Notas FiscaisComo o cadastro de produtos muda a emissão de notas fiscais na Reforma Tributária
Evite notas fiscais rejeitadas e retenções indevidas. Veja como o cadastro de produtos define o sucesso da emissão sob as novas regras do IVA Dual.

A escolha de fornecedores sempre envolveu preço, prazo e qualidade. Com a Reforma Tributária, um quarto fator entra definitivamente nessa equação: o crédito tributário gerado pela compra.
No sistema de IVA Dual, o regime tributário do fornecedor determina quanto de IBS e CBS o comprador poderá abater dos seus próprios débitos.
Ignorar essa variável é tomar uma decisão de compra com informação incompleta, e o resultado pode ser um custo efetivo muito maior do que o preço da nota sugere.
No modelo do IVA Dual, o crédito tributário do comprador nasce no momento em que ele adquire produtos ou serviços com IBS e CBS destacados na nota. Esse crédito é deduzido dos débitos que a empresa gera nas suas próprias vendas.
Quanto maior o crédito na entrada, menor o tributo líquido a recolher na saída.
O regime tributário do fornecedor determina o tamanho desse crédito, e fornecedores de regimes diferentes geram créditos estruturalmente distintos para o mesmo produto ou serviço.
Uma empresa no regime normal, seja Lucro Presumido ou Lucro Real, destaca o IBS e a CBS cheios na nota fiscal. O comprador aproveita o crédito integral correspondente ao tributo pago naquela operação.
Se a alíquota combinada de IBS e CBS for de 26% sobre o valor da operação, o comprador tem direito a crédito de 26% sobre o valor da compra.
Uma empresa do Simples Nacional recolhe seus tributos por guia unificada com alíquota reduzida. O crédito que ela pode transferir ao comprador não corresponde à alíquota cheia do IVA Dual, mas apenas ao tributo efetivamente pago dentro do Simples, calculado sobre a receita bruta com alíquota progressiva e significativamente menor.
O resultado prático é que o mesmo produto comprado de dois fornecedores diferentes, a preços iguais, gera créditos diferentes conforme o regime de cada um. O comprador que não considera essa diferença está comparando preços sem comparar custos.
Leia também: Reforma Tributária: vale a pena trocar o regime da empresa?
A regra do crédito correspondente ao imposto efetivamente pago é central no IVA Dual. Ela garante a não cumulatividade do sistema ao permitir que o comprador abata apenas o tributo que o fornecedor de fato recolheu, não um valor hipotético baseado na alíquota cheia.
Para o relacionamento B2B, isso significa que o crédito disponível para o comprador depende não apenas do preço da nota, mas do regime e da alíquota efetiva do fornecedor.
Na prática, essa regra transforma o regime tributário do fornecedor em uma variável da negociação comercial.
Um fornecedor do Simples que aceita reduzir seu preço pode, ainda assim, resultar em custo total mais alto para o comprador se a diferença de crédito não for compensada.
O cálculo preciso exige comparar o preço líquido de crédito de cada fornecedor, não apenas o valor da nota.
Saiba mais: Vantagens e desafios da não cumulatividade plena para microempresas.
A resposta não é automática. Depende do diferencial de preço praticado, do volume de compras e da situação tributária do próprio comprador.
Para empresas que não aproveitam créditos de IBS e CBS, como algumas do próprio Simples Nacional, a diferença de crédito não é relevante e o fornecedor do Simples com preço mais baixo pode ser a melhor escolha.
Para empresas no regime normal com operações intensivas em compras, o crédito gerado na entrada tem impacto direto no fluxo de caixa e precisa ser considerado.
A legislação do IVA Dual prevê que empresas do Simples Nacional possam optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, destacando os tributos nas notas e gerando crédito pleno para os compradores B2B.
Essa opção pode ser vantajosa para fornecedores cujos clientes são predominantemente empresas que aproveitam créditos, pois permite cobrar um preço maior sem tornar o produto mais caro do ponto de vista do custo efetivo para o comprador.
Para o comprador, identificar se o fornecedor do Simples já exerceu essa opção é uma informação relevante na negociação.
Entenda com mais detalhes: A importância das obrigações acessórias e não cumulatividade para o crédito tributário.
Quando a empresa decide comprar de um fornecedor do Simples que não gera crédito pleno, o impacto precisa ser incorporado ao custo antes de qualquer análise de viabilidade.
Os principais fatores a considerar são:
Confira depois: Precificação na Reforma Tributária: o que muda com o fim do ICMS e ISS.
No IVA Dual, a situação fiscal do fornecedor é mais transparente do que no regime atual. A autorização da nota fiscal pela SEFAZ já verifica a regularidade cadastral do emitente no momento da emissão.
O crédito reconhecido pelo Comitê Gestor depende de que o fornecedor esteja regular e de que o tributo tenha sido efetivamente recolhido.
Essa estrutura reduz, mas não elimina, o risco de comprar de fornecedores com problemas fiscais.
O Split Payment recolhe o IBS e a CBS automaticamente no momento do pagamento da nota, sem transitar pelo caixa do fornecedor.
O comprador paga o valor total, o sistema retém automaticamente a parcela de tributo e repassa apenas o valor líquido ao fornecedor.
No regime atual, há risco de comprar de um fornecedor que destaca o tributo na nota mas não o recolhe, comprometendo o crédito do adquirente.
Com o Split Payment, o tributo é recolhido no ato do pagamento, independentemente do comportamento fiscal posterior do fornecedor.
O crédito do comprador está protegido porque o recolhimento foi verificado pelo próprio sistema no momento da transação.
Leia também: Reforma Tributária e emissor de notas fiscais: o que sua empresa precisa parametrizar agora para não errar tributos em 2026.
A nota fiscal eletrônica no IVA Dual precisa destacar com precisão os valores de IBS e CBS da operação, as alíquotas aplicadas, o regime do emitente e, quando aplicável, o valor do crédito transferível ao comprador.
Essas informações são o que o sistema do Comitê Gestor usa para reconhecer automaticamente o crédito do adquirente. Uma nota com dados incorretos não gera crédito correto.
Para o comprador, verificar a precisão dessas informações antes de escriturar a nota é um passo fundamental.
Uma nota com alíquota errada destaca crédito diferente do que deveria. Uma nota que não informa corretamente o regime do emitente pode gerar crédito que não corresponde ao tributo efetivamente pago.
Em ambos os casos, o crédito escriturado pode ser questionado em auditoria futura. A transparência da nota não é apenas uma obrigação do fornecedor: é uma proteção do comprador.
Saiba para evitar: 5 erros na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária.
A transição para o IVA Dual é uma oportunidade concreta de revisar a cadeia de suprimentos com critérios que antes não existiam.
O mapeamento dos fornecedores atuais por regime tributário, a simulação do impacto de crédito de cada categoria de compra e a identificação de fornecedores alternativos no regime normal para as compras mais relevantes são etapas que precisam ser concluídas antes de 2026, não depois.
Essa revisão não significa necessariamente substituir fornecedores do Simples por fornecedores do regime normal.
Significa ter a informação necessária para negociar com cada fornecedor com base no custo efetivo real, não apenas no preço da nota.
Um fornecedor do Simples que entende o impacto do seu regime sobre o custo do comprador tem incentivo para ajustar seu preço ou avaliar a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
Essa conversa só é possível quando o comprador tem os números.
No modelo do Split Payment, o risco de não recolhimento pelo fornecedor é estruturalmente eliminado para as operações processadas por esse mecanismo, pois o tributo é retido automaticamente no pagamento.
Para operações fora do Split Payment, o crédito do comprador pode ser questionado se o fisco constatar que o tributo destacado na nota não foi recolhido.
O comprador que adota protocolos de verificação da regularidade fiscal do fornecedor e mantém essa documentação tem argumento de boa-fé que reduz seu risco em eventuais questionamentos.
Sim. A legislação do IVA Dual estabelece que o fornecedor do Simples Nacional deve informar na nota o valor do crédito que está transferindo ao comprador, calculado com base no tributo efetivamente pago dentro do regime simplificado.
Essa informação é gerada automaticamente pelo sistema de emissão a partir dos parâmetros do regime do emitente. O comprador que não encontra essa informação na nota de um fornecedor do Simples deve solicitar esclarecimento antes de escriturar qualquer crédito.
Produtores rurais pessoa física e algumas categorias de pessoa jurídica têm tratamento diferenciado no IVA Dual, com possibilidade de crédito presumido para o comprador em operações de aquisição de produtos agropecuários.
Esse crédito funciona como uma estimativa do tributo que incidiria sobre a operação, mesmo que o produtor não seja contribuinte regular do IBS e da CBS. Para compradores do agronegócio, o conhecimento das regras de crédito presumido aplicáveis a cada categoria de produto é essencial para calcular corretamente o custo efetivo das aquisições.
Determinadas categorias de serviços prestados por profissionais liberais terão alíquota reduzida de IBS e CBS no IVA Dual. Isso significa que o crédito gerado pelo contratante será proporcionalmente menor do que o gerado por serviços sujeitos à alíquota cheia.
Para o gestor que contrata esses serviços em volume relevante, a alíquota reduzida precisa ser incorporada ao cálculo de custo efetivo, especialmente em comparações com fornecedores de serviços similares sujeitos a alíquotas diferentes. A transparência das alíquotas aplicadas na nota do prestador é o que permite fazer essa comparação com precisão.
Sistemas de gestão atualizados para as regras do IVA Dual permitem simular o custo efetivo de uma compra a partir do regime tributário do fornecedor, da alíquota aplicável ao produto ou serviço e do perfil tributário do próprio comprador.
Essa simulação calcula automaticamente o crédito que seria gerado por cada opção e apresenta o custo líquido de cada alternativa, permitindo a comparação com base no dado que realmente importa para a decisão de compra.
Para empresas com cadeia de suprimentos diversificada, essa funcionalidade transforma uma análise que seria manual em um processo integrado à rotina de compras.

Advogada e Assessora jurídica
Esther Lago é advogada com atuação em Direito Tributário e Empresarial (OAB/MG 233.253), voltada à assessoria jurídica de microempresas, pequenas empresas e empreendedores digitais, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e estruturação inteligente dos negócios. Com três anos de experiência, Esther atua diretamente no acompanhamento de rotinas fiscais, análise de riscos tributários, organização contratual e suporte jurídico estratégico para empresas em fase de crescimento. Sua atuação é marcada por uma leitura moderna da legislação, alinhada à realidade operacional de quem empreende no Brasil hoje. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, formação que sustenta uma prática técnica aliada a uma visão prática e acessível do Direito. Como profissional da nova geração, Esther traz uma perspectiva aberta à inovação, à tecnologia e às transformações trazidas pela Reforma Tributária, ajudando seus clientes a se anteciparem aos impactos regulatórios e a tomarem decisões mais seguras. Seu trabalho parte da convicção de que o Direito não deve ser um obstáculo, mas um instrumento de crescimento, previsibilidade e proteção patrimonial para o empreendedor. Na GestãoClick, ClickNotas e CertClick, produz conteúdos sobre legislação tributária, obrigações fiscais e mudanças no sistema tributário, traduzindo normas complexas em orientações práticas para quem está na linha de frente dos negócios. OAB/MG 233.253
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