Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

Se você é empresário, contador ou apenas acompanha a economia, provavelmente já ouviu falar que o ICMS vai acabar. Mas afinal, quando o ICMS será extinto? E mais importante: o que isso muda na prática para as empresas e para o bolso dos brasileiros?
A resposta envolve a Reforma Tributária, aprovada em 2023, e que traz uma das transformações mais profundas no sistema de tributos do país. O ICMS, um dos impostos mais conhecidos (e também mais complexos) do Brasil, será substituído por um novo tributo chamado IBS, mas essa transição não acontecerá de uma hora para outra.
O fim do ICMS representa mais do que a extinção de um imposto estadual. Ele inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com impactos diretos em:
Hoje, cada estado tem liberdade para definir alíquotas e regras do ICMS, o que cria um verdadeiro “labirinto fiscal”. Com a entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a promessa é de mais simplicidade, uniformidade e transparência.
Além disso, a substituição do ICMS pelo IBS terá grande influência na cadeia produtiva, nos preços finais e na competitividade entre empresas. Também elimina a chamada “guerra fiscal”, onde estados disputam empresas oferecendo benefícios de ICMS.
E atenção: isso afeta todos os negócios, independentemente do porte. Do pequeno comércio à grande indústria — todos terão que se adaptar à nova lógica de apuração e pagamento de tributos.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais importantes para os estados. Ele incide sobre:
Cada estado define suas próprias alíquotas, isenções e regras, o que gera complexidade na operação das empresas. Além disso, a forma como o imposto é recolhido — com cálculo sobre o valor da operação e destaque em nota fiscal — exige muita atenção contábil.
Conheça melhor esse tributo em: “ICMS: o que é?”
A principal razão para substituir o ICMS é sua complexidade e falta de uniformidade. O novo modelo proposto pela Reforma Tributária segue o padrão de outros países: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que no Brasil será representado pelo IBS.
Entre os motivos para a substituição estão:
O IBS será um imposto único sobre o consumo, com uma alíquota padrão nacional, mas com arrecadação destinada tanto à União quanto aos estados e municípios, de forma compartilhada. Assim, todos ganham eficiência e previsibilidade.
O ICMS não será extinto imediatamente. A reforma prevê uma transição de 2026 a 2033, em etapas. Veja os principais marcos:
Essa transição foi pensada para dar tempo de adaptação a empresas, governos e sistemas. Também permite testes, correções e treinamento de contribuintes e profissionais da área fiscal.
Entenda tudo sobre a transição tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
A transição do atual modelo para o novo sistema tributário é gradual, não será uma mudança imediata. Conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, o modelo começará a entrar em vigor em fases, com destaque para o período de convivência entre o antigo imposto ICMS (estadual) e o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Esse modelo de coexistência permite que estados, municípios, empresas, sistemas de NF‑e e contabilidade se adaptem com menos choque, testem novas regras, atualizem sistemas e se preparem para a extinção plena do ICMS.
Para que sua empresa não seja pega despreparada na transição tributária, vale adotar algumas práticas antecipadas:
A extinção do ICMS representa uma verdadeira reestruturação para o dia a dia das empresas brasileiras. O novo cenário fiscal exigirá adequações profundas em tecnologia, contabilidade, rotinas fiscais, emissão de documentos e gestão tributária.
Com a implantação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas entrarão num período híbrido de transição — entre 2026 e 2033 — em que tanto o modelo antigo quanto o novo deverão coexistir.
Essa transição demandará atenção redobrada para evitar inconsistências na apuração de tributos, falhas na emissão de notas fiscais e erros contábeis. A seguir, destacamos os principais pontos que merecem atenção desde já.
A nota fiscal eletrônica (NF-e) será diretamente impactada com a substituição do ICMS pelo IBS. O novo modelo trará ajustes nas regras de destaque de impostos, estrutura de campos e identificação das alíquotas aplicadas.
Veja o que deve mudar:
Dica prática: Antecipe a atualização do seu ERP ou software fiscal para que ele esteja compatível com os layouts que serão exigidos pelo novo sistema.
A não cumulatividade continua sendo um princípio válido com o IBS, mas o modelo de apuração será mais padronizado, o que trará mudanças significativas na forma como empresas calculam e utilizam créditos tributários.
O que muda na prática:
Atenção: será necessário acompanhar as leis complementares que vão definir o aproveitamento de créditos, principalmente para setores com regimes especiais ou isenções.
A convivência entre o ICMS e o IBS entre 2029 e 2032 exige uma preparação contábil robusta. Os profissionais da área terão que lidar com obrigações acessórias simultâneas, apurações paralelas e novas exigências de compliance fiscal.
Alguns ajustes indispensáveis:
Dica de ouro: Use o período de 2026 a 2028 para testar, simular e corrigir falhas internas, essa fase será determinante para uma transição tranquila.
Entenda melhor sobre os tributos extintos em: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
Com a aprovação da Reforma Tributária, o Brasil caminha para deixar para trás um sistema complexo, cheio de exceções e com diferentes regras estaduais. Nesse novo modelo, o ICMS, um dos tributos mais importantes e também mais burocráticos, será extinto e substituído pelo IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.
O IBS nasce como um imposto uniforme, inspirado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em países europeus e na América Latina. Ele irá unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), criando um tributo único sobre o consumo, mais transparente, justo e fácil de administrar, tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o pilar da nova reforma tributária no Brasil e chega com a missão de substituir tanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual quanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal.
O modelo adotado segue a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado): incidência sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica, com crédito tributário sobre o que já foi pago, evitando “tributo sobre tributo”.
Além disso, o princípio do destino será priorizado: o imposto será recolhido no local de consumo, e não mais apenas no local de origem. Essa mudança busca maior justiça fiscal e diminuição das chamadas “guerras fiscais” entre estados.
Em resumo: o IBS representa uma simplificação e modernização da tributação sobre bens e serviços, algo que para sua empresa significa adaptação das rotinas fiscais, tecnológicas e contábeis.
No novo cenário, além das obrigações tradicionais dos contribuintes (emissão de notas, cálculo correto, escrituração adequada), haverá um papel de destaque para o Comitê Gestor do IBS, que será criado para supervisionar o funcionamento e a implementação do IBS. Esse comitê terá atribuições como:
A base de cálculo do IBS será bastante ampla: incidirá sobre operações onerosas com bens ou serviços, incluindo importações, direitos, licenças, arrendamentos, entre outras hipóteses.
A arrecadação do imposto será feita em regime de competência compartilhada: ou seja, estados e municípios terão parte da arrecadação do IBS, com critérios de rateio definidos pelo banco de dados nacional e pela legislação de transição.
Em termos práticos:
Tudo que você precisa saber sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
Sim, segundo o cronograma da Emenda Constitucional nº 132/2023 (que trata da reforma tributária do consumo), o ICMS será extinto como tributo vigente no âmbito estadual a partir de 1º de janeiro de 2033, quando o novo modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entrará em vigência plena.
Importante lembrar que antes desse prazo haverá um período de transição (de 2026 a 2032) em que ICMS e novos tributos (IBS + outros) vão coexistir.
No novo modelo, o ICMS será substituído pelo IBS, inclusive no que se refere à tributação do consumo de mercadorias e serviços (como energia elétrica) e ao fornecimento de combustíveis, salvo regras específicas temporárias ou fases de transição. De acordo com fontes oficiais, o objetivo é unificar o modelo tributário sobre consumo de bens e serviços.
Contudo, setores como combustíveis ou energia elétrica podem ter regimes transitórios ou alíquotas diferenciadas durante o período de adaptação, conforme regulamentação estadual ou federal. Ou seja: embora o ICMS deixe de vigorar, operações envolvendo combustíveis/energia devem observar atentamente os prazos e normas específicas.
O recolhimento do IBS ocorrerá de maneira compartilhada entre estados e municípios, sob gestão comum, com base no consumo e no valor agregado na cadeia. O novo tributo adotará o princípio do destino (onde o bem ou serviço for consumido) e permitirá crédito tributário em etapas anteriores, eliminando em larga escala a cumulatividade.
As empresas deverão adaptar sistemas para informar, por meio de documentos fiscais eletrônicos (como NF‑e), campos que permitam o destaque ou a identificação do IBS, bem como cumprir as obrigações acessórias definidas em lei complementar.
Ou seja: emitir corretamente, apurar crédito/debito, e recolher o tributo conforme o novo regime, durante a fase de transição e após 2033.
Para empresas que são optantes do Simples Nacional, a reforma não necessariamente resultará em saída automática do regime, mas haverá adaptações importantes. Segundo especialistas, embora o regime simplificado continue, será necessário:
Durante o período de transição (2026‑2032) e até a vigência plena em 2033, os sistemas emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) deverão ser atualizados para suportar:
Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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