Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A Reforma Tributária representa um marco inédito na forma como o Brasil trata a tributação sobre o consumo. Com a criação de novos tributos como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o sistema tributário brasileiro passará por uma reestruturação que afeta diretamente o dia a dia das empresas, e isso inclui um dos pilares da operação fiscal: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NF-e, que já passou por muitas evoluções desde sua implementação, precisará se adequar ao novo cenário tributário. Isso implica alterações nos campos de preenchimento, novas validações e mudanças nas regras de cálculo e destaque dos tributos.
Empresas que não se prepararem para essa transição correm risco de cometer erros, sofrer autuações ou enfrentar rejeições na transmissão de documentos fiscais.
Neste conteúdo, explicamos com profundidade o que muda na emissão de notas fiscais com a Reforma Tributária, o impacto direto da simplificação tributária no modelo da NF-e e como os contribuintes devem se organizar para se manterem em conformidade.
A principal mudança que a Reforma Tributária traz para a emissão da NF-e é a substituição dos tributos federais e subnacionais como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um sistema mais simplificado e centralizado, com o IBS e a CBS.
Essa transformação exige um redesenho da lógica de apuração e do preenchimento das notas fiscais. A transição vai impactar desde os layouts técnicos do XML até a forma como as alíquotas são aplicadas, calculadas e validadas nos sistemas emissores.
A simplificação dos tributos tem como objetivo centralizar e padronizar a cobrança do consumo, reduzindo o número de obrigações acessórias. Hoje, cada tributo tem suas próprias regras de incidência, cálculo, base de crédito e escrituração. Isso leva a um sistema fragmentado e de difícil gestão.
Com a CBS e o IBS, a lógica será mais próxima a um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), onde haverá:
Para os emissores de NF-e, isso representa a introdução de novos campos e códigos fiscais, como:
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS serão responsáveis por regulamentar essas alterações e publicar os novos manuais técnicos.
Com o novo modelo de tributação, será necessária a atualização dos layouts XML da NF-e para comportar as regras da CBS e do IBS. Isso envolve:
Além disso, é esperado que haja um novo manual de especificações técnicas da NF-e, com impacto direto nos sistemas ERP, emissores e integradores fiscais.
Empresas que operam com alto volume de emissão, como indústrias, distribuidores e varejistas, devem iniciar o quanto antes o planejamento para adaptar suas plataformas, sob pena de enfrentar instabilidades operacionais durante o período de transição.
Entenda melhor a Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
A chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), pilares da nova estrutura tributária, transforma profundamente o funcionamento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esses dois tributos, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins, trazem uma nova lógica de apuração, escrituração e cálculo de tributos.
Para os contribuintes, isso significa reformular procedimentos internos e preparar seus sistemas fiscais para absorver novas regras. A transição envolverá não apenas ajustes no conteúdo da nota, mas também na integração com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
Atualmente, a NF-e precisa destacar individualmente os tributos incidentes sobre cada operação, como ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais). Cada um com suas particularidades de cálculo, apuração de crédito e escrituração.
Com a Reforma Tributária, essas obrigações serão concentradas em dois únicos tributos:
Essa substituição exigirá novos campos de tributação na NF-e, que devem refletir:
Além disso, a extinção dos tributos atuais e a adoção gradual dos novos até 2033 exigirá que as empresas operem com sistemas híbridos durante o período de transição.
Saiba mais sobre a extinção de tributos em: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
Com a introdução da não cumulatividade plena, toda aquisição de bens, serviços ou insumos relacionados à atividade econômica gerará crédito tributário automático e isso impacta diretamente o destaque dos tributos na NF-e.
A emissão passará a seguir uma lógica mais automatizada e padronizada:
Além disso, haverá validações eletrônicas integradas à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, o que pode exigir a transmissão simultânea de dados para ambas as esferas federativas, algo inédito no modelo atual.
Conheça os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Com a reformulação dos tributos sobre consumo, tanto o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) quanto o arquivo XML passarão por mudanças estruturais. Espera-se:
Empresas precisarão atualizar seus ERPs, emissores de NF-e e sistemas de contabilidade para estarem preparados. Além disso, é essencial o envolvimento da equipe fiscal e contábil na adaptação ao novo leiaute, que será regulamentado por manuais técnicos oficiais da Sefaz e Receita Federal.
Saiba mais em: “O que é o DANFE simplificado?”.
A transição entre o sistema atual de tributos (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e o novo modelo com IBS e CBS, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, não será apenas legislativa, ela exigirá grande esforço de adaptação por parte das empresas. Durante esse período híbrido, os contribuintes terão que lidar com dois sistemas tributários simultaneamente.
Além de acompanhar as mudanças legais, o contribuinte precisará revisar processos internos, obrigações acessórias, parametrizações fiscais e sistemas de gestão. A emissão correta da NF-e será uma das maiores prioridades para manter a conformidade e evitar penalidades.
A introdução do IBS e da CBS trará novas obrigações acessórias, especialmente ligadas à escrituração fiscal digital, envio de informações ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, e controle de créditos em tempo real.
Algumas mudanças que impactam diretamente os contribuintes:
Dica: Antecipe a revisão contratual com seu fornecedor de ERP e peça o roadmap de atualizações com base na Reforma Tributária.
Durante o período de convivência entre os modelos (2026–2033), será necessário extremo cuidado na classificação fiscal das operações. Alguns campos continuarão sendo utilizados, outros sofrerão substituições ou mudanças de sentido:
Além disso, será importante manter um mapeamento claro de quais tributos ainda se aplicam a cada operação durante o cronograma de transição. O descuido pode resultar em:
Com as mudanças nas regras de validação da NF-e, é esperado um aumento temporário no número de rejeições por inconsistência de dados fiscais. Para evitar problemas e garantir o compliance:
Leia agora: “Rejeição da nota fiscal: guia completo e principais tipos”.
Sim, um novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será necessário para refletir as mudanças introduzidas pelos tributos IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). A previsão é que os layouts sejam atualizados, com inclusão de novas tags XML, regras de validação, e campos específicos para:
Esse modelo será desenvolvido em conjunto pelo Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e ENCAT, e publicado oficialmente por meio de Notas Técnicas com antecedência.
Durante o período de transição entre os modelos (2026 a 2033), as notas fiscais no formato atual continuarão válidas, principalmente para operações em que ainda incidem os tributos “antigos”, como ICMS, ISS, PIS e Cofins.
No entanto, empresas que estiverem enquadradas em operações sujeitas ao novo sistema deverão emitir as NF-e já adaptadas ao modelo híbrido. Isso exige que os sistemas estejam preparados para lidar simultaneamente com dois regimes tributários, o que aumenta a complexidade operacional e fiscal.
A preparação deve começar o quanto antes, especialmente para empresas que emitem grande volume de notas ou operam em mais de um estado. Veja os passos recomendados:
Empresas que anteciparem essas ações terão menor risco de não conformidade e rejeições durante a transição.
Sim. Com a substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS, os campos atuais referentes aos tributos extintos serão suprimidos progressivamente e novos campos serão introduzidos.
Algumas das alterações previstas incluem:
Os ajustes também afetarão a estrutura do DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), que poderá destacar separadamente os tributos CBS e IBS.
Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”.
A Reforma Tributária representa um dos movimentos mais estruturantes já realizados no sistema fiscal brasileiro. Com a extinção de tributos históricos como ICMS, ISS, PIS e Cofins e a criação de novos impostos como o IBS e a CBS, as mudanças vão além da legislação, elas impactam diretamente a forma como as empresas registram, apuram e transmitem suas obrigações fiscais.
No centro dessa transformação está a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que precisará acompanhar as novas exigências de layout, códigos fiscais, campos de tributação e regras de validação.
Nesse contexto, manter os sistemas atualizados, revisar as rotinas fiscais e investir na capacitação da equipe serão ações fundamentais para garantir conformidade, segurança jurídica e continuidade operacional durante o período de transição (2026–2033).
Empresas que não se prepararem de forma proativa correm o risco de enfrentar rejeições, autuações e perda de benefícios fiscais, enquanto aquelas que adaptarem seus processos com antecedência estarão melhor posicionadas para navegar por esse novo cenário com mais eficiência, competitividade e controle.
A Reforma não é apenas uma mudança na lei é uma mudança de cultura fiscal. E a NF-e é um dos pilares que sustentam essa nova realidade. Por isso, comece agora a se adaptar e conte com o apoio de soluções tecnológicas confiáveis e profissionais especializados para garantir uma transição segura e estratégica.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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