Notas FiscaisComo o cadastro de produtos muda a emissão de notas fiscais na Reforma Tributária
Evite notas fiscais rejeitadas e retenções indevidas. Veja como o cadastro de produtos define o sucesso da emissão sob as novas regras do IVA Dual.

A correta aplicação do CFOP 5908 – Remessa de bem em contrato de comodato ou locação é um dos pilares da gestão patrimonial e da segurança fiscal nas empresas que cedem bens do ativo imobilizado para uso temporário por terceiros.
Embora não envolva faturamento, essa operação é intensamente monitorada pelo Fisco por meio da NF-e, do SPED Fiscal e dos cruzamentos eletrônicos de dados.
Para as empresas, o CFOP 5908 representa a fronteira entre a neutralidade tributária legítima e o risco de autuações por venda disfarçada, saída sem nota ou inconsistência de estoque.
Pequenos erros formais podem gerar passivos relevantes, sobretudo quando o bem permanece por longos períodos com terceiros.
A partir de 2026, com a implementação da Reforma Tributária, o ambiente fiscal torna-se ainda mais rigoroso.
A lógica da não cumulatividade plena, da tributação no destino e da fiscalização eletrônica integrada entre IBS, CBS e NF-e exigirá rastreabilidade total do patrimônio, inclusive em operações sem faturamento.
Neste artigo abordaremos todos os aspectos do CFOP 5908, desde o fundamento jurídico até os impactos no SPED, no inventário e no novo sistema tributário brasileiro.
O CFOP 5908 é o código fiscal utilizado para registrar a remessa de bens móveis destinados a contratos de comodato ou locação dentro do estado.
Ele formaliza a movimentação física de ativos sem a transferência de propriedade, garantindo a não incidência tributária de ICMS e IPI na operação.
Trata-se de uma operação não mercantil, ou seja, que não possui a finalidade de ter lucro ou a revenda com a finalidade de circulação econômica.
O objetivo é formalizar fiscalmente a movimentação física do bem, o transporte seguro, preservando a titularidade jurídica do remetente, garantindo o controle patrimonial e a conformidade com as obrigações acessórias.
A nota fiscal com CFOP 5908 tem como finalidades principais:
É fundamental compreender que a NF-e não substitui o contrato civil, mas atua como instrumento fiscal de materialização do vínculo jurídico previamente existente.
A formação dos CFOPs segue regras padronizadas estabelecidas pelo SINIEF, permitindo identificar a natureza da operação apenas pela leitura do código.
No CFOP 5908, cada dígito possui significado próprio e impacto direto na interpretação fiscal da operação. E, apesar de parecer técnico à primeira vista, o raciocínio é lógico e simples. Vejamos a decomposição do código:
O primeiro dígito 5 indica que se trata de uma saída interna, ou seja, a movimentação do bem ocorre dentro do mesmo estado.
Esse detalhe é relevante para a definição de obrigações acessórias estaduais e para a diferenciação em relação ao CFOP 6908, utilizado em remessas interestaduais.
O segundo dígito 9 classifica a operação como outra saída, deixando claro que não há venda, industrialização ou transferência definitiva do bem.
Esse enquadramento é essencial para afastar a incidência de ICMS, IPI e contribuições sobre a receita.
Os dígitos finais 08 qualificam a operação como remessa de bem para uso temporário por terceiros, abrangendo comodato, locação e modelos híbridos de prestação de serviço com cessão de ativo.
Esse detalhamento diferencia o CFOP 5908 de outras saídas não tributadas, evitando interpretações equivocadas pelo Fisco.
Leia também: “CFOP na Reforma Tributária: o que você precisa saber”.
O CFOP 5908 só deve ser utilizado quando houver um negócio jurídico subjacente, ou seja, um contrato devidamente formalizado, que justifique a saída do bem sem faturamento.
Esse negócio jurídico pode assumir diversas formas contratuais, mas deve sempre demonstrar que:
A nota fiscal não cria vínculo jurídico. Ela apenas reflete fiscalmente o que já foi pactuado no âmbito civil.
Leia também: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.
Como falamos, o CFOP 5908 deve ser aplicado em processos operacionais específicos nos quais exista cessão temporária do uso de um bem, sem transferência de propriedade, sem faturamento do bem e com respaldo jurídico contratual.
Esse código fiscal não se vincula ao modelo comercial, mas sim à natureza jurídica da relação que autoriza a saída física do bem do estabelecimento.
A seguir, detalhamos as modalidades expressamente compatíveis com o CFOP 5908.
No comodato, previsto no Código Civil, Art. 579, ocorre o empréstimo gratuito de bem infungível, com obrigação de devolução ao final do contrato:
Quando um bem próprio, inclusive do ativo imobilizado, é remetido ao comodatário, a NF-e de saída deve utilizar o CFOP 5908, exclusivamente para:
A gratuidade é elemento essencial. Havendo cobrança pelo uso do bem, não é comodato.
A locação, disciplinada pelo Art. 565 do mesmo diploma legal, é a cessão onerosa do uso do bem, sem transferência de domínio.
Na locação:
O CFOP 5908 deve ser utilizado exclusivamente para a remessa física do bem ao locatário.
O modelo HaaS (Hardware as a Service) é cada vez mais comum em contratos de tecnologia e infraestrutura. A cessão do equipamento é acessória à prestação do serviço, exigindo igualmente o uso do CFOP 5908 para documentar a movimentação do ativo.
Nesse formato:
Confira depois: “CFOP 5949: tudo sobre outra saída de mercadoria”
A correta compreensão do CFOP 5908 passa, necessariamente, pela análise de cenários reais, comuns na rotina operacional das empresas. É nesses casos práticos que se evidencia a função do código como instrumento de controle patrimonial e fiscal, e não como documento de faturamento.
O CFOP 5908 existe para formalizar a saída física do bem, garantir rastreabilidade, preservar a propriedade do ativo e sustentar juridicamente operações sem natureza mercantil.
A seguir, são apresentados dois exemplos clássicos e recorrentes de utilização correta do CFOP 5908.
Uma indústria de bebidas cede freezers a bares e restaurantes para exposição exclusiva de seus produtos. O equipamento integra o ativo imobilizado da indústria.
Não há cobrança pelo uso do freezer. O objetivo é incrementar vendas indiretas.
Nesse caso, a saída do equipamento deve ser documentada com CFOP 5908, evidenciando:
Sem essa nota, o transporte e a posse do bem ficariam fiscalmente desamparados.
Empresas que locam notebooks para home office ou máquinas de construção utilizam o CFOP 5908 para documentar a entrega do bem ao cliente.
O faturamento mensal ocorre pela prestação do serviço de locação, e não pela venda do ativo.
O CFOP 5908 garante:
Descubra também: “CFOP para devolução de compra: qual usar?”
O uso correto do CFOP 5908 vai muito além do cumprimento formal. Ele estrutura a governança patrimonial e protege a sua empresa contra riscos fiscais relevantes.
Quando corretamente aplicado, o CFOP assegura:
A ausência ou o uso incorreto do código costuma ser interpretado como saída definitiva, com consequências tributárias severas para a empresa.
No ICMS, não ocorre circulação jurídica, pois não há transferência de titularidade. Logo, não existe fato gerador.
Quanto ao IPI, o Art. 38 do RIPI afasta a incidência na saída de bens do ativo permanente destinados à locação ou à prestação de serviços.
Essas não incidências, porém, dependem da correta caracterização documental da operação.
Saiba também: “Quando o ICMS será extinto?”
Na remessa de bens em comodato, documentada com CFOP 5908, não há faturamento nem geração de receita bruta. Consequentemente, não ocorre fato gerador de PIS e COFINS.
Esse ponto é essencial, pois evita um dos erros mais comuns na emissão da NF-e: tributar indevidamente uma operação que é meramente patrimonial e logística.
Como não há receita bruta, a nota fiscal com CFOP 5908 deve:
Qualquer destaque indevido gera inconsistência na EFD-Contribuições.
A utilização correta do CFOP 5908 está diretamente ligada à rastreabilidade dos ativos e ao controle de inventário digital exigido pelo Fisco.
Em um ambiente de fiscalização eletrônica, não basta ter contrato e nota fiscal isoladamente. É indispensável que todas as informações conversem entre si.
Nesse contexto, os Blocos K e H do SPED Fiscal assumem papel central para garantir conformidade digital e evitar multas por inconsistência de dados.
Explicar que o Fisco utiliza o SPED (Blocos K e H) para cruzar a posse física com a propriedade jurídica.
Detalhar que o Bloco K controla o estoque diário e a produção, enquanto o Bloco H foca no inventário periódico; ambos devem declarar que o bem está em “Posse de Terceiros”.
Alertar que a omissão ou erro no CFOP 5908 cria um “furo” no estoque que pode ser interpretado como venda sem nota.
A correta organização dos registros de bens que estão fisicamente com terceiros, mas juridicamente pertencem à empresa, é um dos pontos mais sensíveis da conformidade fiscal digital.
O Fisco não analisa apenas contratos ou notas fiscais isoladas. Ele utiliza o SPED, especialmente os Blocos K e H, para cruzar a posse física com a propriedade jurídica.
Quando esses registros não estão alinhados, o risco de autuação é imediato.
Do ponto de vista fiscal:
Bens enviados em comodato, locação ou HaaS:
O SPED é o instrumento usado para verificar se essa lógica está sendo respeitada.
O Bloco K é utilizado para demonstrar:
Quando um bem sai com CFOP 5908:
Se o bem “desaparece” do estoque sem justificativa:
O Bloco H representa o inventário periódico, normalmente levantado ao final do exercício. Mesmo fora do estabelecimento:
Se o bem:
O Fisco pode concluir que houve:
Erros nesse alinhamento são frequentemente detectados em auditorias eletrônicas.
A Reforma Tributária brasileira inaugura, a partir de 2026, um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado na substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Leia também: “Reforma Tributária e notas de serviço: o fim do ISS muda o quê na NFS-e?”.
Embora o CFOP 5908 continue existindo como código operacional de classificação, o ambiente fiscal que o cerca muda profundamente.
A principal transformação não está no código em si, mas na forma como as remessas sem faturamento serão rastreadas, validadas e cruzadas digitalmente.
Se aprofunde mais no tema: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”
A não cumulatividade plena, pilar do novo sistema de tributação com IBS e CBS, representa uma mudança estrutural no tratamento dos bens de capital e, especialmente, do ativo imobilizado utilizado em modelos como locação, comodato estratégico e HaaS.
Diferentemente do modelo atual, marcado por restrições, exceções e discussões sobre creditamento, a lógica da Reforma é garantir que o crédito dos tributos pagos na aquisição do bem seja preservado em todas as etapas da cadeia.
No novo regime:
Isso favorece diretamente empresas que:
O investimento deixa de ser um custo tributário escondido e passa a ser recuperável ao longo da cadeia.
Você sabe “O que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária?‘
A adoção da tributação no destino, um dos pilares do novo modelo com IBS e CBS, altera profundamente a forma como o Fisco acompanha as operações.
A lógica deixa de ser apenas declaratória e passa a ser transacional e rastreável, com monitoramento centralizado pelo Comitê Gestor.
Nesse novo cenário, movimentações sem imposto, como as remessas amparadas pelo CFOP 5908, estarão sob fiscalização significativamente mais rigorosa, justamente para evitar “vendas disfarçadas”.
Ficou na dúvida? Confira: “Tributação no destino: o que isso significa?”
A gestão profissional do CFOP 5908 é indispensável para empresas que tratam o ativo imobilizado de forma estratégica. O CFOP 5908 não é um detalhe operacional nem um simples campo da nota fiscal. Ele é um instrumento estratégico de organização patrimonial, conformidade fiscal e proteção jurídica.
Ele evita passivos fiscais ocultos, assegura conformidade com o SPED e prepara a empresa para um ambiente tributário mais tecnológico e rigoroso a partir de 2026.
Ignorar sua correta aplicação é assumir riscos desnecessários em um cenário de fiscalização cada vez mais automatizada.
2026 não marcará o início da fiscalização digital, mas o fim da tolerância com operações mal documentadas — e o CFOP 5908 é o seu ponto de partida.
Não. O CFOP 5908 é exclusivo para bens do ativo imobilizado. Insumos consumíveis caracterizam saída definitiva.
O retorno do bem deve ser documentado com CFOP 1908, referenciando a nota de saída original.
Não. Por não haver destaque do imposto, não há crédito a ser apropriado.
Leia também: “Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?”
A Clicknotas é uma aliada estratégica da gestão fiscal da sua empresa. A ClickNotas facilita a gestão do CFOP 5908 ao permitir:
Isso reduz drasticamente erros comuns como:

Administradora de Empresas
Sthephane Teodoro Pouzas é Administradora de Empresas (CRA 01.070404/D), com MBA em Finanças Corporativas, Gestão Financeira e Controladoria, dedicada a estruturar a Gestão Financeira de micro, pequenas e médias empresas, para garantir sustentabilidade, rentabilidade e decisões mais seguras. Acredita que números bem interpretados são a base para negócios saudáveis e duradouros. Com mais de 14 anos de atuação na gestão financeira estratégica de empresas de diferentes portes, Sthephane desenvolveu uma visão prática sobre fluxo de caixa, precificação, rentabilidade e desempenho financeiro, sempre conectando planejamento à execução do dia a dia do empreendedor. É Especialista em Finanças Corporativas pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – Belo Horizonte (Ibmec - BH) e, como Gestora Financeira, atua diretamente na implementação de estratégias financeiras eficientes, apoiando empreendedores na organização dos números e na tomada de decisões orientadas por dados. Na GestãoClick, ClickNotas e CertClick, seus conteúdos têm como objetivo transformar gestão financeira, controle de caixa, formação de preços e produtividade em conhecimento aplicável à rotina real do empreendedor, indo além da teoria e focando em soluções práticas. É a ponte entre a legislação fiscal e a tomada de decisão prática dentro da empresa, ajudando microempresários a compreenderem seus números, tributos e impactos financeiros de forma clara e estratégica.
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