Notas FiscaisComo o cadastro de produtos muda a emissão de notas fiscais na Reforma Tributária
Evite notas fiscais rejeitadas e retenções indevidas. Veja como o cadastro de produtos define o sucesso da emissão sob as novas regras do IVA Dual.

Com a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), o Brasil deu início a uma das transformações mais significativas do seu sistema tributário. Entre as principais mudanças, está a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa alteração impacta diretamente a forma como as empresas emitem suas notas fiscais eletrônicas (NF-e). Será necessário ajustar ERPs, emissores de nota, layouts XML e parametrizações fiscais para contemplar as novas exigências, que entram em fase de testes a partir de 2026.
Neste artigo, explicamos como funciona a NF-e atualmente e o que muda com a implementação do novo modelo tributário, oferecendo uma visão prática para empresas e profissionais da área fiscal.
Antes de falarmos sobre o novo modelo, é essencial entender a base atual da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), documento obrigatório para transações de venda de produtos e serviços no Brasil. A estrutura da nota está diretamente vinculada aos tributos em vigor hoje.
Saiba o que muda e cronograma tributário em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
A nota fiscal eletrônica é composta por diversos grupos de informações no layout XML, como:
O bloco <imposto> é um dos mais relevantes, pois nele são destacados os tributos:
Esses tributos são destacados individualmente e cada um possui regras próprias de base de cálculo, alíquota e situação tributária.
Hoje, o modelo da NF-e exige que o contribuinte informe de forma separada os tributos conforme a natureza da operação:
Esses tributos, por serem distintos em natureza e competência (federal, estadual e municipal), tornam o sistema complexo e oneroso — uma das razões centrais da Reforma Tributária.
Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
Com a chegada da CBS e do IBS, muitos campos atuais da NF-e deixarão de existir, e novos serão adicionados. A substituição segue a lógica de um sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), mais simplificado e com base de cálculo unificada.
| Tributo atual | Novo tributo | Mudança no XML |
|---|---|---|
| ICMS | IBS | Extinção do grupo <ICMS>, criação de <IBS> com campos de alíquota, base e valor |
| ISS | IBS | Substituição do ISSQN por IBS nas notas de serviço |
| PIS/COFINS | CBS | Unificação dos grupos <PIS> e <COFINS> no grupo <CBS> |
Além disso, a NF-e passará a conter:
Essas mudanças tornam necessária a revisão completa do emissor de notas fiscais, da base tributária dos produtos e das integrações entre sistemas fiscais e contábeis.
A estrutura atual da NF-e foi desenvolvida com base em tributos que estão sendo extintos. Entender o funcionamento da nota hoje é essencial para se preparar para o novo modelo com IBS e CBS, que exigirá mudanças estruturais nos sistemas e nos processos de apuração tributária.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a estrutura da nota fiscal eletrônica (NF-e) passará por mudanças significativas.
Essas alterações não envolvem apenas a substituição de tributos, mas a redefinição da lógica de cálculo, apuração e exibição dos impostos no documento fiscal.
As empresas precisarão adaptar seus emissores de NF-e, ERPs e integrações com órgãos públicos para atender aos novos requisitos legais e técnicos, além de se prepararem para operar em um modelo de IVA dual com apuração não cumulativa.
Tudo sobre os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
A estrutura da NF-e será atualizada para incluir:
Essa nova estrutura deve ser padronizada nacionalmente, integrando-se aos sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, permitindo a geração e validação da NF-e de forma unificada.
O IBS será um imposto subnacional, substituindo:
A diferença central está na unificação e na mudança do local de arrecadação, que será feito com base no destino da operação, e não na origem, conforme o princípio da tributação no destino.
Na NF-e, o IBS será aplicado tanto em:
Essa substituição exige:
Leia também: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
A CBS é um imposto federal que unifica a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, incidindo sobre o consumo de bens e serviços. Com sua criação:
A CBS será não cumulativa, ou seja, o contribuinte poderá gerar créditos financeiros automáticos a cada etapa da cadeia produtiva, sem a complexidade atual.
Saiba mais em: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?”.
O modelo de IVA pressupõe que o tributo seja calculado sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia. Por isso, a NF-e passará a ter um campo específico para informar esse valor, que poderá ser:
Esse valor agregado será a base para o cálculo da CBS e IBS, refletindo a tributação proporcional e transparente, com geração de crédito automático para o adquirente.
As bases de cálculo de IBS e CBS serão:
Importante: as bases podem divergir se houver regimes diferenciados para CBS e IBS em determinados setores ou produtos. Isso exigirá:
A transição do modelo atual para o novo padrão com CBS e IBS exigirá uma adaptação significativa na estrutura da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Os campos dedicados a ICMS, ISS, PIS e Cofins serão eliminados gradualmente e substituídos por dois novos blocos tributários.
O novo modelo deve ser regulamentado oficialmente pelos órgãos responsáveis, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, mas já se tem uma previsão de como a exibição será organizada.
O IBS será exibido na nota fiscal de forma similar ao ICMS atual, mas com um layout específico que considera:
Campos esperados para IBS no XML da NF-e:
<imposto>
<IBS>
<vBC>1000.00</vBC>
<pIBS>12.00</pIBS>
<vIBS>120.00</vIBS>
<UFdest>SP</UFdest>
<MunDest>3550308</MunDest>
</IBS>
</imposto>
Esse bloco será incluído por item da nota e terá impacto direto na apuração do imposto e na geração de créditos para o comprador, já que o IBS será não cumulativo e financeiro.
Importante: A exibição do IBS também indicará se há regimes diferenciados ou benefícios fiscais aplicáveis, como alíquota reduzida, isenção ou cashback.
A CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins e também será destacada item a item, com campos específicos:
<imposto>
<CBS>
<vBC>1000.00</vBC>
<pCBS>9.25</pCBS>
<vCBS>92.50</vCBS>
</CBS>
</imposto>
Como é um tributo federal, não há informação de UF ou município de destino, mas o valor da CBS será usado para:
A CBS seguirá a lógica do IVA, com base na receita bruta da operação, respeitando alíquotas diferenciadas quando previstas na legislação para determinados setores (como saúde, educação, transporte coletivo, etc.).
Vamos a um exemplo prático e simplificado de uma nota fiscal no novo modelo:
Cálculo da CBS:
vBC = R$ 1.000,00
pCBS = 9,25%
vCBS = R$ 1.000,00 × 9,25% = R$ 92,50
Cálculo do IBS:
vBC = R$ 1.000,00
pIBS = 12,00%
vIBS = R$ 1.000,00 × 12,00% = R$ 120,00
Total de tributos destacados na NF-e:
R$ 212,50 (sendo CBS + IBS)
Na escrituração do destinatário, esse valor pode gerar crédito financeiro integral, desde que não se trate de operação com isenção, monofásica ou alíquota zero.
Importante:
Leia também: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”.
A transição do sistema tributário atual para o novo modelo com CBS e IBS não será apenas conceitual, ela exigirá mudanças estruturais e operacionais em ERPs, emissores de NF-e e sistemas de gestão fiscal.
Empresas que não se anteciparem às adaptações técnicas correm riscos elevados de emissão incorreta de notas fiscais, autuações fiscais e perda de créditos tributários.
A seguir, veja os principais pontos de atenção para garantir a conformidade com o novo padrão.
A CBS e o IBS terão alíquotas padrão e reduzidas, conforme o tipo de bem ou serviço e o setor da atividade econômica. Para lidar com essa diversidade, os ERPs precisarão ser:
Ações recomendadas:
A lógica tributária com CBS e IBS será regida por regimes de apuração distintos, incluindo:
Os sistemas precisarão:
É essencial treinar as equipes fiscais e TI para interpretar corretamente as novas regras e configurar corretamente os cadastros.
Com o IBS sendo um imposto compartilhado entre estados e municípios, os sistemas precisarão se conectar com:
O que ajustar:
A estrutura do XML da NF-e será totalmente revisada. Os sistemas emissores precisam estar atualizados com:
Esses ajustes devem ser testados antes da fase de transição obrigatória, prevista para começar a partir de 2026 (em ambiente de testes) e 2027 (entrada oficial em produção para contribuintes voluntários).
É recomendado que empresas criem ambientes de homologação para validar:
Todas as respostas sobre a Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: perguntas e respostas”.
A adoção do IBS e da CBS representa uma virada estrutural no sistema tributário brasileiro e, consequentemente, na forma como as empresas emitem, validam e escrituram suas notas fiscais.
Com a substituição do ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois tributos unificados, as notas fiscais eletrônicas passam a ter um novo modelo de cálculo, destaque e validação, exigindo:
Embora a transição ocorra de forma gradual até 2033, a fase de testes e adoção facultativa começa já a partir de 2026, com ambientes de homologação abertos e exigências técnicas sendo publicadas ao longo de 2025.
Empresas que se anteciparem terão vantagens claras:
Recomendações finais:

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
Emita suas notas fiscais sem complicação
NF-e, NFS-e e NFC-e em um só lugar, com suporte de verdade.
Notas FiscaisEvite notas fiscais rejeitadas e retenções indevidas. Veja como o cadastro de produtos define o sucesso da emissão sob as novas regras do IVA Dual.
Notas FiscaisEntenda porque a nota fiscal é o coração da Reforma Tributária. Descubra como a apuração automática de IBS e CBS impacta seu negócio em 2026.
Notas FiscaisDescubra os riscos de emitir notas fiscais incorretas na Reforma Tributária. Evite multas, perda de créditos e problemas no Split Payment.