Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A Reforma Tributária é uma mudança estrutural no sistema de tributos do Brasil, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023. Seu principal objetivo é simplificar, modernizar e tornar mais justo o modelo de arrecadação de impostos sobre o consumo.
Atualmente, o sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo. Empresas e consumidores convivem com uma multiplicidade de tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI), regras diferentes em cada estado ou município e inúmeras obrigações acessórias. Esse modelo aumenta custos operacionais, estimula litígios e desestimula investimentos.
A Reforma visa resolver essas distorções ao:
Em resumo, a reforma é necessária para garantir um sistema tributário mais eficiente, transparente e favorável ao crescimento econômico — beneficiando tanto empresas quanto consumidores.
Entenda tudo sobre a transição tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
A simplificação do sistema acontece com base em cinco pilares principais:
Serão extintos tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, e criados dois novos impostos:
Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado por mais de 170 países.
Atualmente, o ICMS varia de estado para estado e o ISS de município para município. Com a reforma, as regras passam a ser nacionais, reduzindo interpretações divergentes e disputas fiscais entre entes federativos.
O imposto será recolhido no local onde o consumo ocorreu (estado de destino), e não onde o bem ou serviço foi produzido (estado de origem). Isso combate a guerra fiscal entre estados e promove maior equilíbrio entre as regiões.
Hoje, as empresas enfrentam limitações e questionamentos para se creditar dos tributos pagos anteriormente. Com a não cumulatividade plena, todo insumo vinculado à operação da empresa gerará crédito automaticamente.
A previsão é de obrigação acessória única, com padronização nacional para nota fiscal, escrituração digital e declaração. Isso facilita a vida de empresas, especialmente as que operam em mais de uma unidade da federação.
A reforma extinguirá ou substituirá os seguintes tributos:
Esses tributos serão substituídos pela CBS e, em parte, pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
Ambos serão substituídos pelo IBS, com base de cálculo ampla, não cumulativa e regras padronizadas.
A implementação será gradual até 2033, com um período de convivência entre os tributos atuais e os novos, permitindo tempo para adaptação dos entes públicos e das empresas.
Entenda melhor sobre os tributos extintos em: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
A Reforma Tributária propõe a substituição de cinco tributos atuais sobre o consumo por dois novos impostos. Essa mudança visa reduzir a complexidade e a fragmentação do sistema, unificando regras e padronizando obrigações em nível nacional.
Veja como fica a substituição:
| Tributos atuais | Novos tributos criados pela reforma |
|---|---|
| PIS e COFINS (Federais) | CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços |
| ICMS (Estadual) e ISS (Municipal) | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços |
| IPI (Federal) | IS – Imposto Seletivo (para produtos específicos) |
O modelo atual gera cumulatividade, guerra fiscal, alta litigiosidade e insegurança jurídica. A unificação em dois tributos principais (CBS e IBS) cria um sistema mais transparente, com crédito financeiro amplo, regra de cobrança uniforme e maior controle por parte do fisco e das empresas.
Além disso, a cobrança será feita no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço — e não na origem, como acontece hoje em parte dos tributos.
O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – é um dos pilares da nova estrutura tributária nacional. Ele será o tributo de competência estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS.
Com previsão de implantação gradual entre 2026 e 2033, o IBS segue o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado no mundo, e possui as seguintes características:
Essa unificação trará maior neutralidade, simplicidade e transparência ao sistema, eliminando disputas fiscais entre entes e promovendo um ambiente de negócios mais competitivo.
Tudo que você precisa saber sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
O chamado “Imposto do Pecado” é, na verdade, o novo Imposto Seletivo (IS), também criado pela Reforma Tributária. Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.
Esse tributo:
Além do caráter arrecadatório, o Imposto Seletivo tem um papel extrafiscal, pois busca mudar comportamentos e contribuir para políticas públicas de saúde, meio ambiente e sustentabilidade.
Saiba mais sobre o Imposto Seletivo em: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?”.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos dois grandes pilares da reforma tributária brasileira e corresponde ao tributo de competência federal que substituirá os atuais PIS e COFINS.
Ela incidirá sobre operações com bens (materiais ou imateriais), inclusive direitos, e sobre serviços, adotando o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Seu objetivo principal é simplificar a tributação federal sobre consumo, eliminando parte da cumulatividade (o “imposto sobre imposto”) e integrando crédito tributário mais amplo.
Encontre tudo a CBS em um único lugar: “Extinção do PIS/COFINS: como a CBS os substituirá?”.
O Comitê Gestor do IBS é o órgão colegiado que será responsável por administrar, regular e coordenar o tributo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo de competência estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Ele atuará na definição de obrigações acessórias, interpretação uniforme da legislação, arrecadação e distribuição da receita entre os entes federativos.
Essa governança conjunta entre estados e municípios busca garantir que a implementação do IBS seja feita de forma organizada, transparente e com menor risco de litígios divergentes entre localidades.
A reforma prevê um processo de transição gradual para garantir a adaptação de empresas, estados e municípios. O calendário oficial prevê etapas de teste, convivência entre modelos antigo e novo, e vigência plena do IBS e da CBS.
Durante esse período, os contribuintes terão que se adaptar a novas alíquotas, novas obrigações acessórias (como sistemas de NF‑e, códigos de tributos, escrituração digital) e alterações no crédito tributário. A convivência entre o modelo atual (ICMS/ISS/PIS/COFINS) e o novo (IBS/CBS) facilitará a transição.
Além disso, as legislações complementares e regulamentos (como o PLP 108/2024 que trata do Comitê Gestor) definem prazos, marcos e responsabilidades para entes federativos e contribuintes.
A cobrança dos dois tributos seguirá o modelo de IVA‑dual, ou seja:
Ambos os tributos seguirão o princípio da incidência no destino, ou seja, onde ocorre o consumo do bem ou serviço, não apenas onde é produzido ou originado.
A base de cálculo abrangerá bens materiais, imateriais, direitos e serviços, o que amplia bastante o escopo e reduz distorções existentes.
Uma das mudanças centrais da Emenda Constitucional nº 132/2023 é a adoção do princípio da incidência no destino, ou seja: os novos tributos sobre consumo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão “devidos” no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não mais predominantemente onde ele é produzido, vendido ou prestado (origem).
Na prática, isso significa que:
Para empresas e contadores, essa mudança requer atenção especial à logística, emissão de nota fiscal eletrônica, sistemas de ERP e à correta identificação do local de destino da operação.
A reforma tributária sobre o consumo traz implicações que beneficiam, em teoria, os consumidores, mas também exigem atenção. Algumas das principais consequências:
Em resumo: para o cidadão comum, a reforma pode significar mais justiça, mais clareza e menor distorção no sistema tributário, mas o efeito real nos preços dependerá da atualização das alíquotas, da eficácia na implementação e de como as empresas repassarão (ou não) essas mudanças.
Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs) também devem observar com atenção os efeitos da reforma:
Portanto, micro e pequenos empreendedores devem antecipar conversas com seu contador, atualizar sistemas e monitorar a legislação específica que irá definir os impactos para esse universo mais enxuto de empresas.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está previsto para ser extinto como tributo vigente no novo modelo da reforma tributária até 2033.
Para acompanhar, o cronograma oficial indica que entre 2026 e 2032 haverá um período de transição em que o ICMS e o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) irão conviver de modo gradual, e em 2033 o IBS assume integralmente.
Até lá, estados continuarão cobrando ICMS normalmente, ajustando‑se para migrar ao novo sistema.
Portanto, para empresas, contadores e profissionais de finanças: a extinção completa do ICMS ainda está a alguns anos, mas é hora de se preparar para a transição.
Sim. O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é de competência municipal, será gradualmente incorporado ao IBS. O IBS, conforme a reforma, substituirá tanto o ICMS (estadual) quanto o ISS (municipal) no que se refere à tributação sobre bens e serviços.
A reforma adota o modelo de tributo sobre valor agregado (IVA‑style) para o IBS, com base uniforme nacional, crédito amplo e incidência no destino.
Ou seja, empresas que prestam serviços que hoje recolhem ISS precisarão acompanhar as mudanças normativas, de apuração, de sistema de NF‑e ou documento fiscal, para migrar para o novo modelo sob o IBS.
A reforma tributária já foi promulgada, mas o novo modelo de cobrança integral ainda não está em vigor completo. O regime de transição começará em 2026, com fase de testes para os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS, e estenderá até 2033.
Por exemplo: em 2026, iniciativas de teste envolvem emissão de valor simbólico para CBS e IBS, mas ainda haverá cobrança dos tributos atuais como ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Logo, podemos dizer que sim, a reforma “começou” no sentido de que a norma existe, mas não está totalmente valendo no dia a dia para todas as operações. A implementação plena será gradual ao longo dos próximos anos.
Com a implantação do novo sistema tributário especialmente com os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a fiscalização ganhará novos contornos tecnológicos, de governança e compartilhamento de dados. Entre os principais mecanismos previstos:
Para as empresas, isso significa que a conformidade tributária deixará de ser apenas contábil e passará a exigir preparo tecnológico, atualização de sistemas, controles internos mais rígidos e antecipação de adaptações.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) e de documentos fiscais correlatos sofrerá transformações significativas para se adequar ao novo modelo de tributação. Entre as principais mudanças previstas:
Em resumo: a transição exige das empresas não apenas atualização de layouts, mas revisão de processos, controles internos, treinamento de equipes e testes para garantir a conformidade antes que a obrigatoriedade plena entre em vigor.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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