Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A aprovação da Reforma Tributária representa um dos maiores avanços no sistema fiscal brasileiro em décadas. Com a implementação da não cumulatividade plena e a substituição de tributos como ICMS, PIS e Cofins pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresas e profissionais contábeis é: como ficarão os créditos de imposto?
Na prática, o novo modelo propõe transformar a forma como as empresas lidam com seus créditos tributários, prometendo mais simplicidade, transparência e previsibilidade. No entanto, as mudanças exigirão ajustes operacionais, estratégicos e tecnológicos significativos por parte das empresas.
Neste artigo, vamos detalhar como funciona o crédito tributário no sistema atual, quais as principais mudanças trazidas pela Reforma e como as empresas devem se preparar para este novo cenário.
No contexto fiscal brasileiro, crédito tributário é o direito que a empresa tem de abater, da quantia de tributos devidos, os valores pagos na etapa anterior da cadeia produtiva. O objetivo é evitar a bitributação e garantir que o imposto seja cobrado apenas sobre o valor agregado.
Apesar de o conceito parecer simples, o modelo atual de créditos no Brasil é complexo, limitado e parcialmente cumulativo, o que gera distorções e inseguranças para os contribuintes.
O que muda e cronograma tributário em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
Atualmente, os principais tributos indiretos que permitem a apropriação de crédito são:
Na prática, o modelo atual não garante o aproveitamento universal de créditos, o que prejudica a competitividade, principalmente entre empresas de diferentes setores ou estados.
Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
Um dos principais problemas do sistema atual é a parcialidade da não cumulatividade. Ou seja, embora os tributos em tese admitam créditos, esses direitos são condicionados a critérios subjetivos, como a “essencialidade” ou “relevância” do insumo.
Por exemplo:
Esse tipo de interpretação gera litígios constantes, insegurança jurídica e distorções na cadeia de produção, afetando principalmente micro e pequenas empresas, além de setores com estrutura de custos intensiva.
Saiba mais em: “O que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária?”.
A cumulatividade parcial e as diferentes regras por tributo e por estado impõem dificuldades operacionais e financeiras às empresas. Veja alguns exemplos:
Além disso, a impossibilidade de ressarcir rapidamente os créditos acumulados agrava o problema, pois reduz o capital de giro disponível e afeta o planejamento financeiro das empresas.
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária é a adoção da não cumulatividade plena para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Na prática, isso significa que todo imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva poderá ser recuperado como crédito, independentemente da essencialidade do bem ou serviço. O novo modelo visa eliminar distorções, reduzir litígios e facilitar a apuração dos tributos.
Essa transformação representa uma ruptura com o sistema atual e promete trazer maior neutralidade, eficiência e previsibilidade fiscal para empresas de todos os portes e setores.
Com a implementação da CBS e do IBS, a lógica dos créditos tributários será reformulada. O sistema passará a operar com base em crédito financeiro integral e automático.
O que isso significa na prática?
Essa automatização não só desburocratiza o processo, como também reduz significativamente o contencioso tributário, uma vez que elimina a subjetividade na análise do que pode ou não gerar crédito.
Saiba tudo sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
Com o novo sistema, desaparece a chamada tributação em cascata, em que uma empresa não consegue recuperar impostos pagos em etapas anteriores. Isso significa que:
Outro ponto relevante é a uniformização das regras em todo o território nacional, especialmente no caso do IBS, que substituirá tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS). Isso evita a guerra fiscal entre estados e reduz a complexidade para empresas que atuam em mais de uma unidade da federação.
Saiba tudo sobre a CBS em: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?”.
Embora o novo modelo traga benefícios como transparência e simplificação, ele também exigirá atenção redobrada ao fluxo de caixa das empresas, especialmente no período de transição.
Principais impactos:
No entanto, durante a fase de transição (2026 a 2032), será necessário conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, o que pode impactar temporariamente a gestão de caixa e gerar obrigações acessórias duplicadas.
Com a implementação progressiva da CBS e do IBS, a forma como as empresas registram, calculam e compensam seus créditos tributários passará por mudanças significativas.
O modelo atual, marcado por regras fragmentadas e insegurança jurídica, será substituído por um sistema mais claro e automatizado, o que exige preparação estratégica, tecnológica e operacional.
A transição para a não cumulatividade plena trará benefícios no longo prazo, mas exigirá investimentos imediatos em sistemas, processos internos e revisão de estratégias de compras e precificação.
A base do novo sistema de crédito tributário será a escrituração digital automatizada, o que exige que as empresas tenham sistemas ERP atualizados e integrados à nova realidade fiscal.
Pontos de atenção:
Além disso, será necessário revisar classificações fiscais de produtos e serviços, pois alíquotas e regimes de crédito podem variar conforme a natureza da operação.
Leia também: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”.
Com a possibilidade de crédito integral e universal, empresas terão mais liberdade para estruturar suas operações com base em critérios econômicos, e não mais fiscais. Isso traz uma oportunidade estratégica: revisar contratos, fornecedores e estrutura de custos.
Impactos práticos:
Outro ponto essencial é a previsibilidade dos custos tributários, o que permite uma melhor gestão orçamentária e a simulação de diferentes cenários com base em margens reais e carga tributária líquida.
Tudo sobre os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Para facilitar o entendimento das mudanças trazidas pela Reforma Tributária no que diz respeito aos créditos de impostos, respondemos abaixo às principais dúvidas de empresários, contadores e gestores tributários.
Não. Com a substituição dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) por IBS e CBS, haverá uma nova lógica de apropriação de créditos, baseada na não cumulatividade plena. Isso significa que:
Além disso, alguns benefícios fiscais hoje existentes podem deixar de existir, conforme o princípio da uniformização e neutralidade da tributação no novo modelo.
Sim. A Reforma prevê mecanismos de ressarcimento automático de créditos acumulados, especialmente em situações como:
Importante: O cronograma de transição, previsto até 2032, pode gerar períodos de acúmulo de créditos em duplicidade (tributos antigos + novos), o que exigirá controle rigoroso e procedimentos específicos para ressarcimento ou compensação.
Empresas devem se preparar para isso com gestão eficiente dos saldos credores e atualização dos controles fiscais.
As exportações continuarão desoneradas no novo sistema tributário, e isso inclui:
Com isso, o exportador brasileiro deverá ter maior competitividade no mercado internacional, ao garantir que não haja nenhum resquício de carga tributária sobre os produtos ou serviços destinados ao exterior.
Não necessariamente. A não cumulatividade plena melhora a transparência e a justiça fiscal, pois elimina a tributação em cascata e garante o crédito integral em todas as etapas. No entanto:
O importante é que, com o novo sistema, as regras serão mais claras, estáveis e previsíveis, permitindo um planejamento tributário mais eficiente.
Todas as respostas sobre a Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: perguntas e respostas”.
A Reforma Tributária inaugura um novo capítulo no sistema fiscal brasileiro, e o modelo de crédito tributário é um dos pontos mais transformadores dessa mudança.
A transição para a não cumulatividade plena, com crédito integral, automático e universal, representa uma ruptura positiva com as distorções históricas do nosso sistema.
Ao substituir ICMS, PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS, o país adota uma lógica mais moderna, alinhada aos princípios de:
Ainda que a transição exija preparo operacional, tecnológico e estratégico como ajustes em ERPs, revisão de cadeias de suprimentos e capacitação fiscal, os ganhos em previsibilidade, segurança jurídica e redução do contencioso são inegáveis.
As empresas que se anteciparem e entenderem a fundo as novas regras de crédito sairão na frente: não apenas pagando corretamente os tributos, mas também aproveitando integralmente os benefícios do novo sistema.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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