Notas FiscaisComo o cadastro de produtos muda a emissão de notas fiscais na Reforma Tributária
Evite notas fiscais rejeitadas e retenções indevidas. Veja como o cadastro de produtos define o sucesso da emissão sob as novas regras do IVA Dual.

A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representa uma das principais mudanças da Reforma Tributária. Ela surge para substituir o PIS e a Cofins, simplificando o sistema tributário e adotando o modelo de não cumulatividade plena.
Com essa mudança, o destaque da CBS nas notas fiscais passará a ser obrigatório e estrategicamente importante, especialmente porque sua apuração será feita com base nas informações presentes no XML da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Neste guia, você vai entender como a CBS deve aparecer no XML, quais campos devem ser preenchidos e quais cuidados o emissor da nota precisa ter para manter a conformidade com a nova legislação tributária.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) foi proposta pelo Governo Federal como um dos pilares da Reforma Tributária. Ela substitui dois tributos importantes:
Esses dois tributos atualmente apresentam um sistema de apuração complexo, com múltiplas alíquotas, regimes cumulativos e não cumulativos, exceções e diferentes bases de cálculo. A CBS surge para unificar a cobrança, trazer mais clareza e permitir o crédito em todas as etapas da cadeia, desde que a nota esteja corretamente emitida.
A CBS terá:
A CBS segue o modelo da não cumulatividade plena, ou seja, o imposto é cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou prestação de serviço.
Com isso, as empresas:
Essa lógica só funciona se o sistema tributário tiver rastreabilidade completa de cada operação, e é aí que entra o XML da nota fiscal.
O XML da NF-e será o principal instrumento de apuração da CBS. Todos os cálculos, cruzamentos de informações e validações fiscais serão feitos com base nesse arquivo eletrônico.
Com a CBS:
Portanto, erros como:
…podem gerar:
Por isso, preencher o XML corretamente será obrigatório desde a transição para a CBS, mesmo que a alíquota esteja reduzida no início.
Importante: o DANFE (a versão impressa da nota) continuará sendo útil para consulta e transporte de mercadorias, mas não é aceito para apuração fiscal. Somente o XML assinado digitalmente terá validade jurídica.
Saiba mais sobre o assunto em: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?”.
Com a criação da CBS, será necessário adaptar o layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para incluir as informações específicas dessa nova contribuição. Assim como existem hoje campos dedicados ao ICMS, PIS, Cofins e ISS, o XML passará a conter campos próprios e obrigatórios para a CBS, refletindo os dados essenciais para sua apuração automática.
Essas alterações visam garantir padronização nacional, clareza na escrituração e permitir que a CBS seja calculada e creditada com base no que está registrado na nota fiscal.
A CBS será tratada como um novo bloco de informações no XML, sem substituir diretamente os campos de PIS e Cofins, especialmente durante o período de transição entre os modelos tributários.
O layout atual da NF-e será ampliado, não apenas adaptado, para acomodar os seguintes elementos:
Importante: A CBS não substituirá os campos de PIS/Cofins de imediato. Durante a transição, os dois conjuntos de campos poderão coexistir, um para o sistema antigo e outro para o novo.
O layout do XML com a CBS destacada incluirá campos específicos que permitirão o cálculo e a fiscalização automatizados. Abaixo estão os principais elementos que deverão constar obrigatoriamente:
A base de cálculo da CBS será o valor total da operação (bens ou serviços), já com as devidas deduções previstas em lei, como descontos incondicionais ou devoluções. Este campo será essencial para calcular:
Esse valor precisa estar correto e bem definido no XML, pois qualquer erro poderá impactar diretamente a apuração do imposto e do crédito fiscal.
A alíquota da CBS, de acordo com a proposta da Reforma Tributária, será padronizada nacionalmente. A alíquota geral sugerida pelo governo é de 12%, mas poderão existir alíquotas diferenciadas para:
O campo da alíquota no XML deverá registrar esse percentual com exatidão. Erros nesse campo comprometem a apuração e podem gerar autuações ou perda de crédito.
Esse campo resultará da multiplicação da base de cálculo pela alíquota e deverá constar de forma clara no XML. O valor da CBS devido será usado pelo sistema da Receita para:
Esse valor também será utilizado para fins de compartilhamento de arrecadação, caso a CBS, no futuro, adote repartição semelhante à do IBS.
Leia também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”.
Sim. A CBS, como tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, será aplicada principalmente às empresas fora do Simples Nacional, ou seja, aquelas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Essas empresas devem se preparar para cumprir exigências específicas em relação à apuração, escrituração e destaque do tributo no XML da nota fiscal.
Enquanto isso, empresas do Simples Nacional seguirão um modelo tributário próprio, ao menos durante os primeiros anos de transição da Reforma.
Empresas que atuam sob o regime Lucro Real ou Lucro Presumido terão um impacto mais direto com a adoção da CBS. Isso porque elas já operam sob o regime não cumulativo, e a CBS segue esse mesmo princípio, porém com não cumulatividade plena, mais ampla do que a que vigora hoje com PIS e Cofins.
Principais impactos incluem:
Dica prática: essas empresas devem começar a revisar seus cadastros de produtos e serviços e preparar os sistemas emissores para aceitar os novos campos do XML relacionados à CBS.
Alguns setores da economia ou empresas com regimes especiais como entidades sem fins lucrativos, cooperativas, exportadoras, entre outros, poderão ter tratamentos diferenciados em relação à CBS.
Em geral:
Essas empresas deverão ficar atentas aos ajustes no XML, pois é possível que, nesses casos, o destaque da CBS no documento eletrônico siga modelos personalizados.
O que muda na Reforma em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
No novo modelo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o princípio da não cumulatividade plena será amplamente adotado. Isso significa que as empresas poderão aproveitar créditos em todas as etapas da cadeia produtiva, desde que cumpram os requisitos legais, e o principal deles é o XML da nota fiscal eletrônica.
O XML é o documento digital oficial da operação, e seus dados serão usados pelo Fisco para:
Para que o crédito da CBS seja aceito:
Importante: o DANFE (versão impressa) não substitui o XML. Só o XML assinado digitalmente tem validade legal e serve como prova para aproveitamento de crédito.
Pequenos erros no preenchimento do XML podem resultar em perda de crédito tributário para o comprador e em autuações fiscais para o emissor. Entre os riscos mais comuns:
Além de perder o direito ao crédito, o contribuinte ainda pode ser penalizado em fiscalizações eletrônicas, já que o cruzamento de dados será automático com o novo sistema da Receita Federal.
Por exemplo, se uma empresa compra um insumo com direito a crédito, mas a nota veio com o CST errado ou sem destaque da CBS, esse crédito poderá ser glosado pela Receita, mesmo que o pagamento tenha sido feito corretamente.
Saiba mais sobre a apuração de tributos em: “Por que a NF-e é essencial para a apuração de tributos”.
A chegada da CBS exige adaptações nos sistemas emissores de NF-e, principalmente para garantir que as informações fiscais estejam corretas e atualizadas no XML.
O primeiro passo para garantir o destaque correto da CBS é revisar todo o cadastro fiscal de produtos e serviços da empresa. Esse cadastro deve conter:
Essas informações serão utilizadas automaticamente na geração do XML, por isso, erros no cadastro resultam em notas fiscais com dados incorretos ou inválidos para o Fisco.
Além do cadastro fiscal, os sistemas emissores (ERP ou módulos fiscais) precisam estar preparados para lidar com as novas regras da CBS:
Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros devem manter contato direto com seus fornecedores de software fiscal para garantir que o ambiente esteja em conformidade antes da CBS entrar em vigor.
Leia também: “Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade”.
Saiba como se preparar para a Reforma em: “Como se preparar para a Reforma Tributária em 2026?”.
Sim. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) terá campos próprios no XML da nota fiscal eletrônica, separados dos atuais tributos como PIS, Cofins e ICMS. O layout da NF-e será ajustado para comportar essas novas informações de forma clara e estruturada.
Assim como o IBS, a CBS terá seu campo específico de base de cálculo, alíquota e valor do imposto, com destaque obrigatório em cada item da nota, dependendo da operação.
Isso é essencial porque a CBS:
Sim. Assim como o PIS e a Cofins nas operações atuais sujeitas à não cumulatividade, a CBS exigirá destaque obrigatório em todas as operações tributadas, ou seja, com incidência normal do imposto.
No entanto, vale destacar:
Importante: o correto preenchimento do XML será obrigatório desde o início da fase de transição, ainda que com alíquota simbólica (ex.: 0,1%), como forma de testar o sistema de apuração eletrônica.
Sim, e esse é um dos principais pontos de atenção com a CBS. Como a apuração do novo tributo será feita com base nas informações contidas no XML, qualquer erro ou omissão pode gerar:
Os erros mais comuns podem incluir:
Por isso, a integração entre sistemas fiscais, validação de dados e parametrização correta das operações é essencial para garantir a conformidade e evitar riscos.
A CBS está prevista para entrar em vigor em 2026, conforme o cronograma da Reforma Tributária (EC 132/2023). A fase inicial terá alíquota simbólica, apenas para teste do modelo de apuração eletrônica e ambientação dos sistemas.
A partir de:
Durante todo esse período, as empresas devem já emitir o XML com a CBS destacada, mesmo que o impacto financeiro ainda seja pequeno.
Dica prática: atualize seu sistema emissor, revise cadastros fiscais e promova treinamentos na equipe fiscal/contábil ainda em 2025 para garantir conformidade na transição.
Entenda os principais termos da Reforma Tributária agora! Leia: “Glossário da Reforma Tributária: os principais termos explicados”.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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