ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

A Rejeição 629 é uma das inconsistências mais frequentes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e decorre de uma divergência matemática entre os campos que compõem o valor total do item.
Essa rejeição é aplicada de forma automática pelos sistemas da Secretaria da Fazenda e impede a autorização da nota quando os valores informados não obedecem às regras de cálculo estabelecidas no layout oficial da NF-e.
Por se tratar de uma validação objetiva e obrigatória, a rejeição 629 exige atenção especial à parametrização dos sistemas emissores, especialmente em operações automatizadas ou integradas a ERPs.
Leia depois: “Rejeição da nota fiscal: causas, erros comuns e soluções”.
A rejeição 629 indica que o valor total do produto (vProd) informado na NF-e não corresponde ao resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização (vUnCom) e a quantidade comercial (qCom). Em outras palavras, a matemática básica da nota não fecha.
Essa verificação é realizada automaticamente no momento da autorização e não depende de análise subjetiva do Fisco: trata-se de uma regra de consistência aritmética.
Na estrutura da NF-e, o valor do produto deve obedecer à seguinte lógica:
vProd = vUnCom × qCom
Quando o valor total informado não corresponde exatamente a esse cálculo (considerando as regras de arredondamento previstas), a nota é rejeitada com o código 629. Mesmo diferenças mínimas, de centavos ou decorrentes de casas decimais, podem gerar a rejeição.
Saiba também: “Nota fiscal com item isento: como declarar corretamente e não gerar autuações“.
A rejeição 629 decorre de uma regra de validação obrigatória, prevista no layout da NF-e e aplicada uniformemente pelas Secretarias de Fazenda. Isso significa que:
Leia também: “Como cancelar nota fiscal eletrônica: prazos e regras legais“.
Embora a causa seja sempre matemática, a rejeição 629 costuma ter origem em problemas operacionais ou de parametrização dos sistemas.
Um dos motivos mais comuns é o arredondamento inadequado de valores unitários com muitas casas decimais.
Quando o sistema arredonda o valor unitário de forma diferente do total ou calcula o total com base em critérios distintos dos campos individuais, o resultado pode divergir do valor esperado pela SEFAZ.
Leia também: “Duplicidade de notas fiscais: como identificar, corrigir e evitar autuações“.
Em ambientes integrados, é comum que:
Essa falta de uniformidade entre sistemas pode gerar divergências automáticas entre vProd, vUnCom e qCom, resultando na rejeição 629.
Outro fator relevante é a confusão entre:
Quando essas quantidades possuem unidades de medida ou fatores de conversão distintos e não estão corretamente parametrizadas, o valor total pode ser calculado de forma inconsistente.
Descubra também: “Rejeição 938: não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet“.
A correção da rejeição 629 exige a revisão cuidadosa dos campos envolvidos no cálculo do valor do produto.
O primeiro passo é conferir se:
A correção deve sempre partir da regra matemática, e não apenas do ajuste manual do valor total.
Confira depois: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos“.
É fundamental que o sistema emissor esteja configurado para:
Padronizar o arredondamento evita diferenças residuais que levam à rejeição.
Quando há conversão entre unidades (por exemplo, caixa e unidade), é indispensável verificar:
Inconsistências nesses pontos costumam gerar rejeições recorrentes.
Se atualize e evite: “5 erros na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária“.
Além da correção pontual, é recomendável adotar medidas preventivas para evitar a repetição do erro.
Manter o cadastro de produtos atualizado, com:
Essa boa prática reduz significativamente o risco de divergências matemáticas na emissão da NF-e.
Veja também: “Como preparar o emissor de notas fiscais para a Reforma Tributária em 2026“.
A adoção de rotinas de validação prévia das notas fiscais antes do envio à SEFAZ permite identificar inconsistências de cálculo antecipadamente, evitando rejeições e retrabalho, especialmente em operações de alto volume.
Não deixe de conferir: “Armazenamento do XML: quando fazer e prazos“.
A Rejeição 629 evidencia que, na emissão de NF-e, a precisão matemática não é apenas uma boa prática, mas um requisito fiscal obrigatório. Pequenas divergências entre valor unitário, quantidade e total são suficientes para impedir a autorização da nota.
Por isso, a correta parametrização de sistemas, o alinhamento entre ERP e emissor, e o controle rigoroso de arredondamentos são medidas essenciais para garantir conformidade fiscal, eficiência operacional e segurança na emissão de documentos eletrônicos.

Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB
Patrícia é advogada especializada em Direito Tributário (OAB/MG nº 189.799), com atuação direcionada à assessoria jurídica de micro e pequenas empresas, de diferentes segmentos econômicos. Seu trabalho é orientado à aplicação prática da legislação tributária, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e aderência à realidade operacional do empreendedor. Com mais de 8 anos de experiência, Patrícia atua de forma estratégica no contencioso administrativo e judicial tributário, assessorando empresas na redução de riscos fiscais, na organização e gestão de passivos tributários e na recuperação de valores recolhidos indevidamente, sempre sob a ótica da menor onerosidade possível e da conformidade legal. É graduada em Direito e pós-graduada em Direito Tributário e Gestão Fiscal pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), formação que sustenta uma atuação técnica alinhada à tomada de decisões fiscais mais eficientes pelos pequenos negócios. Exerce, ainda, o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB – Subseção Contagem, o que reforça sua atuação institucional e seu compromisso contínuo com o aprimoramento técnico e o debate qualificado do Direito Tributário. Na GestãoClick, ClickNotas e CertClick, produz conteúdos sobre legislação tributária, obrigações fiscais e Reforma Tributária, contribuindo para que microempresas e pequenas empresas compreendam o impacto das normas fiscais em suas rotinas e tomem decisões mais seguras e estratégicas. OAB/MG nº 189.799
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