ContabilidadeDocumentação fiscal: o que a empresa precisa guardar
Saiba quais documentos fiscais guardar sob as regras do IBS e CBS e como o armazenamento correto garante seus créditos tributários financeiros.

Emitir notas fiscais corretamente é um desafio até mesmo para quem já tem experiência no dia a dia contábil. Um dos códigos que mais gera dúvidas entre empresas e profissionais é o CFOP 5405 — um número que, embora pareça técnico, tem impacto direto na regularidade fiscal e no cumprimento das obrigações tributárias.
Esse CFOP está presente em milhares de operações todos os dias, especialmente entre revendedores e varejistas, que lidam com produtos sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST).
Usá-lo de forma errada pode gerar autuações, multa por descumprimento de obrigação acessória e até distorções no controle de estoque e escrituração fiscal.
Mas afinal, o que exatamente significa o CFOP 5405? Quando ele deve ser usado? E o que acontece se você errar no código?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber, em uma linguagem clara, com exemplos práticos e explicações que fazem sentido mesmo para quem não é especialista em contabilidade.
Neste artigo, você vai entender:
Vamos lá?
Saber o que o código CFOP significa é o primeiro passo para não ter problemas fiscais e está em conformidade com o que você realmente precisa.
O código faz parte da tabela de CFOPs de saída (grupo 5), o que significa que ele representa operações internas, realizadas dentro do mesmo estado.
De acordo com a tabela oficial da SEFAZ, o CFOP 5405 é utilizado para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros, sujeitas ao regime de substituição tributária, feitas por contribuintes substituídos.
Em outras palavras, esse código é utilizado quando a sua empresa revende um produto que já teve o ICMS-ST recolhido na etapa anterior da cadeia, normalmente pelo fabricante ou importador.
Na prática, é como se o CFOP 5405 dissesse ao Fisco:
“Estou vendendo um produto que já teve o ICMS-ST recolhido pelo meu fornecedor. Não preciso recolher de novo.”
Conheça mais sobre CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Para entender de forma simples, pense na cadeia de circulação de uma mercadoria:
Essa lógica é o que torna o sistema de Substituição Tributária (ST) eficiente: o imposto é recolhido de forma antecipada, evitando fraudes e simplificando a fiscalização.
Saiba mais em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.
O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) é um regime que antecipa o recolhimento do imposto devido nas etapas futuras da cadeia de circulação.
Ou seja, o substituto (fabricante ou importador) recolhe o ICMS não só sobre sua venda, mas também sobre as vendas seguintes, até chegar ao consumidor final.
Quando a mercadoria chega ao substituído, esse valor de ICMS-ST já vem destacado na nota de compra.
Por isso, no momento da revenda, o substituído não recolhe novamente o imposto, apenas informa o CFOP 5405 na nota fiscal de saída.
Resumo rápido: CFOP 5405 = venda dentro do estado + mercadoria com ICMS-ST já recolhido + contribuinte substituído.
Leia também: “Como emitir nota fiscal para produtos com ICMS-ST”.
Entenda quando o CFOP 5405 é o correto.
O CFOP 5405 deve ser usado nas seguintes situações:
Na emissão da nota fiscal, é preciso ficar atento a alguns detalhes técnicos:
Esse processo garante que a nota fiscal cumpra todas as exigências fiscais e mantenha a rastreabilidade tributária da mercadoria.
Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
O ponto-chave do CFOP 5405 é que ele não gera um novo destaque de ICMS-ST.
Isso ocorre porque o imposto já foi pago de forma antecipada, e não há motivo para recolhê-lo novamente.
Na nota fiscal de saída, você apenas indica que o ICMS-ST já foi retido anteriormente, mantendo a operação transparente e regular.
Exemplo:
Uma loja de cosméticos compra produtos de um distribuidor que já recolheu o ICMS-ST.
Ao revender esses produtos dentro do mesmo estado, ela deve usar o CFOP 5405, sem destacar ICMS-ST na nota.
Assim, o Fisco sabe que a obrigação tributária já foi cumprida.
Atenção:
Se a empresa vender o produto por um preço muito maior do que o valor usado na base de cálculo original da ST, pode haver necessidade de complemento de ICMS, conforme a legislação estadual.
Ainda assim, o CFOP continua sendo o 5405, o complemento é tratado em obrigação acessória separada.
Veja os principais casos de uso desse CFOP:
Uma loja de conveniência compra refrigerantes de um distribuidor local.
O distribuidor já recolheu o ICMS-ST na saída, e isso está registrado na nota de entrada.
Quando a loja revende os refrigerantes para o consumidor final, deve utilizar CFOP 5405, informando que o imposto já foi recolhido.
Essa é uma das aplicações mais comuns do código, especialmente em segmentos de bebidas, cigarros e produtos alimentícios industrializados.
O setor de cosméticos é um dos mais afetados pelo regime de ST.
Shampoos, cremes e perfumes são produtos que quase sempre têm ICMS-ST retido na origem.
Ao revender esses produtos, o varejista utiliza o CFOP 5405 para indicar que não há novo ICMS a recolher.
Além de evitar a bitributação, essa prática facilita o controle contábil e garante que o sistema ERP e o contador estejam alinhados quanto à tributação correta.
No ramo automotivo, o CFOP 5405 também é bastante comum. Peças como pastilhas de freio, filtros, amortecedores e lubrificantes estão quase sempre sujeitas à substituição tributária.
Quando a loja vende essas peças, a nota fiscal deve trazer o CFOP 5405, confirmando que o ICMS-ST foi recolhido anteriormente pelo fabricante.
Dica prática: mantenha o cadastro de produtos no seu sistema com o CFOP correto para evitar erros automáticos de tributação.
O ClickNotas, por exemplo, já faz esse tratamento e preenche o código automaticamente conforme o tipo de operação e natureza da mercadoria.
Confira as principais perguntas sobre o tema:
Não.
O CFOP 5405 não gera crédito de ICMS, pois o imposto já foi recolhido anteriormente.
Quem recolheu o ICMS-ST foi o substituto tributário, e não a empresa que está revendo o produto.
Portanto, nas operações com CFOP 5405:
Essa característica é uma das principais diferenças do regime de ST em relação à tributação normal do ICMS, em que há débito e crédito nas diversas etapas da cadeia.
Entenda mais sobre crédito fiscal em: “Crédito fiscal de ICMS e PIS/COFINS: como funciona e o que pode ser abatido”.
A diferença está em quem recolhe o imposto:
Em outras palavras:
Leia também: “DIFAL: como calcular?” e “Como calcular o ICMS?”.
Usar o CFOP incorreto pode causar uma série de problemas fiscais e contábeis.
Entre os principais riscos estão:
Além disso, usar o código errado pode afetar a relação com o contador e dificultar a conciliação entre o sistema de emissão e os livros fiscais.
Por isso, é fundamental manter a parametrização correta de cada produto no sistema e garantir que a equipe de faturamento saiba identificar quais operações exigem o CFOP 5405.
Não.
Para devoluções de mercadorias que foram vendidas sob substituição tributária, existe um CFOP específico, geralmente 5411 (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita à ST).
O CFOP 5405 é exclusivo para operações de venda, não para retornos ou ajustes.
Precisa fazer uma devolução? Leia agora: “CFOP para devolução de compra: qual usar?”.
Na escrituração fiscal, o CFOP 5405 deve constar como venda interna de mercadoria sujeita à substituição tributária, sem destaque de ICMS-ST.
O contador deve:
Essa conferência evita inconsistências entre a nota emitida e o que será declarado no SPED Fiscal.
Saiba mais sobre SPED em: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”.
O CFOP 5405 é um dos códigos mais importantes para empresas que revendem produtos com ICMS-ST. Ele pode parecer apenas mais um número na hora de emitir uma nota fiscal, mas ele tem um papel essencial: garantir que sua empresa esteja dentro das regras da substituição tributária.
Usar o CFOP correto não é apenas uma exigência técnica, é uma forma de proteger sua empresa contra erros fiscais, manter a transparência tributária e evitar multas.
Usá-lo corretamente significa:
A dica final é simples: se o produto está sujeito à ST, o ICMS-ST já foi recolhido e a venda é feita dentro do mesmo estado, o código certo na sua nota é o CFOP 5405.
Ele mostra que você está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e deixa sua operação redonda, como toda boa gestão deve ser.
Se você quer garantir que tudo isso seja feito com segurança e rapidez, o ClickNotas é o parceiro ideal.
Nosso sistema reconhece automaticamente o tipo de operação e aplica o CFOP correto, evitando erros de tributação e retrabalho.

Nena atua há mais de 6 anos no mercado de SaaS, liderando estratégias de aquisição e produção de conteúdo para soluções fiscais como ClickNotas, CertClick, GestãoClick ERP e ClickDocs. Sua trajetória em marketing é combinada com profundo entendimento das rotinas tributárias, documentos fiscais eletrônicos e das exigências que impactam micro e pequenas empresas. Mestre em Comunicação pela Universidade Nova de Lisboa e especialista em marketing e produtos digitais, dedica-se a transformar temas fiscais complexos em informações claras, organizadas e aplicáveis, sempre alinhadas à legislação vigente e às práticas exigidas pela SEFAZ e prefeituras. No blog da ClickNotas, seus conteúdos têm como foco explicar de forma objetiva tudo o que envolve emissão de notas fiscais (NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, MDF-e), obrigatoriedades, prazos, tributos e processos, mostrando como cada detalhe influencia conformidade, controle e gestão financeira. Seu trabalho é oferecer orientação segura e acessível para empreendedores e profissionais autônomos, conectando legislação fiscal, tecnologia e tomada de decisão prática no dia a dia.
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