Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A Reforma Tributária está redesenhando profundamente o sistema de impostos sobre consumo no Brasil, com a criação de novos tributos — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
No entanto, além da mudança na estrutura tributária, outro ponto essencial entrará em ajuste: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), base para a identificação fiscal de produtos em todo o país.
A NCM é o código que define como cada produto é tributado, impactando diretamente a emissão de notas fiscais, o cálculo de impostos e o enquadramento fiscal das operações.
Com a Reforma, ela será revisada e harmonizada para refletir o novo modelo de arrecadação baseado no consumo, garantindo que os novos tributos incidam corretamente sobre cada item comercializado.
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código numérico de oito dígitos usado para classificar produtos comercializados no Brasil e nos demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
Ela é a base para definir quais impostos incidem sobre cada mercadoria, tanto nas operações internas quanto nas importações e exportações.
Criada em 1995, a NCM foi inspirada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), elaborado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). O objetivo é padronizar a linguagem comercial entre os países, facilitando o comércio internacional e o controle tributário.
Cada número dentro da NCM possui um significado:
Exemplo:
NCM 2203.00.00 – Cervejas de malte
NCM 8703.21.00 – Automóveis de passageiros com motor a pistão de cilindrada ≤ 1.000 cm³
Esses códigos são aplicados em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e), declarações aduaneiras e sistemas de apuração fiscal, servindo como base para identificar a natureza da mercadoria e sua tributação específica.
Na prática, a NCM é um dos campos obrigatórios na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e). É por meio dela que o sistema tributário reconhece o tipo de produto comercializado, calculando automaticamente as alíquotas e benefícios fiscais aplicáveis.
Erros na NCM podem gerar rejeições automáticas de notas fiscais, autuações e até multa por classificação incorreta.
O código NCM não é apenas uma formalidade: ele determina a carga tributária de cada produto. A partir dele, o sistema identifica:
A função classificatória da NCM será mantida, mas sua relação com a tributação será ajustada, os novos tributos terão base ampla sobre bens e direitos, enquanto os serviços continuam enquadrados pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), e não pela NCM.
Entenda melhor o NCM em: “NCM: o que é, para que serve e tabela”.
A classificação por meio da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) foi concebida para definir como mercadorias eram tributadas em regimes anteriores, principalmente sob os modelos de PIS/COFINS, ICMS e ISS.
Com a implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que introduzem o modelo de tributos sobre o consumo com CBS e IBS, torna-se necessário um ajuste na NCM para que ela possa refletir corretamente as novas bases de cálculo, alíquotas e incidências do sistema.
Sem esse alinhamento, empresas poderão sofrer com inconsistências em NF-e, regime de créditos e obrigações acessórias, já que a lógica tributária mudou: agora o foco será o valor adicionado ao consumo e não apenas a circulação ou prestação de serviço.
A nova estrutura de tributos exige que a NCM seja utilizada como referência para a aplicação das alíquotas e regras de dedução do CBS e do IBS. Por exemplo:
Em resumo: a NCM deixa de ser apenas um código classificatório e passa a atuar como elemento operacional-chave na aplicação do novo sistema tributário brasileiro, sem ela atualizada, não há garantia de conformidade com o CBS e o IBS.
Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
A tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) passará por revisões significativas para se adequar ao novo sistema tributário brasileiro. Segundo o portal Contábeis, uma nova versão da tabela entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025, com inclusão de novos códigos e atualizações para refletir o comércio atual.
As principais mudanças previstas incluem:
Essas mudanças implicam que as empresas precisam adaptar seus cadastros, processos de classificação e sistemas de emissão fiscal para evitar erros ou rejeições. Segundo especialistas, a negligência nessa atualização poderá levar à aplicação incorreta da alíquota, cálculo errado de tributos e autuações fiscais.
Dado o volume e a complexidade das mudanças que a NCM sofrerá, as empresas devem antecipar adaptações em seus processos, sistemas e controles para garantir conformidade.
Um dos primeiros passos é realizar a revisão completa dos cadastros de produtos, para:
De acordo com artigo da Aliare, as empresas devem atualizar seus registros de cadastro fiscal, revisar o fluxo de faturamento e fazer o planejamento de mudança do sistema tributário antes de 2026.
Além da revisão cadastral, os sistemas de gestão, como ERP (Enterprise Resource Planning) e emissores de NF-e / NFC-e precisam passar por adaptações técnicas:
Empresas que começaram essa preparação agora terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de penalidades. O cenário exige planejamento, atualização tecnológica e engajamento das equipes fiscais.
Leia também: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?”
A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada em 2025 inaugura uma nova era de tributação sobre o consumo mais simples, digital e integrada. No entanto, essa transformação também exige que empresas adotem um novo nível de atenção à classificação fiscal de seus produtos.
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) continua sendo o ponto de partida para determinar a incidência de impostos, mas agora terá papel central na apuração correta da CBS, IBS e do Imposto Seletivo (IS).
Manter o cadastro de produtos atualizado e alinhado à nova tabela NCM é fundamental para garantir que:
A atualização das tabelas e sistemas deve ser vista não como uma obrigação, mas como uma oportunidade para melhorar a eficiência fiscal e reduzir o retrabalho operacional. Com processos bem parametrizados, a emissão de NF-e se torna mais fluida, o crédito tributário é garantido e o relacionamento com o fisco se torna mais transparente.
Em resumo: acompanhar as mudanças da NCM é uma etapa estratégica da adaptação à Reforma Tributária.
Empresas que se anteciparem e investirem na correção de seus cadastros estarão prontas para operar sem interrupções, garantindo conformidade e competitividade no novo cenário fiscal do país.
Leia agora: “Rejeição da nota fiscal: guia completo e principais tipos”.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
Emita suas notas fiscais sem complicação
NF-e, NFS-e e NFC-e em um só lugar, com suporte de verdade.
Reforma TributáriaEntenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.
Notas FiscaisEvite notas fiscais rejeitadas e retenções indevidas. Veja como o cadastro de produtos define o sucesso da emissão sob as novas regras do IVA Dual.
Reforma TributáriaPrepare sua contabilidade para o novo SPED. Descubra como adaptar sua escrituração para o IBS e CBS e garanta conformidade na transição do IVA Dual.