escalonada foi pensada para evitar impactos bruscos na economia, garantir que os sistemas tecnológicos estejam prontos e permitir que empresas ajustem seus processos fiscais gradualmente.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representa uma das mudanças mais significativas do novo sistema tributário brasileiro: além de substituir dois tributos antigos (ICMS e ISS), ele também moderniza completamente a forma como os impostos serão cobrados.
No modelo atual, cada estado e município tem suas próprias regras, alíquotas e sistemas de arrecadação. Isso torna a vida das empresas extremamente complexa, especialmente para quem atua em várias localidades.
Com o IBS, esse cenário muda: o país passará a ter uma cobrança padronizada, digital e transparente, com regras únicas e baseadas no princípio da não cumulatividade — ou seja, cada empresa pagará imposto apenas sobre o valor que agregar ao produto ou serviço.
Um dos pilares do IBS é a alíquota única e uniforme em todo o território nacional. Isso significa que, diferentemente do atual ICMS (que varia de estado para estado) e do ISS (que muda de município para município), o IBS terá a mesma alíquota para todas as operações, independentemente do local onde a empresa está sediada.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a alíquota será composta por duas parcelas:
Essas parcelas serão somadas e aplicadas de forma unificada, para simplificar o cálculo e garantir isonomia entre contribuintes.
Outro ponto essencial é o local de cobrança. Atualmente, o ICMS é recolhido, na maioria dos casos, no estado de origem da mercadoria, o que gera distorções e concentração de receita em regiões mais industrializadas. O IBS, por sua vez, muda essa lógica: ele será cobrado no destino do consumo, ou seja, onde o bem ou serviço for efetivamente utilizado.
Essa mudança busca corrigir desigualdades históricas entre regiões produtoras e consumidoras, promovendo maior equilíbrio fiscal e justiça tributária. Além disso, elimina incentivos à guerra fiscal, já que não haverá mais vantagem em transferir sedes ou centros de faturamento para estados com alíquotas menores.
Outro diferencial importante: o IBS será não cumulativo, permitindo o crédito financeiro integral do imposto pago nas etapas anteriores. Assim, empresas poderão abater o valor do imposto de insumos e serviços utilizados na produção, evitando a chamada “tributação em cascata” — uma das principais críticas ao modelo atual de ICMS e ISS.
Como o IBS é um imposto compartilhado entre estados e municípios, sua arrecadação será repartida automaticamente por meio de um sistema digital de distribuição de receitas. Essa é uma das inovações mais relevantes da reforma: o contribuinte pagará apenas uma guia unificada, e o sistema fará a divisão automática dos valores arrecadados entre os entes federativos.
Para garantir transparência e equilíbrio, será criado o Comitê Gestor Nacional do IBS, órgão responsável por:
A distribuição da receita seguirá o princípio da cobrança no destino. Isso quer dizer que o imposto será recolhido no local onde o consumo acontece, e os valores serão automaticamente creditados ao estado e município correspondentes. Com isso, regiões mais consumidoras, historicamente com menos arrecadação, terão aumento de receita, promovendo maior equilíbrio federativo.
Durante o período de transição (2029 a 2032), os repasses seguirão uma fórmula mista, que considerará parcialmente o local de origem e, progressivamente, migrará para o destino. A partir de 2033, 100% da arrecadação do IBS será distribuída conforme o local de consumo.
Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
A adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) trará impactos significativos na rotina das empresas brasileiras — desde a emissão de notas fiscais até o modo de registrar e reportar informações contábeis e fiscais.
Embora o objetivo da Reforma Tributária seja simplificar o sistema, o período de transição exigirá ajustes tecnológicos e operacionais para garantir conformidade com as novas regras.
Segundo o Ministério da Fazenda, o IBS representará uma mudança estrutural na forma de tributar o consumo, mas os benefícios a longo prazo compensarão o esforço inicial de adaptação, já que o novo modelo promete reduzir custos administrativos, aumentar a previsibilidade tributária e eliminar boa parte das disputas fiscais entre estados e municípios.
Com o novo sistema do IBS, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) passará por adaptações técnicas para incluir as novas estruturas de tributação. Atualmente, as notas contêm campos separados para ICMS, ISS, PIS e COFINS — tributos que deixarão de existir.
Esses campos serão substituídos por identificadores únicos do IBS, integrados ao sistema nacional de arrecadação digital.
As principais mudanças previstas incluem:
Além da nota fiscal, a escrituração fiscal digital (EFD) também será reformulada. O IBS exigirá um registro unificado de entradas e saídas, refletindo o crédito financeiro integral sobre o imposto pago nas etapas anteriores.
Com isso, a contabilidade fiscal passará a ser centralizada e automatizada, reduzindo retrabalho e inconsistências entre obrigações estaduais e municipais.
Saiba mais sobre a escrituração em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
Outro impacto relevante do IBS será a atualização dos códigos fiscais, especialmente os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações). Esses códigos indicam a natureza das operações como entrada, saída, devolução ou transferência e são essenciais para o correto enquadramento tributário de cada nota fiscal.
Com a extinção do ICMS e do ISS, muitos CFOPs atuais deixarão de fazer sentido ou precisarão ser substituídos por novas classificações compatíveis com o IBS.
Segundo especialistas do Portal Contábeis, a Receita Federal e o Comitê Gestor Nacional deverão publicar uma nova tabela nacional de CFOPs, padronizada e válida para todos os entes federativos.
As empresas precisarão:
Essas mudanças exigem atenção principalmente de indústrias, distribuidores e prestadores de serviços intermunicipais, que possuem grande volume de transações e dependem de CFOPs específicos para apuração fiscal.
Dúvidas sobre CFOP? Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”
A chegada do IBS marca o início de uma nova etapa na relação entre empresas e o fisco brasileiro. O modelo promete simplificação, padronização e previsibilidade, mas também exige planejamento e investimento durante a transição.
Empresas que se anteciparem às mudanças terão uma grande vantagem competitiva.
Abaixo, algumas recomendações práticas para se preparar:

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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