Reforma TributáriaSplit payment na Reforma Tributária: quem recolhe o IBS e CBS e o que muda para a microempresa
Entenda como funciona o split payment na Reforma Tributária, quem recolhe o IBS e CBS em cada operação e o que muda para MEI, ME e EPP.

A Reforma Tributária do consumo promove uma das mudanças mais profundas do sistema tributário brasileiro: a adoção da não cumulatividade plena, baseada no modelo de IVA Dual (IBS e CBS).
Esse novo desenho altera radicalmente a forma como os tributos incidem ao longo da cadeia econômica e impacta diretamente a estratégia das micro e pequenas empresas (MPEs), especialmente na escolha entre permanecer no Simples Nacional ou optar por modelos alternativos, como o regime híbrido.
Mais do que uma alteração jurídica, a não cumulatividade plena exige decisões gerenciais, tecnológicas e comerciais, sobretudo para empresas que atuam no mercado B2B. Este artigo analisa as vantagens, os desafios e os principais pontos de atenção para as MPEs no novo sistema.
A não cumulatividade plena, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada no PLP nº 68/2024, adota o chamado crédito financeiro.
Nesse modelo, o contribuinte pode se creditar de todo o IBS e da CBS pagos nas etapas anteriores, independentemente da natureza do insumo ou serviço adquirido, desde que vinculado à atividade econômica.
Isso representa uma ruptura com o modelo atual, que combina sistemas cumulativos e de não cumulatividade restrita (ou física), gerando distorções e acúmulos ocultos de carga tributária ao longo da cadeia.
Leia também: “Como ficam as alíquotas estaduais e municipais com o IBS?”.
O sistema vigente de PIS/Cofins, ISS e ICMS é frequentemente criticado por sua complexidade e incoerência.
No caso do PIS e da Cofins, coexistem regimes cumulativos e não cumulativos, com listas restritivas de créditos, o que gera acúmulo de tributos embutidos nos preços.
Já o ISS, por ser cumulativo, incide sucessivamente sobre serviços intermediários, elevando custos sem possibilidade de recuperação.
Esse cenário cria o chamado efeito cascata, no qual o tributo incide sobre tributo, distorcendo preços, desestimulando investimentos e penalizando cadeias produtivas mais longas — realidade especialmente sensível para pequenos negócios.
No modelo do IVA Dual, o IBS e a CBS incidem apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Todo imposto pago anteriormente gera crédito integral para o adquirente seguinte.
Assim, o tributo deixa de ser custo e passa a ser neutro economicamente, incidindo apenas sobre o consumo final.
Na prática, isso elimina o efeito cascata e aproxima o Brasil dos modelos internacionais de tributação sobre o consumo.
Confira também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos“.
A adoção da não cumulatividade plena traz benefícios estruturais relevantes para as MPEs, sobretudo aquelas integradas a cadeias produtivas mais complexas.
No novo sistema, todos os gastos vinculados à atividade econômica, inclusive energia elétrica, aluguel, serviços terceirizados e insumos indiretos, geram créditos de IBS e CBS.
Isso reduz o custo efetivo da operação e elimina distorções hoje existentes, em que determinados gastos não são creditáveis.
Para pequenos negócios intensivos em serviços ou com custos operacionais elevados, essa mudança pode representar ganho real de margem.
Saiba mais detalhes em: “Crédito Tributário: o que é e o que gera“.
A não cumulatividade plena, aliada ao princípio do destino, garante que exportações sejam integralmente desoneradas, com devolução total dos créditos acumulados.
Isso elimina os chamados resíduos tributários, que hoje tornam o produto brasileiro menos competitivo no mercado internacional.
Para MPEs exportadoras ou inseridas em cadeias globais, esse ponto é estratégico.
Entenda melhor: “Qual o objetivo da Reforma Tributária?”
Apesar das vantagens do novo sistema, a não cumulatividade plena cria um dilema relevante para as MPEs optantes pelo Simples Nacional, especialmente no mercado B2B.
Empresas do Simples recolhem seus tributos por meio do DAS, que embute IBS e CBS em uma fração reduzida da alíquota total.
Como consequência, o adquirente só pode se creditar do valor efetivamente recolhido, e não da alíquota cheia do IVA.
Na prática, isso torna o fornecedor optante pelo Simples menos atrativo para empresas maiores, pois o comprador perde crédito tributário relevante, encarecendo a operação.
Com a Reforma, grandes empresas tendem a utilizar algoritmos de compras e precificação baseados em crédito tributário recuperável.
Fornecedores que não geram “crédito cheio” podem ser automaticamente penalizados, mesmo que tenham preço ou qualidade competitivos.
Esse é o principal risco para MPEs que atuam predominantemente no mercado B2B.
Você já sabe “Quando o ICMS será extinto?”
O PLP nº 68/2024 prevê a chamada opção híbrida, permitindo que a MPE permaneça no Simples Nacional, mas recolha o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime normal, para fins de geração de crédito integral.
A opção híbrida tende a ser vantajosa para:
Nesses casos, a geração de crédito cheio pode ser decisiva para a manutenção da competitividade.
Leia também: “Regime tributário: como saber o ideal para a empresa”.
A contrapartida da opção híbrida é o aumento da complexidade:
Assim, a decisão deve ser estratégica e personalizada, não automática.
Confira depois: “6 erros de gestão tributária que atrapalham sua empresa“.
O Split Payment, previsto para ser implementado gradualmente a partir de 2026, permite a retenção automática do IBS e da CBS no momento do pagamento (PIX, cartão ou boleto).
Com o split payment, a empresa deixa de contar com o intervalo entre a venda e o recolhimento do tributo.
Esse fim do chamado “float tributário” pode pressionar o capital de giro das microempresas, exigindo maior planejamento financeiro.
Falhas técnicas em cadastros fiscais, como NCM incorreto ou classificação tributária inadequada, podem gerar retenções superiores ao devido.
Nesse cenário, a precisão cadastral deixa de ser apenas fiscal e passa a ser financeira.
Não deixe de conferir: “Como se preparar para a Reforma Tributária em 2026?”
2026: Início dos testes com alíquotas simbólicas
IBS (0,1%) e CBS (0,9%) entram em fase de testes, permitindo adaptação de sistemas e processos.
2027: Extinção do PIS/Cofins e vigência plena da CBS
A CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins.
2029–2032: Substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS
O IBS passa a ganhar protagonismo até a consolidação total do novo sistema.
Leia também: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”
A não cumulatividade plena não é apenas uma mudança jurídica: é tecnológica, financeira e gerencial.
Para as MPEs, o novo sistema elimina distorções históricas, mas impõe decisões estratégicas relevantes, especialmente no mercado B2B.
No contexto da Reforma, o amadorismo fiscal não terá espaço: competitividade dependerá de planejamento, dados corretos e escolhas conscientes entre regimes.
O Simples Nacional permanece, mas passa a conviver com o IVA Dual, criando limitações de crédito para compradores.
É a possibilidade de a MPE recolher IBS e CBS fora do DAS para gerar crédito integral.
Revisando cadastros, sistemas, fluxo de caixa e perfil de clientes.
O modelo tende a ser aplicado de forma ampla, com impactos também para optantes do Simples Nacional.

Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB
Patrícia é advogada especializada em Direito Tributário (OAB/MG nº 189.799), com atuação direcionada à assessoria jurídica de micro e pequenas empresas, de diferentes segmentos econômicos. Seu trabalho é orientado à aplicação prática da legislação tributária, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e aderência à realidade operacional do empreendedor. Com mais de 8 anos de experiência, Patrícia atua de forma estratégica no contencioso administrativo e judicial tributário, assessorando empresas na redução de riscos fiscais, na organização e gestão de passivos tributários e na recuperação de valores recolhidos indevidamente, sempre sob a ótica da menor onerosidade possível e da conformidade legal. É graduada em Direito e pós-graduada em Direito Tributário e Gestão Fiscal pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), formação que sustenta uma atuação técnica alinhada à tomada de decisões fiscais mais eficientes pelos pequenos negócios. Exerce, ainda, o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB – Subseção Contagem, o que reforça sua atuação institucional e seu compromisso contínuo com o aprimoramento técnico e o debate qualificado do Direito Tributário. Na GestãoClick, ClickNotas e CertClick, produz conteúdos sobre legislação tributária, obrigações fiscais e Reforma Tributária, contribuindo para que microempresas e pequenas empresas compreendam o impacto das normas fiscais em suas rotinas e tomem decisões mais seguras e estratégicas. OAB/MG nº 189.799
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