ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

A emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) envolve dezenas de validações automáticas realizadas pela SEFAZ. Entre as rejeições mais técnicas, e frequentes em operações interestaduais, está a rejeição 694, que indica a ausência do grupo de ICMS para a UF de destino.
Esse erro pode causar atrasos logísticos, complicações fiscais e até impedimento da circulação da mercadoria, especialmente em vendas para consumidores finais localizados em outros estados. Felizmente, é possível entender com clareza por que ele acontece, como corrigi-lo rapidamente e o que fazer para evitá-lo no futuro.
A seguir, você confere tudo o que precisa saber sobre a rejeição 694, com explicações práticas, exemplos e boas práticas para sua rotina fiscal.
A rejeição 694 ocorre quando a nota fiscal enviada à SEFAZ não inclui os campos obrigatórios relacionados ao ICMS da UF de destino — exigência válida principalmente em operações interestaduais para consumidor final (com ou sem contribuinte do imposto).
Essa ausência impede que a SEFAZ calcule corretamente os valores devidos ao estado destinatário, conforme definido na regra do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).
A mensagem oficial retornada pela SEFAZ é: “Rejeição 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.”
Na prática, isso significa que o grupo ICMSUFDest não está presente no XML da NF-e, mesmo sendo obrigatório. Esse grupo deve conter:
Se a SEFAZ identifica que a operação exige essas informações e elas não estão no XML, a nota é automaticamente rejeitada com o código 694.
O grupo de ICMS para UF de destino só é obrigatório quando a nota fiscal trata de uma operação interestadual com consumidor final, e especialmente quando:
Nesses casos, é obrigatório que o XML contenha as informações necessárias para cálculo e recolhimento do ICMS destinado ao estado do consumidor final.
Entenda como funciona uma nota fiscal interestadual em: “Nota fiscal interestadual: diferencial de alíquota e o que muda na emissão”.
Estados diferentes podem aplicar alíquotas internas distintas, e por isso o emissor deve informar corretamente:
Sem esses campos, a SEFAZ não consegue validar o imposto, o que bloqueia a autorização da NF-e.
Saiba como calcular o ICMS em: “Como calcular o ICMS?”.
A rejeição 694 está diretamente relacionada ao preenchimento incorreto ou incompleto de dados fiscais nas operações interestaduais, especialmente quando envolvem consumidores finais. Em geral, o erro surge da ausência do grupo de ICMS para a UF de destino no XML da nota fiscal. Mas por que isso acontece?
Veja abaixo os cenários mais recorrentes que causam essa rejeição.
Uma das causas mais frequentes da rejeição 694 é o uso incorreto do CFOP. Muitos emissores selecionam um CFOP de operação interna (início com “5”), mesmo quando a venda ou remessa ocorre entre estados.
Se o sistema interpreta a operação como interna, ele não exige o preenchimento do grupo de ICMS da UF de destino. Mas quando a SEFAZ detecta que se trata de uma operação interestadual, espera que esse grupo esteja no XML e, se não estiver, rejeita a nota.
Exemplo de erro comum:
Como evitar: Verifique sempre a UF do destinatário e utilize CFOPs que começam com “6” para operações interestaduais.
Saiba mais sobre CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela“.
Quando a venda interestadual é feita para consumidor final, é obrigatório informar o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS). Nesses casos, o grupo ICMSUFDest deve estar presente na nota, mesmo se o destinatário não for contribuinte do ICMS.
O problema ocorre quando:
Resultado: A SEFAZ identifica que o grupo está ausente e aplica a rejeição 694.
Dica prática: Sempre que vender para consumidor final fora do estado, confirme se o grupo ICMSUFDest foi preenchido no XML antes do envio.
Saiba mais sobre ICMS em: “ICMS: o que é?”.
Muitas empresas utilizam emissores automáticos ou integrados a ERPs. Se o sistema não estiver parametrizado corretamente, ele pode:
Esse erro costuma ocorrer quando:
Como resolver:
Ao receber a rejeição 694 – “Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino”, o emissor precisa revisar os dados fiscais da nota e, principalmente, verificar se a operação realmente exige o cálculo do ICMS da UF do destinatário.
A seguir, veja como corrigir esse erro em quatro etapas simples, com base na análise do XML e nos requisitos da SEFAZ.
O primeiro ponto é confirmar se o destinatário está localizado em outro estado (UF diferente da origem). Essa informação está presente no campo de endereço do destinatário na nota fiscal.
Importante: Em vendas para consumidor final de outro estado, o cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota) é obrigatório, conforme determina o §7º do Art. 155 da Constituição, após a EC 87/2015.
Se confirmada a operação interestadual, o XML da NF-e deve conter o grupo ICMSUFDest, que detalha os valores do ICMS a serem recolhidos para o estado do consumidor.
Esse grupo precisa ser inserido dentro da tag de impostos de cada item da nota.
Campos obrigatórios do grupo ICMSUFDest:
Esses dados devem ser preenchidos corretamente com base:
Dica: Use sistemas emissores atualizados que tragam essas informações automaticamente, conforme o estado de destino e o produto envolvido
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) indica o tipo de movimentação e é fundamental para que o sistema reconheça corretamente a operação como interestadual.
Exemplos corretos:
Se o CFOP estiver incorreto, a SEFAZ pode interpretar a operação como interna e rejeitar a nota por ausência do grupo ICMSUFDest
Após corrigir os campos do grupo ICMSUFDest e confirmar o CFOP correto:
Como a nota foi rejeitada (e não autorizada), você pode reutilizar o mesmo número e série, sem necessidade de cancelamento.
Visualizar como o erro ocorre na prática ajuda a reconhecer rapidamente o problema e aplicar a correção certa. A rejeição 694 é mais comum em dois cenários: vendas interestaduais para consumidor final e operações de e-commerce com falha no cálculo do DIFAL.
Imagine que uma empresa de São Paulo vende um produto para uma pessoa física residente no Rio de Janeiro. Como o destinatário não é contribuinte do ICMS, essa operação exige o cálculo do DIFAL com o destaque do ICMS da UF de destino.
O erro acontece quando o emissor:
A SEFAZ rejeita a nota com o código 694, já que a operação exige o detalhamento do imposto estadual para o Rio de Janeiro.
Em operações de e-commerce, principalmente com venda direta ao consumidor final de outro estado, é comum que o sistema emissor não esteja corretamente configurado para:
Nesse caso, mesmo com o CFOP correto, o XML é enviado sem os campos obrigatórios — o que gera a rejeição.
Dica prática: Se você trabalha com e-commerce e atende diversos estados, é essencial manter a base tributária atualizada por UF e usar um sistema que calcule o DIFAL automaticamente.
Saiba mais sobre DIFAL em: “DIFAL: como calcular?”.
Prevenir a rejeição 694 é muito mais eficiente do que corrigi-la após o envio da nota. Abaixo, estão três ações-chave que ajudam a manter suas emissões em conformidade com as exigências da SEFAZ:
Certifique-se de que seu sistema emissor:
Uma falha simples nesse mapeamento pode levar ao não preenchimento do grupo de ICMS da UF de destino e gerar a rejeição.
Manter os dados fiscais atualizados é essencial para que o sistema calcule corretamente o DIFAL e preencha os campos obrigatórios. Garanta que estejam sempre atualizados:
Esses parâmetros mudam com frequência e variam por UF.
Emissores fiscais com validações inteligentes conseguem identificar:
Esse tipo de automação reduz significativamente o risco de rejeições por falhas humanas ou cadastros desatualizados.
Na prática, a rejeição 694 pode confundir emissores, principalmente em operações interestaduais mais complexas. Abaixo, respondemos às dúvidas mais recorrentes para te ajudar a lidar com esse erro de forma segura e objetiva:
Sim. A rejeição 694 ocorre exclusivamente em operações interestaduais, quando a nota fiscal não apresenta o grupo de ICMS da UF de destino (ICMSUFDest), obrigatório em vendas para consumidor final.
Notas internas (UF de origem igual à UF de destino) não exigem esse grupo e, portanto, não são afetadas por esse tipo de rejeição.
O ICMS da UF de destino é calculado com base em:
Alguns emissores já fazem esse cálculo automaticamente. Se não for o seu caso, é importante validar essas alíquotas com as tabelas do CONFAZ ou sistemas fiscais especializados.
Na prática, sim. Antes da unificação dos códigos de validação pela SEFAZ, era comum ver erros relacionados à falta do DIFAL ou ao cálculo incorreto. A rejeição 694 engloba essas falhas, sinalizando que a nota não apresenta os campos exigidos para recolhimento do ICMS da UF de destino.
Se você recebeu a rejeição 694, significa que a SEFAZ não conseguiu validar o DIFAL da operação.
Com a Reforma Tributária, o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto o PIS e a COFINS serão unificados no CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
No cenário futuro:
Saiba mais sobre o IBS e CBS em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Sim. A rejeição 694 impede que a nota seja autorizada, o que significa que ela ainda não existe legalmente. Logo, você pode:
Não há necessidade de cancelamento, pois a rejeição ocorre antes da autorização.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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