ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

A rejeição 938 ocorre quando a nota fiscal eletrônica (NF-e) é transmitida para a SEFAZ sem o preenchimento de campos obrigatórios relacionados ao ICMS retido por substituição tributária. Essa falha impede a autorização da nota e exige atenção especial, pois está diretamente relacionada à tributação correta de produtos sujeitos à substituição tributária.
Geralmente, essa rejeição aparece em operações em que a empresa precisa demonstrar o ICMS-ST retido anteriormente, mas os valores não foram informados no XML — seja por erro de configuração, cadastro incompleto do produto ou uso incorreto do CST ou CFOP.
A mensagem que acompanha a rejeição 938 é bastante direta: “Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.”
Isso significa que os seguintes campos, obrigatórios em operações com ICMS-ST retido anteriormente, não foram incluídos no XML da nota fiscal:
Mesmo que o CST ou CFOP utilizados indiquem que a operação exige a demonstração do ICMS-ST, se algum desses campos estiver ausente, a SEFAZ rejeita a nota com esse código.
No layout do XML da NF-e, os campos envolvidos no erro 938 fazem parte do grupo de ICMS e precisam ser preenchidos de forma obrigatória quando:
A ausência de apenas um desses campos já é suficiente para disparar a rejeição, mesmo que os demais estejam preenchidos.
Esses campos são especialmente críticos em operações de venda para varejo, onde o ICMS-ST já foi retido na indústria ou na distribuidora, e o contribuinte apenas destaca os valores.
A rejeição 938 é mais frequente nos seguintes contextos:
Quando uma empresa revende produtos que já vieram com o ICMS-ST retido na cadeia anterior (por exemplo, indústrias ou distribuidores), ela deve reproduzir esses valores na nota de venda. A falta dessa informação gera a rejeição.
Notas fiscais de devolução de produtos com ST exigem que a empresa informe o valor do ICMS-ST retido na nota original. Isso é necessário para que o imposto seja corretamente ajustado na apuração do ICMS.
Muitas empresas importam XMLs de fornecedores para realizar devoluções ou movimentações internas. Se o XML original não possui os campos de ICMS-ST devidamente preenchidos e a empresa tenta replicar a nota, o erro pode se repetir na cadeia.
Embora menos comum, a rejeição 938 também pode surgir em operações interestaduais quando o regime de substituição tributária é mantido entre estados que possuem convênio. Nesses casos, os valores de ST também devem ser informados.
A rejeição 938 é um dos erros mais técnicos no processo de emissão da NF-e, mas tem como causa principal inconsistências entre o tipo de operação fiscal e os dados exigidos pelo ICMS-ST. Mesmo quando o sistema emissor permite a geração da nota, se os parâmetros fiscais não estiverem coerentes entre si, especialmente CFOP, CST, NCM e valores — a SEFAZ irá barrar a autorização do documento.
Abaixo, você confere os motivos mais recorrentes que levam à rejeição 938.
Alguns CFOPs são indicativos diretos de operações sujeitas à substituição tributária, como vendas internas ou interestaduais de produtos que já tiveram o imposto retido anteriormente. Quando esses códigos são utilizados, a SEFAZ espera encontrar os valores de ICMS-ST destacados no XML.
Exemplos de CFOPs que comumente exigem ST:
Se o contribuinte utiliza um desses códigos e não preenche os campos de vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto ou vICMSSTRet, o sistema da SEFAZ irá gerar automaticamente a rejeição 938.
Saiba mais sobre CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela“.
Outro fator crítico é o uso incorreto do CST (Código de Situação Tributária). Alguns CSTs exigem, por padrão, que a nota fiscal contenha informações sobre o ICMS-ST. Quando isso não ocorre, há quebra da consistência tributária esperada pelo sistema de validação.
Exemplos de CSTs que exigem dados de ST:
Se um CST como o 60 é usado, mas a base de cálculo, o percentual e os valores do ICMS substituído não são informados, o XML será rejeitado.
Saiba mais sobre a Substituição Tributária em: “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”.
Mesmo quando o CFOP e o CST estão corretos, ainda é comum a rejeição 938 ocorrer por campos fiscais obrigatórios deixados em branco ou com valor zero, como:
Essa falha normalmente ocorre por dois motivos:
Para evitar isso, é fundamental garantir que o cadastro de produtos esteja completo com NCM, CEST, alíquota de ST, CST e CFOP corretos, e que o sistema emissor esteja atualizado com as regras tributárias vigentes.
Muitas empresas utilizam a importação automática do XML de fornecedores para emitir notas de devolução ou entrada por retorno. No entanto, se o XML original veio sem os campos de ICMS-ST devidamente preenchidos, a duplicação ou devolução baseada nesse documento também apresentará erros.
Esse problema é comum quando o fornecedor:
Resultado: ao importar e reenviar esse XML como base, o sistema do destinatário replica o erro e a SEFAZ rejeita a nota.
Como evitar: Antes de gerar uma nota de devolução com base em XML importado, valide se os campos fiscais do ICMS-ST estão completos. Caso contrário, será necessário ajustar manualmente o CFOP, CST e os valores de ICMS retido antes de transmitir o documento.
A rejeição 938 pode parecer complexa, mas sua correção é totalmente possível com uma abordagem estruturada e técnica. O ponto central do erro está na ausência de informações obrigatórias relacionadas ao ICMS-ST, e para resolver, é necessário revisar se a operação exige a aplicação da substituição tributária e, se sim, garantir que os campos do XML estejam devidamente preenchidos.
A seguir, confira um passo a passo prático para identificar a causa e resolver a rejeição 938 com segurança.
Antes de tudo, é necessário entender se a nota fiscal realmente se refere a uma operação com substituição tributária. Isso depende de fatores como:
Se a operação de fato envolver ICMS-ST, o contribuinte tem a obrigação de informar os valores retidos na cadeia anterior.
Não erre mais no ICMS-ST: Como emitir nota fiscal para produtos com ICMS-ST
Não erre mais no ICMS-ST, leia agora: “Como emitir nota fiscal para produtos com ICMS-ST”.
Com a certeza de que a operação envolve ICMS-ST, o próximo passo é revisar se os códigos fiscais estão compatíveis entre si. Os principais pontos de atenção são:
Erros de combinação entre CFOP, CST e CEST são uma das causas mais frequentes da rejeição 938, pois resultam em expectativa da SEFAZ de encontrar valores que não estão no XML.
Leia agora: “CEST: o guia completo do Código Especificador da Substituição Tributária”.
Com os códigos corretos, é hora de preencher os campos específicos do ICMS-ST retido anteriormente. Esses valores devem ser informados por item na nota fiscal e precisam estar de acordo com a carga tributária prevista na legislação da UF envolvida.
É o valor sobre o qual será calculado o ICMS-ST. Deve ser preenchido com base nas regras de formação do preço e na margem agregada (MVA) definida pelo estado.
É o percentual aplicado sobre a base de cálculo da ST. Pode representar a MVA ou a alíquota utilizada para cálculo do ICMS-ST.
É o valor estimado do ICMS que seria devido pelo contribuinte substituído. Preenchido em operações com CSTs que exigem esse campo.
É o valor do ICMS que foi efetivamente retido na operação anterior e que está sendo informado para fins de escrituração e apuração.
Alguns sistemas emissores não calculam automaticamente esses campos, sendo necessário configurá-los ou preenchê-los manualmente.
Após preencher os campos corretamente, o último passo é validar o XML da nota fiscal antes de transmiti-la à SEFAZ. Essa etapa garante que:
Se o seu sistema não oferece essa validação prévia, é altamente recomendável utilizar um validador de XML externo ou ativar uma função de pré-validação fiscal automatizada.
A transmissão só deve ser feita após essa conferência, para garantir que a rejeição 938 não volte a ocorrer.
Entender a teoria é importante, mas visualizar como a rejeição 938 acontece na prática ajuda a identificar o erro com mais facilidade e evitar recorrências. Abaixo, apresentamos três situações comuns em que essa rejeição é gerada, com explicações claras para facilitar o diagnóstico e a correção.
Cenário: Uma loja de materiais elétricos realiza a venda de um chuveiro elétrico, cuja NCM está sujeita à substituição tributária conforme convênio vigente no estado.
Erro: O emissor seleciona corretamente o CFOP 5.405 e o CST 60, mas esquece de preencher os campos de ICMS-ST no item da nota fiscal (vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto, vICMSSTRet).
Resultado: A SEFAZ rejeita a nota com o código 938, já que esses campos são obrigatórios para produtos com ICMS retido anteriormente.
Como resolver: Preencher os valores de ST com base nas tabelas estaduais e validar o XML antes de reenviar.
Cenário: Um supermercado devolve ao fornecedor uma caixa de sabão em pó comprada com ICMS-ST. A devolução é feita com CFOP 5.202 e CST 60, replicando os dados da nota de origem.
Erro: Apesar do CFOP e CST corretos, o valor do ICMS-ST que havia sido retido anteriormente não é destacado na devolução.
Resultado: Rejeição 938, pois a nota de devolução deve informar os mesmos valores de ICMS-ST da nota de entrada, quando a mercadoria for devolvida.
Como resolver: Recalcular os valores com base na nota original ou importar o XML do fornecedor corretamente preenchido, preenchendo os campos obrigatórios de ICMS-ST no item.
Cenário: Uma empresa de cosméticos importa o XML da nota fiscal de compra emitida pelo fornecedor para realizar uma devolução.
Erro: O XML do fornecedor não possui os campos de ICMS-ST preenchidos, mesmo que a operação envolvesse substituição tributária. A empresa replica esse XML para devolução, resultando em XML com os mesmos campos em branco.
Resultado: A devolução é rejeitada com o código 938, pois o ICMS-ST não foi declarado, mesmo sendo devido.
Como resolver: Solicitar ao fornecedor a correção da nota original ou preencher manualmente os campos de ST conforme cálculo com base legal (consultando MVA, NCM, alíquota, etc.).
A melhor forma de lidar com a rejeição 938 é evitar que ela ocorra. Essa rejeição está quase sempre ligada à falta de dados em operações sujeitas à substituição tributária (ICMS-ST). Isso significa que, quando o processo fiscal está bem ajustado desde o cadastro de produtos até a emissão da NF-e, o erro dificilmente acontece.
A seguir, confira as principais práticas para prevenir a rejeição 938 com segurança e eficiência.
Um sistema emissor com validação fiscal automatizada é essencial para evitar não apenas a rejeição 938, mas diversas outras falhas técnicas. Essa funcionalidade permite que, antes mesmo do envio à SEFAZ, o XML seja revisado quanto a:
A validação automática atua como uma camada de segurança, bloqueando a transmissão de notas incorretas e permitindo que os erros sejam corrigidos dentro do próprio sistema emissor, o que evita retrabalho e atrasos operacionais.
Dica prática: muitos ERPs e plataformas emissoras de NF-e já oferecem essa funcionalidade integrada, mas nem sempre ela está ativa por padrão. Verifique com sua equipe de TI ou suporte fiscal.
A combinação entre CFOP, CST e NCM é o núcleo da configuração tributária da nota fiscal. Quando essa correlação é mal definida ou desatualizada, a chance de erro, inclusive da rejeição 938, aumenta significativamente.
Veja por que essa relação é tão importante:
Sistemas emissores eficientes devem validar se essas três informações estão alinhadas entre si. Por exemplo: se você utiliza um CFOP de venda com ST (como 5.405), e o CST indica ICMS-ST (como o 60), mas o NCM não está vinculado a um CEST válido — a nota pode ser rejeitada.
Saiba tudo sobre NCM em: “NCM e nota fiscal: qual a relação?”.
Um erro comum que leva à rejeição 938 é considerar que todos os produtos seguem o mesmo comportamento fiscal. Na prática, cada item pode ter regras distintas de tributação, principalmente quando a empresa vende para diferentes estados ou atua com múltiplas categorias de mercadorias.
Para evitar problemas como campos obrigatórios faltando, é importante manter o cadastro de produtos sempre atualizado com:
Além disso, produtos novos devem passar por validação tributária antes de serem incluídos no catálogo de vendas, evitando que uma configuração incorreta se propague para várias notas.
A rejeição 938 é bastante comum em operações com ICMS-ST e pode gerar diversas dúvidas no momento da correção. Abaixo, respondemos às perguntas mais recorrentes sobre esse erro, com foco em soluções práticas e orientações seguras.
Sim. Quando a nota fiscal é rejeitada pela SEFAZ, ela não é registrada oficialmente, ou seja, não é necessário cancelamento. Isso permite que você corrija os campos exigidos, como vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet, e reenvie a nota com o mesmo número e série.
Importante: o prazo para envio da NF-e corrigida ainda precisa respeitar o tempo legal de emissão a partir da data de saída/entrada do produto.
Não, a rejeição 938 por si só não gera multa, pois significa que a NF-e não foi aceita pela SEFAZ. No entanto, deixar de corrigir e emitir a nota corretamente pode causar:
Portanto, embora a rejeição não gere penalidade direta, a falta de correção e emissão adequada pode sim resultar em autuações em casos de fiscalização.
Não. A rejeição 938 pode ocorrer em diferentes tipos de operação, desde que envolvam ICMS-ST. Os casos mais comuns são:
Ou seja, qualquer operação em que a legislação exija a demonstração do ICMS-ST pode ser afetada por essa rejeição.
A exigência de substituição tributária depende de três fatores principais:
Você pode verificar essa informação por meio de:
Empresas que operam com múltiplas UFs devem ter atenção redobrada, pois a substituição tributária não é nacionalmente unificada.
Sim. Sempre que o produto for sujeito à substituição tributária, o preenchimento do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é obrigatório.
A ausência do CEST no item da nota, quando o NCM exige, pode:
Saiba tudo sobre o CEST em: “CEST: o guia completo do Código Especificador da Substituição Tributária”.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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