Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

O Imposto Seletivo (IS) chega como uma das peças mais estratégicas da Reforma Tributária. Ele não é “mais um imposto” para compor a arrecadação. A proposta é que ele funcione como um mecanismo de política pública para desestimular o consumo e a produção de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Para contadores e advogados de PMEs, isso muda o jogo por um motivo simples: o IS tende a ser incidência única e sem direito a créditos. Ou seja, o risco fiscal não está só no cálculo. Está em classificar corretamente, parametrizar sistemas, organizar documentação e acompanhar a incidência na cadeia certa, especialmente com a virada prevista para 2027.
Na prática, o contador deixa de atuar apenas como “apuração e entrega” e passa a ser o profissional que dá previsibilidade ao empresário. O IS é um tributo em que um erro de cadastro pode virar erro de imposto. E, como o modelo é digital, o erro fica registrado no XML, com cruzamentos automáticos.
O Imposto Seletivo foi instituído para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa é a essência do tributo, já prevista na regulamentação da Reforma.
A “verdadeira função social” do IS é extrafiscal. Em outras palavras, ele busca alterar comportamento de consumo, encarecendo itens com externalidades negativas, como doenças associadas ao consumo, danos ambientais e custos coletivos que recaem sobre o Estado.
Isso explica por que o IS é frequentemente comparado a modelos internacionais de “sintaxes”. Não se trata apenas de arrecadar. Trata-se de criar um sinal de preço para orientar mercado, consumo e produção.
Para o contador, o ponto central é operacional: o IS foi desenhado para incidir uma única vez e, de forma geral, não permite crédito. Ele é um imposto que precisa ser “acertado na origem”, com cadastro e documento fiscal corretos.
Confira depois: “Regimes especiais: quais são e as diferenças na Reforma?“.
A incidência do Imposto Seletivo não é aberta. Ela depende de enquadramento por NCM (para bens) e por lista específica (para serviços), com base na lei e no Anexo aplicável. Isso significa que o trabalho de classificação deixa de ser detalhe e vira etapa crítica.
A seguir, uma lista objetiva dos grupos que ficam no radar do IS, com o motivo de serem afetados:
VeículosMotivo: incentivo à eficiência e redução de externalidades ambientais, já que parte da frota contribui para emissões e poluição urbana. A incidência está vinculada a códigos NCM específicos no Anexo.
Embarcações e aeronavesMotivo: produtos de alto impacto ambiental e, em muitos casos, associados a consumo de luxo, com baixa essencialidade social. O enquadramento também é feito por NCM no Anexo.
Produtos fumígenosMotivo: proteção à saúde pública. São bens historicamente tributados com função regulatória, em razão de custos sociais ligados a doenças e tratamentos.
Bebidas alcoólicasMotivo: redução de danos à saúde e a impactos sociais associados ao consumo abusivo. Um detalhe importante é que a incidência, na regra legal, considera a lógica de produto ao consumidor final, ligada à embalagem primária.
Bebidas açucaradasMotivo: estratégia de saúde pública, com foco em obesidade e doenças crônicas associadas ao consumo recorrente de açúcar. A lista do Anexo já sinaliza códigos específicos para esse grupo.
Bens minerais (com destaque para extração)Motivo: correção de externalidades ambientais e discussão sobre destinação e exportações. Esse ponto é sensível porque a Constituição e a regulamentação tratam da extração como um gatilho relevante para a incidência.
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Motivo: impacto social e necessidade de regulação. Aqui, a lógica não é “produto físico”, mas serviço listado no Anexo próprio.
Repare no padrão: o IS mira bens e serviços cuja externalidade é clara, seja por saúde, ambiente ou impacto social. O contador precisa olhar para isso como uma matriz de risco: se está no Anexo, o cadastro tem que estar perfeito.
Leia depois: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?“.
No caso das bebidas açucaradas, a polêmica costuma girar em torno de dois pontos práticos.
O primeiro é o critério de enquadramento: na prática, o que entra ou não entra depende do recorte legal e do NCM aplicável. Quando o mercado tem produtos “híbridos”, o risco de divergência de classificação cresce, e isso vira risco de autuação.
O segundo ponto é o efeito distributivo. Bebidas de grande consumo podem ter impacto regressivo se o desenho de alíquotas não for calibrado. Por isso, a discussão de saúde pública aparece junto com debate econômico.
Já nos bens minerais, a polêmica é ainda mais intensa porque envolve exportação, competitividade e “destinação”. Um tema recorrente é que a lógica constitucional admite incidência na extração independentemente do destino, o que tensiona a ideia clássica de desoneração plena das exportações.
Na prática, houve debate relevante sobre a desoneração do IS em exportações de bens minerais e sobre como o tema foi tratado na legislação e em vetos, com referência expressa a limites de alíquota previstos em dispositivos da LC 214/2025 para minerais.
Para o contador, a lição é objetiva: em bebidas e minerais, o risco mora no enquadramento e na definição do fato gerador correto na cadeia. Se a empresa erra no momento da incidência, pode recolher a mais, recolher a menos ou gerar passivo difícil de discutir depois.
Veja também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas“.
A Reforma institui um IVA Dual composto por CBS e IBS. O IS entra como tributo adicional, com finalidade regulatória.
O ponto importante é que o IS pode afetar o preço final e, por consequência, a formação de base nas operações. Em análises sobre o tema, há destaque de que o IS conviverá com IBS e CBS e pode aparecer em bases que englobam tributos cobrados na operação, especialmente em cenários como importação.
Além disso, o IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS, seguindo a lógica constitucional do sistema. Esse detalhe muda a leitura do custo tributário efetivo: o IS não é só um adicional, ele pode repercutir no valor total da operação tributada no IVA.
Para o contador, isso exige um cuidado especial ao projetar margens e precificação. O IS não pode ser tratado como “um percentual isolado”. Ele é um componente que pode alterar preço, contratos e o resultado fiscal final da operação.
Leia depois: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?“.
O IS foi desenhado com incidência definida por NCM para bens e por lista específica para serviços. Isso coloca a classificação fiscal no centro da conformidade. Em termos simples, NCM deixa de ser campo obrigatório e vira “chave de tributação”.
A Lei e seus anexos listam grupos e códigos. Se o produto estiver classificado dentro do recorte, o IS passa a existir naquela operação. Se a empresa classifica errado, o erro “nasce” no cadastro e se repete em todas as notas emitidas.
Na prática, a responsabilidade do contador é garantir que a empresa consiga responder, com segurança, três perguntas:
Esse é um ponto chave porque o IS foi desenhado para incidir uma única vez e sem sistema de créditos. Então, errar na origem custa caro.
Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação“.
No IS, a bitributação geralmente aparece como “erro de cadeia”: o imposto é recolhido em etapa indevida ou reaparece em ajustes por falha de parametrização.
A regra do tributo é clara: o IS incide uma única vez e é vedado aproveitar crédito de operações anteriores ou gerar crédito para as posteriores.
Para reduzir risco em cadeias longas, um roteiro simples ajuda:
No fim, a prevenção é mais contábil do que jurídica: cadastro correto + rastreabilidade documental.
Leia depois: “O que muda na NCM com a Reforma Tributária 2025?“.
Com a Reforma, o documento fiscal eletrônico ganha ainda mais peso, e o XML vira base de rastreabilidade e fiscalização. Quando o IS for aplicável, ele precisará estar corretamente informado no XML, com base, alíquota e valor.
A tecnologia ajuda principalmente em três pontos:
Saiba mais: “Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade“.
O Imposto Seletivo exige acerto “antes”, porque é um tributo de incidência única e, em regra, sem crédito. Quando a empresa erra o enquadramento, não existe a lógica de compensar depois como no IVA.
Em 2027, o contador tende a ser o profissional que dá previsibilidade ao empresário em três decisões práticas: cadastro, emissão e custo final. Quem organizar isso agora reduz retrabalho, evita autuação e melhora a governança fiscal.
Não, como regra. O IS foi desenhado para incidir uma única vez e a lei veda crédito com operações anteriores e a geração de crédito para as posteriores.
A cobrança do Imposto Seletivo (IS) está prevista para começar em 2027, no mesmo marco em que a transição do novo modelo de tributação do consumo passa da fase de preparação para a fase de vigência prática.
As alíquotas tendem a ser definidas por normas específicas, e o desenho do IS admite calibragem por grau de nocividade, inclusive com combinações de alíquota percentual e específica por unidade em certos setores.
O ponto prático para o contador é acompanhar enquadramento por NCM e atualizações, porque é isso que “liga” a incidência no dia a dia.
A Zona Franca de Manaus não cria, por si só, uma isenção geral do Imposto Seletivo. O IS incide conforme o tipo de bem/serviço e o fato gerador (produção, extração, comercialização ou importação) dos itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, listados pela legislação.
Ou seja, se a empresa da ZFM operar com bens/serviços enquadrados no IS, a incidência pode ocorrer normalmente, e a proteção específica da ZFM na reforma aparece principalmente por outras vias (como a lógica do IPI voltada ao diferencial competitivo da região), não como “blindagem” automática ao IS.
Regra geral: não. A Constituição (EC 132/2023) determina que o Imposto Seletivo não incide sobre exportações.

Especialista em Consultoria Tributária
Rafael Pousas é Contador e Especialista em Consultoria Tributária, formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atua na área tributária com foco em oferecer soluções seguras e eficientes para empresas, garantindo conformidade legal e apoio estratégico na gestão fiscal. Com 5 anos de experiência, Rafael desenvolve trabalhos voltados à auditoria e consultoria tributária, especialmente para médias empresas. Sua atuação é marcada pelo detalhismo, atenção às normas e constante atualização frente às mudanças do cenário fiscal, sempre buscando reduzir riscos e otimizar processos. Na GestãoClick, ClickNotas e CertClick, Rafael produz conteúdos sobre legislação tributária, obrigações fiscais e Reforma Tributária. Seu objetivo é auxiliar contadores de micro e pequenas empresas a se manterem atualizados e compreenderem as normas fiscais de forma prática, apoiando decisões mais seguras e assertivas.
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