Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 está promovendo uma reestruturação profunda no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Entre as mudanças mais relevantes e estratégicas está a adoção da tributação no destino, um conceito que altera a lógica de arrecadação ao longo das cadeias produtivas e de serviços.
Esse novo princípio traz implicações importantes para empresas, governos e consumidores, impactando desde a forma como os tributos são recolhidos até a repartição da receita tributária entre estados e municípios. Ele substitui o modelo tradicional, baseado na tributação na origem por uma estrutura mais alinhada com as práticas internacionais e voltada à justiça fiscal e ao equilíbrio federativo.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é a tributação no destino, como ela funcionará na prática com a implementação do IBS e da CBS, e quais os seus efeitos no dia a dia das empresas e contribuintes.
A tributação no destino é um princípio que determina que os tributos sobre o consumo devem ser cobrados e recolhidos no local onde ocorre o consumo efetivo de um bem ou serviço — ou seja, onde está o consumidor final, e não no local de origem da operação (produção, venda ou prestação).
Esse conceito é um dos pilares dos novos tributos criados pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ambos seguirão esse modelo de tributação no destino, que busca:
Agora, vamos entender como era o modelo anterior e o que de fato muda com a adoção dessa nova lógica.
Antes da reforma, o sistema tributário brasileiro adotava majoritariamente o princípio da tributação na origem. Isso significava que:
Esse modelo resultava em distorções, insegurança jurídica e perda de eficiência econômica, afetando principalmente regiões menos industrializadas, que dependiam do consumo local mas recebiam menos recursos.
Com a criação do IBS e da CBS, a tributação passará progressivamente a ocorrer no destino. Na prática, isso representa:
Esse novo modelo será implementado de forma gradual entre 2026 e 2033, permitindo uma transição segura e adaptável para contribuintes e administrações públicas.
Entenda tudo sobre a transição tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
A adoção do princípio da tributação no destino é uma das escolhas mais estratégicas da Reforma Tributária. Essa mudança corrige distorções históricas do modelo anterior e posiciona o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais de tributação do consumo.
Além de tornar o sistema mais equitativo e eficiente, esse novo modelo contribui diretamente para o fortalecimento do pacto federativo e para a redução de desigualdades regionais.
Veja abaixo os dois principais motivos que explicam por que o Brasil está caminhando para essa transição:
Nos principais países que adotam um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — como os membros da União Europeia, Canadá e diversos países da América Latina —, a regra da tributação no destino já é padrão.
Essa abordagem busca garantir que o imposto sobre o consumo seja recolhido no local onde o bem ou serviço é efetivamente utilizado, promovendo uma arrecadação mais justa e condizente com a demanda econômica real de cada região.
Ao aderir a esse modelo, o Brasil:
Essa transição fortalece o Brasil como um destino mais seguro para investimentos nacionais e estrangeiros.
A guerra fiscal é uma das maiores distorções criadas pelo antigo modelo de tributação na origem. Nela, estados e municípios concediam benefícios fiscais unilaterais (como isenções ou reduções de ICMS) para atrair empresas, mesmo que o consumo final ocorresse em outra localidade.
Isso gerou:
Com a tributação no destino, esse tipo de prática perde eficácia, já que o tributo será recolhido onde o bem é consumido, não mais onde foi produzido ou vendido. Isso:
A mudança contribui para uma relação mais cooperativa entre entes federativos, especialmente com a criação do Comitê Gestor do IBS, que será responsável por gerir o novo imposto e distribuir as receitas conforme o destino do consumo.
Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
A adoção da tributação no destino representa uma mudança profunda para o setor produtivo e exige que as empresas se preparem com antecedência. Mesmo com um período de transição até 2033, a necessidade de adequação tecnológica, contábil e fiscal começa muito antes disso.
Os novos tributos — IBS (estadual e municipal) e CBS (federal) — terão lógica de apuração diferente, e a forma de emissão e escrituração de notas fiscais passará a considerar o local de consumo do bem ou serviço, e não mais a origem da operação.
Entenda a seguir dois dos principais ajustes que as empresas precisarão fazer:
Com a nova lógica de tributação no destino, as empresas deixarão de recolher os tributos com base na localização da sede, da fábrica ou da filial emissora. A apuração passará a considerar onde o consumidor final está localizado.
Na prática, isso significa:
Essa mudança contribui para um modelo mais justo, mas exige uma nova mentalidade no planejamento tributário, na gestão de filiais e na operação logística.
Um dos pontos críticos dessa transição será a adaptação dos sistemas empresariais, especialmente os ERPs, emissores de NF-e e plataformas fiscais. Isso porque o novo modelo demanda:
Empresas que não se adequarem poderão sofrer com rejeições na emissão de documentos fiscais, penalidades e dificuldades na compensação de créditos. A preparação tecnológica será, portanto, um diferencial estratégico.
Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”.
A transição para o modelo de tributação no destino será gradual, com início em 2026 e implementação completa prevista para 2033. Durante esse período, o sistema atual (de origem) e o novo (de destino) conviveram simultaneamente, com pesos distintos de acordo com o cronograma oficial da Reforma Tributária.
A fase de testes e simulações começa em 2026, com valores simbólicos para IBS e CBS. A arrecadação real com base no destino começa de forma mais relevante a partir de 2029, até que, em 2033, a tributação na origem será completamente extinta para os tributos sobre consumo.
Empresas de todos os portes precisam:
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será um dos principais instrumentos para operacionalizar a tributação no destino. As mudanças incluem:
Sim, embora indiretamente. As principais mudanças para o consumidor envolvem:
Importante destacar que o valor final para o consumidor dependerá da alíquota do novo sistema e da política de repasse de cada empresa.
A substituição tributária (ST) — modelo pelo qual uma empresa antecipa o pagamento do imposto por toda a cadeia — tende a ser extinta gradualmente com a implantação do IBS e CBS. Isso porque:
Ou seja, as operações com ST serão profundamente revistas, e as empresas que hoje recolhem ou repassam valores via substituição tributária precisarão acompanhar de perto os normativos para adaptar contratos, preços e obrigações.
Leia também: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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