Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A Reforma Tributária brasileira trouxe não apenas a promessa de simplificação do sistema de tributos, mas também a criação de novos mecanismos de controle e arrecadação. Um dos destaques é o Imposto Seletivo (IS), um tributo com foco extrafiscal, ou seja, com a intenção de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Nesse cenário, entender quais insumos podem ser afetados pelo IS torna-se essencial para as empresas que desejam se manter em conformidade, evitar custos inesperados e ajustar suas operações para o novo modelo tributário. O impacto pode se estender por toda a cadeia produtiva, desde a aquisição de matérias-primas até a formação final do preço de venda.
Neste conteúdo, vamos explicar o que são insumos sob a ótica tributária, como o Imposto Seletivo se aplica a eles e o que as empresas devem observar já na fase de transição da Reforma.
No contexto fiscal, o termo insumo refere-se a todo item utilizado na produção de bens ou na prestação de serviços. Isso inclui matérias-primas, produtos intermediários, materiais auxiliares, embalagens e até recursos utilizados de forma indireta no processo produtivo.
A interpretação do que é, ou não é, um insumo relevante varia de acordo com o tipo de operação, o regime tributário da empresa e a legislação vigente. Esse conceito é crucial, especialmente quando falamos sobre créditos tributários, incidência de tributos e, agora, a aplicação do Imposto Seletivo.
Embora pareçam semelhantes, insumos produtivos e insumos de consumo têm papéis diferentes na produção e, portanto, podem ter tratamento tributário distinto:
Essa distinção ajuda a definir quais itens podem ser tributados pelo Imposto Seletivo e quais podem dar direito a crédito fiscal, quando aplicável.
A Reforma Tributária, com a substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS (e com a criação do IS), trouxe o princípio da não cumulatividade plena. Ou seja, a empresa poderá se creditar de praticamente todos os tributos pagos nas etapas anteriores, desde que os insumos utilizados sejam legalmente reconhecidos.
No entanto, o Imposto Seletivo não gera direito a crédito, e justamente por isso, definir com clareza o que é um insumo e qual o seu uso na operação da empresa é essencial para:
Em resumo: entender o que é insumo e como ele será tratado na Reforma, é parte central do planejamento tributário de qualquer empresa.
Saiba mais sobre os novos tributos da Reforma Tributária em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
O Imposto Seletivo (IS) é um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira. Diferente do IBS e da CBS, que têm função arrecadatória e substituem tributos existentes, o IS tem uma função extrafiscal: desestimular o consumo de produtos e serviços que causam impactos negativos à saúde pública, ao meio ambiente ou à sociedade.
Ele será cobrado em operações específicas, com alíquotas definidas por lei complementar, e poderá incidir sobre mercadorias produzidas nacionalmente ou importadas. O Imposto Seletivo não se aplicará a todas as empresas, mas pode afetar cadeias inteiras de suprimentos que utilizem insumos tributáveis, direta ou indiretamente.
A principal característica do IS é sua natureza extrafiscal. Isso significa que o objetivo do tributo não é arrecadar recursos, mas sim influenciar o comportamento dos contribuintes.
Esse tipo de imposto é comum em diversos países e costuma ser aplicado sobre produtos considerados prejudiciais ou de consumo “socialmente indesejável”. No Brasil, o IS seguem essa linha, sendo comparado a um “imposto do pecado”, e se propõe a:
Na prática, isso significa que mesmo que um insumo seja essencial à produção, ele pode ser tributado seletivamente se for considerado prejudicial ao meio ambiente, à saúde ou ao bem-estar coletivo.
Embora a lista final dos bens e serviços sujeitos ao IS ainda dependa de regulamentação, a proposta da Reforma já menciona alguns segmentos prioritários:
Importante: mesmo que o IS não seja cobrado diretamente da empresa final, ele pode incidir sobre insumos utilizados na cadeia produtiva, o que afeta custos, repasse de preços e a emissão correta da nota fiscal.
Leia também: “Imposto Seletivo: qual o motivo da sua criação?”.
Com a chegada da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) passa a incidir não apenas sobre produtos finais, mas também sobre insumos usados na produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Isso exige das empresas uma análise mais cuidadosa da sua cadeia de suprimentos, especialmente sobre quais insumos serão afetados e como isso impactará o custo e o crédito tributário.
A definição exata dos insumos tributáveis ainda será regulamentada por lei complementar, mas já existem indicações claras de quais tipos de insumos serão alvo do IS.
O Imposto Seletivo poderá incidir sobre insumos industriais com alto potencial de dano ambiental, especialmente aqueles associados a:
Exemplo prático: uma indústria de tintas pode utilizar solventes que, embora essenciais para a fórmula do produto, são altamente poluentes. Esses insumos podem ser tributados pelo IS mesmo antes do produto final chegar ao consumidor.
Além da questão ambiental, o Imposto Seletivo também busca desincentivar o uso e o consumo de substâncias prejudiciais à saúde da população. Isso inclui insumos utilizados em produtos ultraprocessados ou com elevado teor de substâncias nocivas, como:
Mesmo que o consumidor final enxergue apenas o produto pronto, o IS poderá incidir ainda na etapa de compra do insumo, o que impacta toda a precificação.
Exemplo prático: fabricantes de refrigerantes, bolachas e salgadinhos podem ser afetados indiretamente se o açúcar ou os aditivos que utilizam forem tributados seletivamente.
Alguns setores deverão ser mais afetados devido à natureza dos seus insumos e produtos finais. Entre as cadeias produtivas mais sensíveis ao IS, destacam-se:
Empresas inseridas nessas cadeias devem se preparar para mudanças no modelo de tributação, especialmente na gestão de notas fiscais, apuração de tributos e possível perda de créditos.
Saiba mais em: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?”.
A introdução do Imposto Seletivo (IS) altera significativamente a forma como as empresas precisarão emitir e registrar suas notas fiscais eletrônicas (NF-e). Isso porque o IS, por sua natureza extrafiscal, deve ser destacado claramente nos documentos fiscais, tanto para efeito de apuração quanto de controle e transparência junto ao Fisco.
O modelo da nota fiscal eletrônica (NF-e) será adaptado para incluir campos específicos relacionados ao Imposto Seletivo. Esse destaque será essencial para:
Esse destaque não será opcional sem ele, a nota poderá ser rejeitada ou gerar inconsistências na apuração fiscal.
Além disso, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) também deverá refletir essas informações para fins de conferência e transporte da mercadoria.
Atenção: o correto preenchimento do campo do IS será fundamental para manter o direito ao crédito tributário (quando aplicável) e evitar sanções fiscais.
Como o IS incidirá sobre produtos ou insumos com impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, ele será usado como mecanismo de desincentivo ao consumo ou à produção desses itens. Isso significa que:
Em setores com concorrência acirrada, esse custo extra pode representar perda de competitividade, principalmente para quem não automatizar o controle fiscal e a correta escrituração do IS.
Saiba mais sobre a apuração de tributos em: “Por que a NF-e é essencial para a apuração de tributos”.
Com a digitalização fiscal avançando, o XML da nota fiscal se torna uma peça-chave para monitorar e fiscalizar o Imposto Seletivo. A correta estruturação desse arquivo eletrônico será essencial para garantir a conformidade com a nova legislação tributária.
A ideia central do Imposto Seletivo é desincentivar o uso de determinados produtos. Por isso, será necessário rastrear com precisão:
Essa rastreabilidade será feita por meio das informações contidas no XML da nota fiscal eletrônica, que deverá conter dados completos e validados automaticamente sobre:
Empresas que mantêm seus XMLs organizados, integrados e auditáveis estarão mais preparadas para se defender de autuações indevidas e glosas de crédito.
A Reforma Tributária consolida o modelo de apuração eletrônica dos tributos, o que significa que a fiscalização será feita de forma automática e digital. Os órgãos fiscais terão acesso em tempo real aos dados das operações por meio dos XMLs emitidos, o que permite:
Nesse contexto, a fiscalização será baseada em inteligência artificial, análise de big data e algoritmos que identificam erros ou fraudes, sem depender de visitas presenciais.
Resultado: empresas com controle fiscal sólido, XMLs bem estruturados e sistemas automatizados estarão mais seguras no ambiente fiscal digital da Reforma.
Leia também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”.
Não. O Imposto Seletivo (IS) terá uma incidência específica e restrita, voltada para produtos ou insumos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
A definição exata do que será tributado dependerá de lei complementar, que ainda será aprovada pelo Congresso Nacional. Por isso, nem todo insumo será afetado, apenas os que estiverem listados como sujeitos ao IS.
Dica: acompanhe atualizações da legislação para saber se os insumos utilizados pela sua empresa estão incluídos.
Depende. A lógica do IS é extrafiscal, ou seja, ele não visa apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de determinados produtos. Por isso, o direito ao crédito pode ser limitado ou inexistente, a depender da regra específica definida em lei.
No atual texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), o Imposto Seletivo não é cumulativo com o IBS e a CBS, e a regra geral é que ele não gere crédito.
No entanto, algumas exceções podem ser regulamentadas futuramente, especialmente quando o IS incidir sobre etapas anteriores da cadeia produtiva e houver risco de bitributação.
Saiba o que muda no crédito em: “Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?”.
A identificação será feita principalmente por classificação fiscal (NCM). O Governo Federal, com base na regulamentação complementar, deverá publicar listas oficiais de produtos e insumos sujeitos ao Imposto Seletivo, incluindo:
Empresas precisarão manter seus cadastros fiscais atualizados, com integração entre ERP, emissores de nota fiscal e sistemas de classificação tributária.
Um erro de classificação pode gerar tributação indevida ou penalidades por omissão.
Sim, pode impactar. Apesar de o Simples Nacional ter um regime de tributação unificado e simplificado, o Imposto Seletivo poderá ser cobrado à parte, fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), como ocorre com o ICMS-ST e o IPI em algumas situações.
Assim, mesmo empresas do Simples poderão ter que:
Por isso, é fundamental que essas empresas fiquem atentas às regras específicas de seus segmentos e atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais com suporte ao IS.
Entenda os principais termos da Reforma Tributária agora! Leia: “Glossário da Reforma Tributária: os principais termos explicados”.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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