Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representa uma das mudanças centrais trazidas pela Reforma Tributária. O novo tributo unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em uma estrutura simplificada, com alíquota única por ente federativo e arrecadação baseada no destino da operação, e não mais na origem.
Essa mudança não apenas reorganiza o modelo de cobrança, como também redefine o papel dos estados e municípios na fixação de suas alíquotas, ao mesmo tempo em que busca evitar guerras fiscais e garantir maior previsibilidade ao contribuinte.
O IBS segue o modelo de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) subnacional. Isso significa que ele incide sobre o valor agregado nas operações com bens e serviços, substituindo os tributos que hoje têm competências e regras distintas entre estados e municípios.
A cobrança será feita por alíquota única por ente federado, ou seja, cada estado e cada município poderá definir sua própria alíquota, mas essa alíquota será uniforme para todos os bens e serviços no território daquele ente.
Importante: A alíquota do IBS será composta por duas parcelas: uma estadual e uma municipal. Ambas serão somadas e aplicadas ao valor da operação, sendo recolhidas de forma unificada pelo contribuinte.
Saiba o que muda e cronograma tributário em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
O IBS substituirá dois dos tributos mais complexos do atual sistema:
A unificação desses dois tributos cria um sistema mais simples, onde o IBS terá uma base de cálculo comum, regras unificadas e destaque transparente na nota fiscal, eliminando boa parte das divergências e disputas jurídicas.
Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
Durante o período de transição (2026 a 2032), haverá uma alíquota de referência do IBS, calculada com base na arrecadação histórica dos estados e municípios. Essa alíquota servirá para:
Essa alíquota de referência não será obrigatória após o período de transição, mas servirá como ponto de partida para o equilíbrio federativo.
A alíquota final do IBS será composta por:
Ambas serão somadas e exibidas de forma unificada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O valor total do IBS será recolhido em guia única e redistribuído posteriormente pelo Comitê Gestor do IBS, conforme os critérios legais.
Exemplo prático:
Vale lembrar que as alíquotas não poderão variar por produto ou serviço, o que reforça o princípio de neutralidade setorial e reduz incentivos à guerra fiscal.
Tudo sobre os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estados e municípios deixam de arrecadar separadamente o ICMS e o ISS, e passam a atuar dentro de um modelo compartilhado, mas ainda com certa autonomia.
Essa nova estrutura preserva o pacto federativo ao mesmo tempo em que promove uniformidade tributária, evitando as distorções geradas pela guerra fiscal e pela complexidade legislativa atual.
Leia também: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
Mesmo com a unificação do IBS, estados e municípios manterão a competência para fixar suas próprias alíquotas, dentro de limites constitucionais. Cada ente federativo (estado ou município):
Contudo, a alíquota será uniforme por ente, ou seja, não poderá variar por setor, produto ou serviço, o que evita práticas de concessão de benefícios fiscais indiscriminados.
A autonomia tributária dos entes federados continua existindo no IBS, mas será exercida dentro de um modelo padronizado nacionalmente, com regras claras para:
Isso significa que:
Essa uniformização normativa garante segurança jurídica para contribuintes e evita a fragmentação legislativa atual, que chega a envolver 27 legislações de ICMS e mais de 5.500 de ISS.
A Constituição impõe limites claros à autonomia dos entes para garantir que o IBS funcione como um tributo harmonizado, neutro e transparente. Entre essas limitações:
Essa harmonização não compromete a autonomia política dos estados e municípios, mas a condiciona a parâmetros técnicos e federativos comuns, reforçando o modelo de IVA dual, com simplificação e equilíbrio federativo.
Com o fim do ICMS e do ISS, a definição das alíquotas do IBS será um dos pontos centrais para garantir equilíbrio federativo e previsibilidade fiscal no novo sistema.
Embora o IBS tenha uma lógica de alíquota única por ente, a composição do tributo será tripartite: federal (CBS), estadual e distrital (parte do IBS) e municipal (outra parte do IBS). Essa estrutura exige um modelo claro para definir como cada um participa do total.
A alíquota de referência do IBS será a soma das parcelas estaduais e municipais, e servirá como base para o cálculo do imposto nas operações com bens e serviços.
Segundo o texto da Reforma Tributária, essa alíquota será:
A ideia é manter neutralidade arrecadatória, ou seja, garantir que a soma do que estados e municípios recebiam com ICMS/ISS seja mantida proporcionalmente com o novo IBS.
Exemplo: se a alíquota de referência do IBS for de 25%, ela pode ser composta de 17% para os estados e 8% para os municípios. Cada ente define sua parte dentro desse teto.
Cada estado terá autonomia para fixar a sua parte da alíquota do IBS, respeitando as seguintes premissas:
Essa definição poderá impactar:
No caso dos municípios, a lógica é semelhante:
A arrecadação municipal se torna menos volátil, pois é baseada no consumo no destino final, o que beneficia cidades com maior população e atividade econômica.
Com a liberdade para definir suas alíquotas, estados e municípios poderão sentir pressão política e orçamentária para elevar suas participações no IBS.
No entanto, a neutralidade fiscal é um princípio da Reforma, o que significa que:
Além disso, haverá:
Leia também: “Tributação no destino: o que isso significa?”.
A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) é uma das grandes inovações da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Ele será responsável por administrar, arrecadar e distribuir os valores do IBS entre estados, Distrito Federal e municípios, além de padronizar e fiscalizar a aplicação do imposto em todo o território nacional.
O Comitê Gestor será um órgão nacional, com natureza autônoma, mas sem vinculação política direta com a União, estados ou municípios. Terá composição paritária entre representantes dos estados e dos municípios, e suas competências estão bem definidas na legislação.
As principais atribuições do CG-IBS incluem:
Essa estrutura permitirá uma atuação técnica e coordenada, afastando pressões políticas locais e facilitando o funcionamento de um sistema nacionalmente unificado, ainda que composto por tributos estaduais e municipais.
Leia mais em: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”.
Um dos maiores avanços do IBS será o modelo de arrecadação centralizada e distribuição automática, reduzindo as disputas entre estados e municípios e eliminando a guerra fiscal.
O funcionamento será assim:
Com isso:
Outra função essencial do CG-IBS será a padronização das obrigações acessórias e a fiscalização do IBS em todas as esferas.
Entre suas responsabilidades estão:
Vale lembrar: empresas que operam em mais de um estado ou município serão diretamente impactadas pela atuação do CG-IBS, pois passarão a lidar com um sistema unificado, reduzindo a fragmentação atual, mas exigindo maior padronização e integração com sistemas de ERP.
A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não será apenas uma mudança teórica no modelo de arrecadação, ela trará consequências diretas e operacionais para as empresas em relação à emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Mesmo com a promessa de simplificação, a transição exigirá adaptações tecnológicas, tributárias e contábeis, especialmente porque o IBS substituirá dois tributos distintos (ICMS e ISS), de naturezas e esferas diferentes (estadual e municipal).
As NF-e e NFS-e precisarão passar por mudanças estruturais para acomodar os novos campos relacionados ao IBS, incluindo:
Além disso, a substituição do ICMS e do ISS implica na eliminação dos blocos XML desses tributos, sendo substituídos por um único bloco do IBS, padronizado nacionalmente pelo Comitê Gestor.
Empresas precisarão revisar e atualizar seus sistemas fiscais e ERPs para:
Todas as notas fiscais que envolvam IBS serão validadas em ambiente unificado, sob coordenação do CG-IBS. Portanto:
Mesmo empresas do Simples Nacional precisarão se adaptar, pois terão um regime próprio de IBS, com destaque específico em suas notas.
Leia também: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”.
A Reforma Tributária, ao criar o IBS, inaugura uma nova lógica na tributação do consumo no Brasil: mais simples na teoria, mas tecnicamente exigente na prática.
A alíquota do IBS será composta por parcelas definidas individualmente por cada estado e município, somadas à alíquota federal da CBS. Essa composição exige que as empresas tenham:
Embora a padronização nacional e a arrecadação centralizada representem um avanço em relação à guerra fiscal e à complexidade atual, a fase de transição será desafiadora. Será necessário:
Empresas que se anteciparem à transição terão vantagem competitiva, menor risco fiscal e maior previsibilidade nos negócios.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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