Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A Reforma Tributária em curso no Brasil promete simplificar o sistema de arrecadação e corrigir distorções históricas. Um dos pontos mais impactantes para prestadores de serviços é o fim do ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo municipal que será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Essa mudança afeta diretamente a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), que atualmente é usada para recolher o ISS e prestar contas aos municípios. Com o novo modelo de arrecadação, surge a dúvida: a NFS-e continuará existindo? E se sim, o que muda na emissão?
A prestação de serviços no Brasil é, atualmente, tributada de forma municipal por meio do ISS (Imposto Sobre Serviços). Esse imposto incide sobre uma grande variedade de atividades prestadas por empresas e profissionais autônomos de consultorias e serviços de TI até academias, salões de beleza e manutenção predial.
Como o ISS é administrado por cada município, há diversas regras locais, o que torna o sistema complexo, especialmente para empresas que atuam em diferentes cidades.
O ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003, que define quais serviços estão sujeitos ao imposto. Ele é devido sempre que há a prestação de um serviço de natureza não mercantil, ou seja, quando não se vende um bem, mas se entrega uma atividade especializada.
Alguns pontos importantes sobre a cobrança do ISS:
Essa lógica faz com que o prestador de serviços precise conhecer a legislação de cada município onde atua, o que demanda estrutura, controle e conhecimento tributário.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é o documento que formaliza a prestação de serviços e permite que os municípios acompanhem e arrecadem o ISS de forma digital. Ela substituiu modelos antigos em papel e hoje é a principal fonte de informação fiscal para o Fisco municipal.
Características da NFS-e:
Além de permitir a arrecadação, a NFS-e também funciona como um instrumento de fiscalização, já que os dados ficam armazenados nos sistemas da prefeitura. Com isso, a emissão correta da NFS-e é essencial para evitar autuações, multas e desenquadramentos.
Saiba mais em: “ISSQN: tudo que você precisa saber“.
Com a Reforma Tributária, o ISS (Imposto Sobre Serviços) será extinto gradualmente e substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará também o ICMS. Isso representará uma mudança significativa na forma como os serviços são tributados no Brasil, especialmente no modelo de arrecadação e apuração do imposto.
A proposta é tornar a tributação mais simples, moderna e eficiente, eliminando distorções que dificultam o crescimento e a competitividade das empresas.
Atualmente, o ISS é cobrado, na maioria dos casos, no município do prestador do serviço. Com o IBS, essa lógica será invertida: a tributação passará a ser feita no destino, ou seja, no local onde o serviço é consumido (tomador).
O que muda com isso:
A tributação no destino aproxima o modelo brasileiro de outros países que adotam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), promovendo mais equidade fiscal entre regiões.
Uma das principais mudanças da Reforma é a centralização da arrecadação do IBS. Diferente do ISS, que hoje é cobrado por mais de 5 mil municípios com regras diferentes, o IBS será gerenciado de forma unificada por um Comitê Gestor nacional.
Na prática:
Essa centralização busca simplificar a vida das empresas, reduzir o custo de conformidade tributária e aumentar a eficiência na arrecadação.
Saiba tudo sobre o novo tributo em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
Com a extinção do ISS e a adoção do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por ajustes importantes, mas não será completamente substituída.
A estrutura geral da nota continua, porém com adaptações obrigatórias para refletir as novas exigências da Reforma Tributária.
A NFS-e seguirá como o principal documento fiscal para registrar a prestação de serviços, mantendo:
Ou seja, a estrutura técnica da NFS-e será mantida em grande parte, respeitando o padrão estabelecido nacionalmente. Isso traz segurança para as empresas e continuidade na digitalização fiscal.
Com a entrada em vigor do IBS, a NFS-e precisará conter campos e informações adicionais para garantir a correta apuração, partilha e fiscalização do novo imposto. As principais mudanças esperadas incluem:
Importante: os emissores de NFS-e devem se preparar para ajustes no sistema, parametrizações fiscais e testes com o novo modelo de nota, principalmente durante o período de transição (2026 a 2032).
Leia também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”.
Com a extinção do ISS e a introdução do IBS, os prestadores de serviços precisarão rever sua rotina fiscal, comercial e estratégica.
Embora o novo imposto tenha o objetivo de simplificar o sistema tributário, ele traz mudanças significativas, especialmente na formação de preços e na localização da tributação.
No modelo atual, a alíquota do ISS varia conforme o município, podendo ir de 2% a 5%. Com o IBS, a tendência é de unificação e aplicação de uma alíquota nacional, que pode ser superior à atual para muitos setores.
Isso impacta diretamente a precificação dos serviços, pois:
Além disso, como o IBS será não cumulativo, prestadores que compram insumos ou contratam serviços intermediários poderão gerar crédito, algo que nem sempre é possível no modelo do ISS. Isso deve ser considerado na revisão da estrutura de custos.
Uma das maiores mudanças da Reforma é a tributação no destino, ou seja, o imposto passa a ser recolhido com base no domicílio do tomador do serviço, e não mais do prestador.
Isso exige atenção em pontos como:
Dica prática: O erro no preenchimento do local do tomador pode causar recolhimento incorreto, perda de crédito para o cliente ou até autuações fiscais. Por isso, é essencial atualizar cadastros e fazer testes com o novo modelo de nota durante a transição.
Leia também: “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): quando e quem é obrigado a emitir?”.
Com a chegada do IBS e o fim do ISS, os prestadores de serviços precisam se adaptar rapidamente às novas exigências fiscais. A emissão correta da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será essencial para garantir a conformidade, evitar multas e manter o direito ao crédito tributário.
Dois pontos são cruciais nesse processo: o cadastro correto dos serviços e a parametrização fiscal adequada no emissor de notas.
O cadastro de serviços dentro do sistema emissor deve ser atualizado para refletir:
Um cadastro desatualizado ou genérico pode resultar em:
Dica: revise periodicamente os cadastros com o apoio da contabilidade ou do fiscal interno, especialmente em empresas que oferecem diversos tipos de serviços.
A parametrização do sistema emissor de notas fiscais é um dos pontos mais importantes para evitar falhas na NFS-e. Com a mudança na legislação, será preciso:
Além disso, é essencial realizar testes e simulações antes de iniciar a emissão oficial do novo modelo.
Importante: Empresas que utilizam ERPs ou emissores terceirizados devem confirmar com o fornecedor se as atualizações para o modelo com IBS já estão previstas ou disponíveis.
Saiba mais em: “8 maiores erros na emissão de NFS-e e como evitá-los”.
Sim. A Reforma Tributária prevê a extinção do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência municipal, e sua substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que terá arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios.
O ISS deixará de ser cobrado gradualmente ao longo do período de transição, previsto para começar em 2026, com extinção completa até 2032.
Depende do tipo de serviço e da alíquota final definida para o IBS e a CBS. A intenção da Reforma é simplificar o sistema e manter a carga tributária neutra. No entanto, alguns setores podem sentir aumento ou redução na carga, especialmente aqueles que eram beneficiados com alíquotas reduzidas de ISS em determinados municípios.
Além disso, como o IBS será não cumulativo, muitos prestadores poderão usar créditos tributários, o que pode compensar o impacto financeiro.
A tendência é que a NFS-e passe por uma centralização progressiva, com o Comitê Gestor do IBS coordenando a arrecadação e distribuição dos recursos.
Apesar disso, a infraestrutura da NFS-e continuará sendo utilizada, principalmente durante o período de transição. Municípios poderão continuar operando os sistemas, mas integrados a uma plataforma nacional unificada, como já vem ocorrendo com o Padrão Nacional da NFS-e.
As mudanças começam a valer a partir de 2026, com um período de transição que vai até 2032. Durante esse tempo:
Fique atento: acompanhar o calendário oficial da Reforma e as publicações da Receita Federal e dos entes municipais será fundamental para garantir conformidade
Leia também: “Reforma Tributária: perguntas e respostas”.
Com o fim do ISS e a entrada em vigor do IBS, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não deixa de existir, ela apenas se adapta. Mesmo com a extinção de um imposto municipal, a prestação de serviços continua sendo uma atividade tributada, agora sob as novas regras da Reforma Tributária.
A NFS-e continua sendo a base documental que comprova as operações, possibilita a apuração de tributos e garante a rastreabilidade das informações. Sua emissão correta, com dados atualizados e alinhados ao novo modelo de arrecadação, será ainda mais importante com o uso de sistemas eletrônicos, validações automatizadas e cruzamento de dados em tempo real.
Prestadores de serviço, escritórios contábeis e desenvolvedores de emissores precisam se preparar desde já. A Reforma Tributária traz oportunidades de simplificação, mas também exige ajustes técnicos, atenção aos detalhes e uma cultura fiscal mais digital e integrada.
Ou seja: a NFS-e segue como peça-chave para garantir a conformidade fiscal no Brasil pós-Reforma.

Redator Técnico
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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